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Luz e Água

Glossário: termos da conta de luz e de água

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Os termos técnicos que aparecem nas faturas, avisos e processos contra concessionárias, explicados em uma frase e com a norma correspondente.

TOI (Termo de Ocorrência e Inspeção)

Documento emitido pela distribuidora de energia quando afirma ter encontrado indício de irregularidade no medidor ou na ligação. Previsto no art. 590, I, da REN ANEEL 1.000/2021. É o início da apuração, não a prova final. Saiba mais.

Recuperação de consumo (recuperação de receita)

Cobrança retroativa da energia que, segundo a distribuidora, foi consumida e não faturada por causa de uma irregularidade. Tem critérios de cálculo e limites de período na REN 1.000/2021 (arts. 595 e 596). Saiba mais.

Perícia metrológica

Exame do medidor feito pelo INMETRO ou órgão delegado. O consumidor pode pedir em até 15 dias do recebimento do TOI (art. 591, § 4º, da REN 1.000/2021). Saiba mais.

Avaliação técnica do medidor

Análise do medidor retirado, feita em laboratório. O consumidor deve ser avisado com pelo menos 10 dias de antecedência do local, data e hora, para poder acompanhar (art. 592, IV, da REN 1.000/2021). Saiba mais.

Suspensão indevida

Corte de energia feito com a fatura paga até a data limite do aviso ou sem observar as regras da ANEEL (art. 361 da REN 1.000/2021). Exige religação em até 4 horas. Saiba mais.

Religação normal e de urgência

Restabelecimento da energia após o pagamento. Prazos: 24h (urbana) e 48h (rural) na normal; 4h (urbana) e 8h (rural) na de urgência (art. 362 da REN 1.000/2021). Saiba mais.

Dano elétrico

Dano causado a um aparelho por perturbação na rede de energia (oscilação, sobretensão, queda e retorno). A distribuidora responde independentemente de culpa (art. 620 da REN 1.000/2021). Saiba mais.

Ressarcimento de danos elétricos

Procedimento administrativo para pedir à distribuidora o conserto, a troca ou o pagamento do aparelho danificado. Pode ser pedido em até 5 anos (art. 602 da REN 1.000/2021). Saiba mais.

Titularidade

Quem consta como responsável pela unidade consumidora no cadastro da concessionária. A dívida de energia e de água é do usuário que consumiu, não do imóvel. Saiba mais.

Débito de terceiro

Dívida de outra pessoa (antigo morador, antigo titular). A distribuidora não pode condicionar ligação, religação ou troca de titularidade ao pagamento dela (art. 346 da REN 1.000/2021). Saiba mais.

Repetição do indébito em dobro

Devolução em dobro do valor pago indevidamente, prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, salvo engano justificável. A REN 1.000/2021 também prevê devolução em dobro em hipóteses específicas. Saiba mais.

Atividades acessórias e atípicas

Serviços e produtos de terceiros cobrados na fatura de energia (seguros, assistências, planos). Só podem ser cobrados com solicitação prévia comprovada do consumidor (art. 633 da REN 1.000/2021). Saiba mais.

Unidade consumidora

O ponto de consumo identificado pela concessionária (casa, apartamento, loja), com número próprio na fatura.

Economia

No saneamento, cada unidade autônoma (casa, apartamento, sala) atendida por uma mesma ligação de água. Relevante para a cobrança de tarifa mínima em condomínios e vilas. Saiba mais.

Hidrômetro

Medidor de consumo de água. Saiba mais.

Tarifa de esgoto

Valor cobrado pela coleta e tratamento do esgoto, normalmente calculado a partir do consumo de água. Saiba mais.

Dano moral in re ipsa

Dano moral presumido, que dispensa prova do sofrimento porque decorre do próprio fato. O TJCE costuma reconhecê-lo em corte indevido de serviço essencial, mas não na simples cobrança indevida sem corte ou negativação. Saiba mais.

Inversão do ônus da prova

Regra do CDC (art. 6º, VIII) que permite ao juiz transferir à empresa o dever de provar, quando a alegação do consumidor é verossímil ou ele é hipossuficiente. Saiba mais.

Tutela de urgência (liminar)

Decisão rápida, no início do processo, para evitar dano: por exemplo, mandar religar a energia ou suspender uma cobrança enquanto o caso é julgado. Saiba mais.

Juizado Especial Cível

Estrutura da Justiça para causas de até 40 salários mínimos, com procedimento mais simples (Lei nº 9.099/1995). Até 20 salários mínimos, a parte pode ir sem advogado. Saiba mais.

Ouvidoria da distribuidora

Segunda instância de reclamação dentro da própria empresa. Na energia, a reclamação na Ouvidoria suspende a cobrança de diferenças contestadas até a resposta (art. 325, § 6º, da REN 1.000/2021). Saiba mais.

Geração distribuída (micro e minigeração)

Pequenas centrais de energia, como placas solares, ligadas à rede da distribuidora pela unidade consumidora. A microgeração vai até 75 kW (Lei nº 14.300/2022, art. 1º). Saiba mais.

Créditos de energia (SCEE)

Energia injetada na rede e não consumida no mês, que vira crédito em kWh no Sistema de Compensação de Energia Elétrica. Expira em 60 meses (Lei nº 14.300/2022, art. 13). Saiba mais.

DIC e FIC

Indicadores individuais de continuidade da ANEEL: duração e frequência das interrupções na unidade. Violados os limites, o consumidor recebe compensação na fatura (REN 1.000/2021, art. 433). Saiba mais.

Tarifa social

Desconto para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico ou com BPC. Na energia, Lei nº 12.212/2010; na água e esgoto, Lei nº 14.898/2024. Saiba mais.

Classe ou categoria tarifária

Enquadramento da unidade (residencial, comercial, rural, social etc.) que define a tarifa. Deve corresponder ao uso real do imóvel. Saiba mais.

Lucros cessantes

O que razoavelmente se deixou de ganhar por causa do dano (Código Civil, art. 402). Exige prova concreta do valor. Saiba mais.

Prescrição

Prazo para levar um pedido à Justiça. Para devolução de tarifas pagas indevidamente, 10 anos (STJ, Súmula 412); para indenização por defeito do serviço, 5 anos (CDC, art. 27). Saiba mais.

Inspeção do sistema de medição

Verificação do medidor de energia pedida pelo consumidor. A distribuidora tem até 30 dias e deve entregar relatório; a verificação pelo INMETRO pode ser pedida em 15 dias (REN 1.000/2021, arts. 250 a 253). Saiba mais.

Aferição do hidrômetro

Teste do medidor de água. No interior do Ceará, gratuita a cada 3 anos ou quando constata erro (Res. ARCE 130/2010, art. 70). Saiba mais.

Medição individualizada de água

Hidrômetro próprio para cada unidade de um condomínio. Obrigatória nas novas edificações condominiais (Lei 11.445/2007, art. 29, § 3º). Saiba mais.

Interrupção programada

Desligamento planejado para manutenção ou obra, que exige aviso prévio: 72 horas em geral na energia (REN 1.000/2021, art. 436) e na água no interior (Res. ARCE 130/2010, art. 123). Saiba mais.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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