Resposta direta: título de capitalização é um produto que precisa ser contratado. Sem prova da contratação, o TJCE tem anulado o negócio, mandado devolver os valores e reconhecido dano moral em vários casos, inclusive quando a pessoa é analfabeta e o contrato só tem a digital.
O título de capitalização é vendido como uma "poupança com sorteio". Muitos aposentados descobrem o desconto mensal sem lembrar de ter contratado. Na Justiça, a pergunta é a mesma de sempre: o banco consegue provar a contratação?
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 39, III, e parágrafo único:
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
(...)
Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.
O que o TJCE decidiu
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3007521-13.2025.8.06.0167, Juiz Francisco Marcello Alves Nobre, julgado em 02/02/2026 favorável ao consumidor
Título de capitalização descontado da conta do benefício sem prova de contratação: nulidade, devolução em dobro e dano moral.
“TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000320-56.2023.8.06.0161, Juiz Yuri Cavalcante Magalhães, julgado em 20/06/2024 favorável ao consumidor
Título de capitalização descontado sem prova de autorização: devolução em dobro e dano moral mantidos.
“DESCONTO REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3007627-72.2025.8.06.0167, Juiz Yuri Cavalcante Magalhães, julgado em 04/02/2026 favorável ao consumidor
Título de capitalização de pessoa analfabeta com apenas a digital, sem rogo e sem testemunhas: contratação não demonstrada, devolução em dobro.
“PRESENÇA APENAS DE APOSIÇÃO DIGITAL”
O contrato de pessoa analfabeta só com a digital, sem assinatura a rogo e testemunhas, não foi aceito.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Sobre a devolução em dobro: em 15/09/2026 o STJ julgou o Tema 929 e passou a aplicar a devolução em dobro sem a limitação de datas que vinha sendo usada (simples até 30/03/2021 e em dobro depois). Os acórdãos do TJCE citados abaixo são, em sua maioria, anteriores a esse julgamento e por isso ainda aplicam a regra antiga. Veja o guia sobre a devolução em dobro.
O que fazer na prática
- Confira no extrato o nome do título e o valor descontado.
- Peça ao banco a proposta assinada do título.
- Peça o cancelamento e o resgate ou devolução, guardando o protocolo.
- Se a pessoa não sabe ler, veja a página sobre contrato de pessoa analfabeta.
Perguntas frequentes
Título de capitalização descontado sem eu pedir é ilegal? Sem prova da contratação, o TJCE tem considerado o desconto indevido e mandado devolver os valores.
E se eu assinei com a digital? Se a pessoa não sabe ler, a digital sozinha não basta: o contrato precisa de assinatura a rogo e duas testemunhas.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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