Os termos que aparecem no extrato, no contrato e nas decisões do TJCE, explicados em linguagem simples.
Assinatura a rogo
Assinatura feita por outra pessoa, a pedido de quem não sabe ler nem escrever. Nos contratos de pessoa analfabeta, o art. 595 do Código Civil exige a assinatura a rogo e duas testemunhas. Saiba mais.
Averbação
Registro do contrato de consignado no sistema do INSS, que autoriza o desconto direto no benefício. Saiba mais.
Benefício bloqueado
Desde a Lei 15.327/2026, todo benefício do INSS fica bloqueado para consignado e só o próprio beneficiário pode desbloquear, com biometria e assinatura eletrônica qualificada ou autenticação de múltiplos fatores. Saiba mais.
Bloqueio cautelar
Bloqueio temporário, pelo banco de quem recebeu um Pix, dos valores com suspeita de fraude. Pelo Regulamento do Pix, dura no máximo 72 horas. Saiba mais.
Cesta de serviços
Pacote de tarifas bancárias cobrado mensalmente. Só pode ser cobrado se contratado; os serviços essenciais são gratuitos. Saiba mais.
Compensação
Abatimento, do valor que o banco tem a devolver, do dinheiro do empréstimo que foi depositado na conta do consumidor. Saiba mais.
Consignado
Empréstimo cujas parcelas são descontadas diretamente do benefício ou do salário, antes de o dinheiro chegar à conta. Saiba mais.
Conta de pagamento
Conta mantida por instituição de pagamento, comum em bancos digitais e maquininhas, regulada pela Resolução BCB 96/2021. Saiba mais.
Culpa exclusiva da vítima
Situação em que o banco não responde pelo prejuízo porque o próprio consumidor causou o dano, por exemplo ao fazer a transferência seguindo o golpista ou entregar senha e cartão (CDC, art. 14, § 3º, II). Saiba mais.
Dano moral presumido (in re ipsa)
Dano moral reconhecido sem necessidade de prova específica do sofrimento, a partir do próprio fato. O TJCE o tem aplicado em vários casos de desconto indevido em verba de natureza alimentar. Saiba mais.
Encerramento unilateral de conta
Encerramento da conta por iniciativa do banco. As regras do Banco Central exigem comunicação prévia e prazo de até 30 dias corridos para as providências. Saiba mais.
Engano justificável
Exceção do art. 42 do CDC que afasta a devolução em dobro. Pelo Tema 929 do STJ, fica restrita a situações como divergência na jurisprudência ou cláusula depois anulada. Saiba mais.
Fortuito externo
Fato alheio à atividade do banco, que afasta a responsabilidade dele. Em golpes, o TJCE o reconhece quando a fraude ocorreu fora do sistema bancário, por conduta da vítima. Saiba mais.
Fortuito interno
Risco que faz parte da própria atividade do banco, como fraudes praticadas dentro do sistema bancário. Pela Súmula 479 do STJ, o banco responde por ele. Saiba mais.
Geolocalização
Registro do local de onde um contrato foi assinado pelo celular. Sua ausência ou incompatibilidade com a realidade pesa contra o banco. Saiba mais.
Gravame
Registro da alienação fiduciária no cadastro do veículo. Depois da quitação, o credor deve informar o Detran em até 10 dias (Res. Contran 807/2020, art. 18). Saiba mais.
IRDR
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas: julgamento do tribunal que fixa uma tese obrigatória para casos iguais. O IRDR do TJCE sobre contratos de analfabetos é o nº 0630366-67.2019.8.06.0000. Saiba mais.
Litigância de má-fé
Uso desleal do processo, como negar um contrato que se assinou. Pode gerar multa e condenação a pagar despesas. Saiba mais.
Margem consignável
Parte do benefício que pode ser comprometida com descontos de consignado e cartão consignado. Saiba mais.
MED (Mecanismo Especial de Devolução)
Conjunto de regras do Pix para devolver valores quando há fundada suspeita de fraude ou falha operacional. Não garante a devolução: depende, entre outras coisas, de haver saldo na conta de destino. Saiba mais.
