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Inventário e divórcio em cartório

Inventário e divórcio em cartório: como funciona, quanto custa e quando não cabe

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Inventário, partilha, divórcio e dissolução de união estável podem ser feitos em cartório, por escritura pública, quando há acordo entre todos e advogado assistindo as partes. Desde a Resolução CNJ 571/2024, isso vale também, com condições, para herdeiro menor, testamento e divórcio com filhos menores. O ato pode ser feito online, por videoconferência, pelo e-Notariado.

Esta seção explica a via extrajudicial pelo lado de quem precisa resolver: os requisitos da Resolução CNJ 35/2007 atualizada, o que mudou com as Resoluções 571/2024 e 695/2026, o prazo de dois meses para abrir o inventário e a multa do ITCD no Ceará, a isenção por quinhão, a contestação da avaliação da Sefaz, o ITCMD depois da Reforma Tributária e da Lei Complementar 227/2026, a previdência privada na herança, a sobrepartilha, a partilha de bens no divórcio, o FGTS, os bens financiados, a união estável e os custos de cartório pela tabela do TJCE de 2026.

O advogado é obrigatório em toda escritura de inventário, divórcio ou dissolução de união estável (art. 610, § 2º, e art. 733, § 2º, do CPC; art. 8º da Resolução CNJ 35/2007). O tabelião não pode indicar advogado.

Também mostramos, com honestidade, o que o cartório não resolve: briga entre herdeiros, testamento que reconhece filho, bens no exterior, gravidez e filhos menores sem guarda e alimentos definidos na Justiça. As decisões reunidas são reais, do TJCE, do STJ e do TJDFT, com número e link oficial, inclusive as desfavoráveis.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional. Conteúdo informativo, conforme o Provimento 205/2021 da OAB.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 22/10/2026.

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