Resposta direta: há dois lugares para olhar. No extrato do benefício (Meu INSS ou telefone 135) aparecem os descontos feitos antes do pagamento, como consignado e cartão consignado. No extrato da conta bancária aparecem os descontos feitos depois que o dinheiro cai, como seguros, títulos de capitalização e tarifas. Muita gente olha só um dos dois.
1. O extrato do benefício
No aplicativo ou no site Meu INSS, e também pelo telefone 135, é possível consultar o extrato de pagamento do benefício e o extrato de empréstimos. Neles aparecem:
- Empréstimo consignado: banco, número do contrato, valor da parcela, quantidade de parcelas e data de início;
- Cartão consignado: aparece como RMC ou RCC (reserva de margem);
- Contribuição de associação ou sindicato: desde a Lei nº 15.327/2026, esse tipo de desconto no benefício é proibido, mesmo com autorização.
Lei nº 8.213/1991, art. 115, §§ 8º, 9º, 12 e 13 (incluídos pela Lei nº 15.327/2026):
§ 8º É vedada a realização de descontos, nos benefícios administrados pelo INSS, referentes a mensalidades, a contribuições ou a quaisquer outros valores destinados a associações, a sindicatos, a entidades de classe ou a organizações de aposentados e pensionistas, ainda que com a autorização expressa do beneficiário.
§ 9º Todos os benefícios são bloqueados para descontos relativos às operações de que trata o inciso VI do caput deste artigo e somente serão desbloqueados se houver autorização prévia, pessoal e específica por parte do beneficiário, mediante termo de autorização autenticado, exclusivamente, por meio de:
I - biometria, com reconhecimento facial ou impressão digital; e
II - assinatura eletrônica qualificada de que trata a Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, ou autenticação de múltiplos fatores.
(...)
§ 12. Após cada contratação de crédito consignado, o benefício será bloqueado para novas operações, exigido novo procedimento de desbloqueio.
§ 13. É vedada a contratação de crédito consignado ou o desbloqueio por procuração ou por central telefônica.
2. O extrato da conta onde o benefício é pago
Peça ao banco o extrato dos últimos meses (de preferência dos últimos cinco anos) e procure lançamentos com nomes como "seguro", "capitalização", "cesta", "pacote", "tarifa", "anuidade", "clube" ou nomes de empresas que você não reconhece. São descontos feitos na conta, depois que o benefício foi pago.
Para quem só usa a conta para receber o benefício, existem serviços essenciais que o banco não pode cobrar. Cobrança de pacote de tarifas sem contratação comprovada já foi considerada indevida pelo TJCE.
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000972-73.2025.8.06.0009, Juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 13/02/2026 favorável ao consumidor
Pacote de tarifas em conta usada apenas para receber o benefício do INSS, sem contrato assinado: danos materiais e morais reconhecidos.
“CONTA BANCÁRIA APENAS PARA RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO DO INSS.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
3. Monte uma lista
| O que olhar | Onde aparece | Página sobre o tema |
|---|---|---|
| Empréstimo que você não fez | Extrato de empréstimos (INSS) | Consignado que eu não fiz |
| RMC ou RCC | Extrato do benefício (INSS) | Cartão consignado |
| Seguro, capitalização, tarifas | Extrato da conta (banco) | Seguro sem assinatura |
| Associação ou sindicato | Extrato do benefício (INSS) | Já fui ressarcido pelo INSS |
4. Reclame antes, e guarde o protocolo
- No banco: SAC e, se não resolver, ouvidoria. Anote o número de cada protocolo.
- No consumidor.gov.br, quando o banco estiver cadastrado.
- No INSS, para contratos de consignado que você não reconhece (Meu INSS ou 135).
Reclamar antes ajuda a resolver mais rápido e, se o banco se recusar a devolver, essa recusa pesa a favor da devolução em dobro pela regra fixada pelo STJ no Tema 929. Veja o guia sobre a devolução em dobro.
Os textos de lei foram copiados das fontes oficiais (Planalto, Banco Central, STJ e Contran) e as teses do IRDR do TJCE e dos Temas 958 e 972 do STJ, do inteiro teor dos acórdãos do TJCE que as transcrevem (consulta em outubro de 2026). Confira sempre a versão vigente. Os nomes dos serviços no Meu INSS podem mudar; se não encontrar, ligue para o 135.
Perguntas frequentes
Onde vejo os empréstimos do meu benefício? No extrato de empréstimos do Meu INSS (aplicativo ou site) ou pelo telefone 135.
Seguro e capitalização aparecem no extrato do INSS? Normalmente não. Eles costumam ser descontados da conta bancária, depois que o benefício é pago. Por isso é preciso olhar também o extrato do banco.
Associação ainda pode descontar do benefício? Não. A Lei 15.327/2026 proibiu descontos de associações, sindicatos e entidades de aposentados nos benefícios do INSS, mesmo com autorização.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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