Luz e Água › Energia elétrica › Demora na religação
Luz e Água

Paguei a conta e a luz não foi religada. Qual é o prazo?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Resposta direta: na religação normal, a distribuidora tem até 24 horas na área urbana e 48 horas na rural, contadas da comunicação do pagamento em dia útil. Se o corte foi indevido, o prazo é de 4 horas, a qualquer dia e hora. Passou disso, há falha do serviço, com direito a compensação na fatura.

Depois de pagar a conta atrasada, muita gente fica dias esperando a religação. A ANEEL fixa prazos máximos, e o descumprimento gera compensação automática e pode fundamentar pedido de indenização.

Os prazos

Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, art. 362, caput e § 1º:

Art. 362. A distribuidora deve restabelecer o fornecimento de energia elétrica nos seguintes prazos, contados de forma contínua e sem interrupção: I - 4 (quatro) horas: para religação em caso de suspensão indevida do fornecimento; II - 4 (quatro) horas: para religação de urgência de instalações localizadas em área urbana; III - 8 (oito) horas: para religação de urgência de instalações localizadas em área rural; IV - 24 (vinte e quatro) horas: para religação normal de instalações localizadas em área urbana; e V - 48 (quarenta e oito) horas: para religação normal de instalações localizadas em área rural.
§ 1º Em caso de suspensão indevida: I - a contagem do prazo de religação inicia a partir da constatação da situação ou comunicação do consumidor e demais usuários, independentemente do dia e horário; e II - a distribuidora deve creditar ao consumidor e demais usuários a compensação disposta no art. 441.
SituaçãoPrazoQuando começa a contar
Corte indevido4 horasDa reclamação do consumidor, em qualquer dia e horário
Religação de urgência (urbana)4 horasDa comunicação do pagamento, em dia útil das 8h às 18h
Religação de urgência (rural)8 horasIdem
Religação normal (urbana)24 horasIdem
Religação normal (rural)48 horasIdem

As transcrições da REN ANEEL nº 1.000/2021 foram conferidas com o texto publicado no Diário Oficial da União e com o texto consolidado com as alterações posteriores (consulta em outubro de 2026). Normas da ANEEL mudam com frequência; confira sempre a versão vigente no site da agência. A religação de urgência é um serviço opcional e pago; a religação normal também pode ser cobrada conforme valores homologados, mas não se o prazo for descumprido.

O que o TJCE decidiu

TJCE, Apelação Cível nº 0200639-70.2023.8.06.0071, Rel. Des. Carlos Augusto Gomes Correia favorável ao consumidor

Mesmo com conta em atraso, o corte feito num sábado, véspera de feriado de carnaval, foi considerado ilegal, e a religação demorou mais de 24 horas. O TJCE manteve o dano moral, ajustando o valor para R$ 5.000,00.

“CORTE EFETUADO EM DIA VEDADO PELA LEGISLAÇÃO(SÁBADO). PARCELAMENTO DAS FATURAS VENCIDAS. RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO EM PRAZO SUPERIOR A 24 HORAS. DANO MORAL CONFIGURADO.”

Além do dia proibido, o acórdão destacou que o restabelecimento demorou mais de 24 horas.

Ver o acórdão no e-SAJ do TJCE

Como agir

  1. Pague e comunique o pagamento à distribuidora (app, site ou telefone). Anote o protocolo e a hora.
  2. Se pagou fora do horário útil, o prazo começa às 8h do próximo dia útil.
  3. Estourado o prazo, faça nova reclamação mencionando o art. 362 da REN 1.000/2021.
  4. Persistindo, registre reclamação na ANEEL (167) e guarde provas dos prejuízos.

Perguntas frequentes

Quanto tempo a Enel tem para religar a luz depois que eu pago? Até 24 horas em área urbana e 48 horas em área rural, na religação normal, contadas da comunicação do pagamento em dia útil (art. 362 da REN 1.000/2021).

E se o corte foi indevido? O prazo cai para 4 horas, contadas da sua reclamação, em qualquer dia e horário, com direito a compensação na fatura.

A demora na religação gera indenização? Pode gerar, conforme o tempo sem energia e os prejuízos. O TJCE já considerou a demora acima de 24 horas um elemento relevante para o dano moral.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

A distribuidora está demorando para religar sua energia?

Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.

Falar no WhatsApp
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

Verificar inscrição e CNPJ