Para inventário em cartório, a Resolução CNJ 35/2007 exige certidão de óbito, documentos das partes, certidões de parentesco e casamento, certidões dos bens e certidão negativa de tributos. Para divórcio, certidão de casamento, documentos e certidões dos bens.
Inventário: o que a Resolução 35 exige
O art. 22 da Resolução CNJ 35/2007 lista os documentos:
Resolução CNJ 35/2007, art. 22:
Art. 22. Na lavratura da escritura deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) certidão de óbito do autor da herança; b) documento de identidade oficial e CPF das partes e do autor da herança; c) certidão comprobatória do vínculo de parentesco dos herdeiros; d) certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados e pacto antenupcial, se houver; e) certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos; f) documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver; g) certidão negativa de tributos; e h) Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR, se houver imóvel rural a ser partilhado.
- certidão de óbito do autor da herança;
- documento de identidade oficial e CPF das partes e do falecido;
- certidão que comprove o parentesco dos herdeiros (nascimento, casamento);
- certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados, e pacto antenupcial, se houver;
- certidão de propriedade dos imóveis e direitos a eles relativos;
- documentos que comprovem a titularidade dos bens móveis e direitos;
- certidão negativa de tributos;
- CCIR, se houver imóvel rural.
Os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas, exceto os de identidade, que são sempre originais (art. 23). A escritura também declara que o falecido não deixou testamento nem outros herdeiros (art. 21). Se houver testamento, entram a certidão do testamento e a autorização judicial (art. 12-B).
Divórcio: o que a Resolução 35 exige
O art. 33 lista:
- certidão de casamento;
- identidade e CPF;
- pacto antenupcial, se houver;
- certidão de nascimento ou identidade dos filhos, se houver;
- certidão de propriedade dos imóveis;
- documentos dos bens móveis e direitos.
Com filhos menores, junta-se a decisão judicial que resolveu guarda, convivência e alimentos (art. 34, § 2º).
União estável
Para a dissolução, aplicam-se no que couber as regras do divórcio (art. 46-A). Ajuda ter a escritura ou o termo de reconhecimento, se existir (arts. 537 e 538 do Provimento CNJ 149/2023).
Provimento CNJ 149/2023, art. 537:
Art. 537. É facultativo o registro da união estável prevista no art. 1.723 a 1.727 do Código Civil, mantida entre o homem e a mulher, ou entre duas pessoas do mesmo sexo. § 1.º O registro de que trata o caput confere efeitos jurídicos à união estável perante terceiros. § 2.º Os oficiais deverão manter atualizada a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC), para fins de busca nacional unificada. § 3.º Os títulos admitidos para registro ou averbação na forma deste Capítulo podem ser: I - sentenças declaratórias do reconhecimento e de dissolução da união estável; II - escrituras públicas declaratórias de reconhecimento da união estável; III - escrituras públicas declaratórias de dissolução da união estável nos termos do art. 733 da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil); e (...)
Dicas práticas
Estas dicas vêm da prática, não de norma:
- Peça certidões de matrícula atualizadas; cartórios costumam exigir emissão recente.
- Separe extratos bancários na data do óbito e documentos de veículos (CRLV).
- Para empresas, contrato social e balanço; o valor das cotas afeta o ITCD.
- Verifique dívidas de IPTU e condomínio; a existência de credores não impede o inventário (art. 27), mas precisa ser tratada.
Conteúdo informativo. Cada cartório pode pedir documentos complementares.
Perguntas frequentes
Quais documentos preciso para inventário em cartório? Os do art. 22 da Resolução CNJ 35/2007: óbito, identidades, certidões de parentesco e casamento, certidões dos bens, certidão negativa de tributos e CCIR para imóvel rural.
E para divórcio em cartório? Os do art. 33 da Resolução 35: certidão de casamento, identidades, pacto, certidões dos filhos e documentos dos bens.
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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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