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Como conferir os empréstimos e descontos do seu benefício

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Resposta direta: há dois lugares para olhar. No extrato do benefício (Meu INSS ou telefone 135) aparecem os descontos feitos antes do pagamento, como consignado e cartão consignado. No extrato da conta bancária aparecem os descontos feitos depois que o dinheiro cai, como seguros, títulos de capitalização e tarifas. Muita gente olha só um dos dois.

1. O extrato do benefício

No aplicativo ou no site Meu INSS, e também pelo telefone 135, é possível consultar o extrato de pagamento do benefício e o extrato de empréstimos. Neles aparecem:

  • Empréstimo consignado: banco, número do contrato, valor da parcela, quantidade de parcelas e data de início;
  • Cartão consignado: aparece como RMC ou RCC (reserva de margem);
  • Contribuição de associação ou sindicato: desde a Lei nº 15.327/2026, esse tipo de desconto no benefício é proibido, mesmo com autorização.

Lei nº 8.213/1991, art. 115, §§ 8º, 9º, 12 e 13 (incluídos pela Lei nº 15.327/2026):

§ 8º É vedada a realização de descontos, nos benefícios administrados pelo INSS, referentes a mensalidades, a contribuições ou a quaisquer outros valores destinados a associações, a sindicatos, a entidades de classe ou a organizações de aposentados e pensionistas, ainda que com a autorização expressa do beneficiário.
§ 9º Todos os benefícios são bloqueados para descontos relativos às operações de que trata o inciso VI do caput deste artigo e somente serão desbloqueados se houver autorização prévia, pessoal e específica por parte do beneficiário, mediante termo de autorização autenticado, exclusivamente, por meio de:
I - biometria, com reconhecimento facial ou impressão digital; e
II - assinatura eletrônica qualificada de que trata a Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, ou autenticação de múltiplos fatores.
(...)
§ 12. Após cada contratação de crédito consignado, o benefício será bloqueado para novas operações, exigido novo procedimento de desbloqueio.
§ 13. É vedada a contratação de crédito consignado ou o desbloqueio por procuração ou por central telefônica.

2. O extrato da conta onde o benefício é pago

Peça ao banco o extrato dos últimos meses (de preferência dos últimos cinco anos) e procure lançamentos com nomes como "seguro", "capitalização", "cesta", "pacote", "tarifa", "anuidade", "clube" ou nomes de empresas que você não reconhece. São descontos feitos na conta, depois que o benefício foi pago.

Para quem só usa a conta para receber o benefício, existem serviços essenciais que o banco não pode cobrar. Cobrança de pacote de tarifas sem contratação comprovada já foi considerada indevida pelo TJCE.

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000972-73.2025.8.06.0009, Juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 13/02/2026 favorável ao consumidor

Pacote de tarifas em conta usada apenas para receber o benefício do INSS, sem contrato assinado: danos materiais e morais reconhecidos.

“CONTA BANCÁRIA APENAS PARA RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO DO INSS.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

3. Monte uma lista

O que olharOnde aparecePágina sobre o tema
Empréstimo que você não fezExtrato de empréstimos (INSS)Consignado que eu não fiz
RMC ou RCCExtrato do benefício (INSS)Cartão consignado
Seguro, capitalização, tarifasExtrato da conta (banco)Seguro sem assinatura
Associação ou sindicatoExtrato do benefício (INSS)Já fui ressarcido pelo INSS

4. Reclame antes, e guarde o protocolo

  1. No banco: SAC e, se não resolver, ouvidoria. Anote o número de cada protocolo.
  2. No consumidor.gov.br, quando o banco estiver cadastrado.
  3. No INSS, para contratos de consignado que você não reconhece (Meu INSS ou 135).

Reclamar antes ajuda a resolver mais rápido e, se o banco se recusar a devolver, essa recusa pesa a favor da devolução em dobro pela regra fixada pelo STJ no Tema 929. Veja o guia sobre a devolução em dobro.

Os textos de lei foram copiados das fontes oficiais (Planalto, Banco Central, STJ e Contran) e as teses do IRDR do TJCE e dos Temas 958 e 972 do STJ, do inteiro teor dos acórdãos do TJCE que as transcrevem (consulta em outubro de 2026). Confira sempre a versão vigente. Os nomes dos serviços no Meu INSS podem mudar; se não encontrar, ligue para o 135.

Perguntas frequentes

Onde vejo os empréstimos do meu benefício? No extrato de empréstimos do Meu INSS (aplicativo ou site) ou pelo telefone 135.

Seguro e capitalização aparecem no extrato do INSS? Normalmente não. Eles costumam ser descontados da conta bancária, depois que o benefício é pago. Por isso é preciso olhar também o extrato do banco.

Associação ainda pode descontar do benefício? Não. A Lei 15.327/2026 proibiu descontos de associações, sindicatos e entidades de aposentados nos benefícios do INSS, mesmo com autorização.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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