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Bancário

Estão descontando título de capitalização da conta onde recebo o benefício

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Resposta direta: título de capitalização é um produto que precisa ser contratado. Sem prova da contratação, o TJCE tem anulado o negócio, mandado devolver os valores e reconhecido dano moral em vários casos, inclusive quando a pessoa é analfabeta e o contrato só tem a digital.

O título de capitalização é vendido como uma "poupança com sorteio". Muitos aposentados descobrem o desconto mensal sem lembrar de ter contratado. Na Justiça, a pergunta é a mesma de sempre: o banco consegue provar a contratação?

Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 39, III, e parágrafo único:

III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
(...)
Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.

O que o TJCE decidiu

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3007521-13.2025.8.06.0167, Juiz Francisco Marcello Alves Nobre, julgado em 02/02/2026 favorável ao consumidor

Título de capitalização descontado da conta do benefício sem prova de contratação: nulidade, devolução em dobro e dano moral.

“TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000320-56.2023.8.06.0161, Juiz Yuri Cavalcante Magalhães, julgado em 20/06/2024 favorável ao consumidor

Título de capitalização descontado sem prova de autorização: devolução em dobro e dano moral mantidos.

“DESCONTO REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3007627-72.2025.8.06.0167, Juiz Yuri Cavalcante Magalhães, julgado em 04/02/2026 favorável ao consumidor

Título de capitalização de pessoa analfabeta com apenas a digital, sem rogo e sem testemunhas: contratação não demonstrada, devolução em dobro.

“PRESENÇA APENAS DE APOSIÇÃO DIGITAL”

O contrato de pessoa analfabeta só com a digital, sem assinatura a rogo e testemunhas, não foi aceito.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

Sobre a devolução em dobro: em 15/09/2026 o STJ julgou o Tema 929 e passou a aplicar a devolução em dobro sem a limitação de datas que vinha sendo usada (simples até 30/03/2021 e em dobro depois). Os acórdãos do TJCE citados abaixo são, em sua maioria, anteriores a esse julgamento e por isso ainda aplicam a regra antiga. Veja o guia sobre a devolução em dobro.

O que fazer na prática

  1. Confira no extrato o nome do título e o valor descontado.
  2. Peça ao banco a proposta assinada do título.
  3. Peça o cancelamento e o resgate ou devolução, guardando o protocolo.
  4. Se a pessoa não sabe ler, veja a página sobre contrato de pessoa analfabeta.

Perguntas frequentes

Título de capitalização descontado sem eu pedir é ilegal? Sem prova da contratação, o TJCE tem considerado o desconto indevido e mandado devolver os valores.

E se eu assinei com a digital? Se a pessoa não sabe ler, a digital sozinha não basta: o contrato precisa de assinatura a rogo e duas testemunhas.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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