Mínimo existencial
Parte da renda que deve ser preservada para as despesas básicas do consumidor superendividado, nos termos da regulamentação (CDC, art. 54-A). Saiba mais.
Notificação prévia
Comunicação por escrito ao consumidor antes da inscrição em cadastro de inadimplentes. Pela Súmula 359 do STJ, cabe ao órgão mantenedor do cadastro. Saiba mais.
Operação atípica
Transação fora do padrão de uso do cliente, em valor, frequência ou horário. Quando o banco não a bloqueia, o TJCE tem reconhecido falha na segurança em vários casos. Saiba mais.
Prescrição
Perda do direito de cobrar na Justiça pelo decurso do tempo. Em descontos indevidos, em regra 5 anos (CDC, art. 27), contados do último desconto segundo o TJCE. Saiba mais.
RCC
Reserva de cartão consignado: outra modalidade de reserva de margem ligada a cartão, também visível no extrato do benefício. Saiba mais.
Registrato
Sistema do Banco Central em que você consulta, de graça, relatórios sobre você, como empréstimos e financiamentos (SCR) e contas em bancos. O acesso é pela conta gov.br nível prata ou ouro. Saiba mais.
Repactuação de dívidas
Processo do CDC (art. 104-A) em que o consumidor superendividado apresenta plano de pagamento de até 5 anos em audiência com todos os credores. Saiba mais.
Repetição do indébito
Devolução do que foi cobrado indevidamente. Pelo art. 42 do CDC, pode ser em dobro. Saiba mais.
RMC
Reserva de margem consignável: parte do benefício reservada para pagar a fatura de um cartão de crédito consignado. Saiba mais.
SCR (Sistema de Informações de Créditos)
Sistema do Banco Central alimentado mensalmente pelos bancos com as operações de crédito dos clientes. As informações são de responsabilidade de quem as envia (Res. CMN 5.037/2022, art. 15). Saiba mais.
Seguro prestamista
Seguro que quita a dívida em caso de morte ou outro evento previsto. Pelo Tema 972 do STJ, o consumidor não pode ser obrigado a contratá-lo com o banco ou com seguradora indicada por ele. Saiba mais.
Serviços essenciais
Serviços bancários que não podem ser cobrados de pessoa física, como cartão de débito e até 4 saques por mês (Resolução CMN 3.919/2010, art. 2º). Saiba mais.
Superendividamento
Impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial (CDC, art. 54-A, § 1º). Saiba mais.
Súmula 385 do STJ
Enunciado segundo o qual não cabe dano moral pela anotação irregular quando já havia outra inscrição legítima, ressalvado o direito ao cancelamento. Saiba mais.
Súmula 479 do STJ
Enunciado segundo o qual os bancos respondem objetivamente por fraudes e delitos de terceiros ligados às suas operações (fortuito interno). Saiba mais.
Súmula 532 do STJ
Enunciado segundo o qual enviar cartão de crédito sem pedido prévio e expresso é prática abusiva e ato ilícito indenizável. Saiba mais.
Súmula 548 do STJ
Enunciado que obriga o credor a excluir o registro da dívida em até cinco dias úteis depois do pagamento integral e efetivo. Saiba mais.
Tema 1061 do STJ
Tese segundo a qual, se o consumidor contesta a assinatura do contrato juntado pelo banco, cabe ao banco provar que ela é autêntica. Saiba mais.
Tema 929 do STJ
Tese sobre a devolução em dobro do art. 42 do CDC, julgada em 15/09/2026, que dispensa a prova de má-fé do fornecedor. Saiba mais.
Trato sucessivo
Relação que se repete no tempo, como descontos mensais. Para o TJCE, o prazo de prescrição é contado a partir do último desconto. Saiba mais.
Turma Recursal
Órgão que julga os recursos contra sentenças dos Juizados Especiais. No Ceará, decide a maior parte das ações de desconto indevido. Saiba mais.
Título de capitalização
Produto financeiro com pagamentos mensais e sorteios. Só pode ser descontado se contratado. Saiba mais.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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