Resposta direta: do seu lado, contam os extratos (do benefício e da conta), os protocolos de reclamação, a cópia do contrato pedida ao banco e, em caso de golpe, o boletim de ocorrência. Do lado do banco, o TJCE tem exigido contrato válido e coerente: assinatura (a rogo, se a pessoa é analfabeta), dados digitais que batam com a realidade e prova de que o dinheiro chegou à pessoa.
1. O que você deve reunir
| Prova | Para que serve |
|---|---|
| Extrato de empréstimos e de pagamento do benefício | Mostra o contrato, o banco, as datas e os valores descontados |
| Extrato da conta bancária | Mostra seguros, capitalização, tarifas e se o dinheiro de um empréstimo caiu na conta |
| Protocolos de reclamação (banco, ouvidoria, consumidor.gov.br, INSS) | Mostra que você tentou resolver e que o banco se recusou, o que pesa na devolução em dobro |
| Pedido da cópia do contrato | Se o banco não entrega, isso também é um sinal |
| Boletim de ocorrência | Quando houve golpe ou uso dos seus dados por terceiro |
| Documento que mostre que a pessoa não sabe ler | Nos casos de contrato com analfabeto |
2. O que o banco precisa mostrar
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 6º, VIII:
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
Pelo Tema 1061 do STJ, se você contesta a assinatura, cabe ao banco provar que ela é autêntica. Na prática, o TJCE tem olhado:
- contrato existente e referente ao desconto discutido (contrato de outra operação não serve);
- assinatura válida, e a rogo com duas testemunhas se a pessoa é analfabeta;
- dados digitais coerentes: geolocalização, IP, selfie, registros de acesso;
- prova do repasse do dinheiro para a conta da pessoa.
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3002233-35.2025.8.06.0151, Juiz José Maria dos Santos Sales, julgado em 07/01/2026 favorável ao consumidor
Empréstimo pessoal não reconhecido: os registros de acesso (logs) apresentados pelo banco não provaram quem contratou. Devolução e dano moral mantidos.
“INSUFICIÊNCIA DE LOGS PARA COMPROVAR AUTORIA.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001064-06.2025.8.06.0121, Juiz José Maria dos Santos Sales, julgado em 03/02/2026 favorável ao consumidor
Cesta de serviços com falsificação grosseira de assinatura em conta de benefício: devolução, dano moral e multa diária mantida.
“FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA DE ASSINATURA.”
Nem toda falsificação é sutil: aqui a assinatura no contrato era grosseiramente diferente.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
3. Quando o próprio consumidor perde
Provas também servem para você avaliar se vale a pena seguir. Quando o banco apresenta adesão válida e extratos que mostram o uso do serviço, o pedido tem sido negado:
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000687-74.2024.8.06.0087, Juiz Francisco Marcello Alves Nobre, julgado em 02/02/2026 desfavorável ao consumidor
Decisão desfavorável: adesão eletrônica comprovada e extratos mostrando uso de serviços além dos essenciais gratuitos.
“EXTRATOS QUE DEMONSTRAM UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO ESSENCIAIS.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3003853-34.2025.8.06.0167, Juiz Francisco Marcello Alves Nobre, julgado em 02/02/2026 desfavorável ao consumidor
Decisão desfavorável: termo de adesão à cesta juntado pelo banco; cobrança regular.
“CONTRATAÇÃO COMPROVADA. TERMO DE ADESÃO JUNTADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Ser honesto nessa avaliação protege você: há acórdãos do TJCE condenando por litigância de má-fé quem negou uma contratação que o banco provou.
Perguntas frequentes
Preciso de advogado para pedir a cópia do contrato? Não. Você pode pedir diretamente ao banco, pelo SAC ou pela ouvidoria, e guardar o protocolo do pedido.
Print do aplicativo do banco vale como prova? Prints ajudam a mostrar o que você viu, mas o mais importante são os extratos oficiais e os protocolos.
Por quanto tempo devo guardar os extratos? O prazo para reclamar é de 5 anos, contados em regra do último desconto. Guarde tudo desse período.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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