Resposta direta: o banco tem o dever de explicar com clareza que está contratando um cartão, e não um empréstimo comum. Quando isso não acontece, o TJCE tem anulado o contrato ou convertido o cartão em empréstimo consignado comum. Mas quando o banco prova que a pessoa contratou o cartão sabendo o que era, os pedidos têm sido negados, às vezes com multa por má-fé.
O cartão de crédito consignado reserva uma parte do benefício (a chamada margem consignável) para pagar a fatura do cartão. Ele aparece no extrato como RMC (reserva de margem consignável) ou RCC (reserva de cartão consignado). O problema mais comum: a pessoa pensa que fez um empréstimo, recebe um valor na conta e passa a ter um desconto mensal que paga apenas parte da fatura, enquanto o saldo do cartão continua existindo.
1. O dever de informação do banco
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 6º, III:
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 46:
Art. 46. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.
Se o contrato não deixa claro que se trata de cartão, quanto será descontado e como a dívida se encerra, ele pode não obrigar o consumidor.
2. Quando o TJCE decidiu a favor do consumidor
TJCE, 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado, Apelação Cível nº 0204342-80.2023.8.06.0112, Juíza Vanessa Maria Quariguasy Pereira Veras, julgado em 11/02/2026 favorável ao consumidor
Cartão RMC com falha no dever de informação: vício de consentimento, conversão em consignado comum e dano moral.
“FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. CONVERSÃO PARA EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COMUM.”
A saída aqui foi converter o cartão em empréstimo consignado comum, recalculando o que foi pago.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 1ª Turma Recursal, Embargos de Declaração nº 3001286-67.2025.8.06.0090, Juiz Antônio Alves de Araújo, julgado em 21/01/2026 favorável ao consumidor
Cartão de crédito consignado (RCC) desvirtuado: tratado como consignado comum, com ordem para retificar a averbação junto ao INSS e multa diária mantida (embargos do banco rejeitados).
“DESVIRTUAMENTO. NATUREZA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COMUM. DETERMINAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DA AVERBAÇÃO JUNTO AO INSS.”
Além de tratar o contrato como empréstimo comum, a Turma mandou corrigir a averbação junto ao INSS.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3002166-73.2025.8.06.0053, Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 13/02/2026 favorável ao consumidor
Cartão consignado com assinatura eletrônica sem geolocalização e sem elementos essenciais: contratação nula, devolução em dobro e dano moral.
“AUSÊNCIA DE GEOLOCALIZAÇÃO. CONTRATAÇÃO NULA.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0201312-74.2023.8.06.0035, Juiz Ezequias da Silva Leite, julgado em 30/01/2026 favorável em parte
Aposentada hipervulnerável; RMC que gera superendividamento declarada nula, com devolução simples, compensação do crédito recebido e sem dano moral.
“APOSENTADA. HIPERVULNERABILIDADE. CONTRATO QUE GERA SUPERENDIVIDAMENTO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Sobre a devolução em dobro: em 15/09/2026 o STJ julgou o Tema 929 e passou a aplicar a devolução em dobro sem a limitação de datas que vinha sendo usada (simples até 30/03/2021 e em dobro depois). Os acórdãos do TJCE citados abaixo são, em sua maioria, anteriores a esse julgamento e por isso ainda aplicam a regra antiga. Veja o guia sobre a devolução em dobro.
3. Quando o banco ganhou (e o risco de má-fé)
Este é o ponto mais importante desta página. Se o banco apresenta o contrato de cartão com assinatura eletrônica, geolocalização, selfie ou vídeo, e a pessoa usou o cartão ou recebeu o saque, a alegação de que "pensava ser empréstimo" precisa de prova. Sem ela, os pedidos têm sido negados, e em alguns casos o autor foi condenado por litigância de má-fé:
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001142-79.2024.8.06.0009, Juiz Francisco Marcello Alves Nobre, julgado em 02/02/2026 desfavorável ao consumidor
Decisão desfavorável: RMC provado por documentos eletrônicos e vídeo; mantida a condenação da autora por litigância de má-fé.
“CONTRATAÇÃO COMPROVADA POR DOCUMENTOS ELETRÔNICOS E VÍDEO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000111-66.2024.8.06.0092, Juiz José Maria dos Santos Sales, julgado em 28/01/2026 desfavorável ao consumidor
Decisão desfavorável: RMC e consignado com contratação eletrônica comprovada; litigância de má-fé configurada.
“CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA COMPROVADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3003821-29.2025.8.06.0167, Juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 13/02/2026 desfavorável ao consumidor
Decisão desfavorável: contrato de RMC com geolocalização válida juntado; vício de consentimento não provado. Só a conversão em consignado comum, sem dano moral.
“CONTRATO COM GEOLOCALIZAÇÃO VÁLIDO JUNTADO.”
Mesmo com contrato válido, a saída foi converter o cartão em consignado comum, mas sem indenização.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Pedidos de liminar para suspender o desconto também têm sido negados quando faltam provas ou quando a pessoa demorou muito para agir:
TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 3022030-62.2025.8.06.0000, Juiz convocado Epitácio Quezado Cruz Junior, julgado em 11/02/2026 desfavorável ao consumidor
Decisão desfavorável em liminar: pedido de suspender descontos de RMC negado, por falta de prova e pela demora em entrar com a ação.
“Ausência de prova da verossimilhança. Demora no ajuizamento.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
O que fazer na prática
- Confira no extrato do benefício se aparece RMC ou RCC e desde quando.
- Peça ao banco a cópia do contrato e as faturas do cartão. Veja se houve saque, compras ou se o cartão chegou a ser desbloqueado.
- Lembre como foi a contratação: quem ofereceu, por qual meio, o que foi dito. Anote tudo enquanto está fresco na memória.
- Reclame no banco e guarde os protocolos.
- Seja honesto na análise: se você usou o cartão sabendo o que era, o caminho judicial é arriscado.
Perguntas frequentes
RMC e RCC são a mesma coisa? São duas modalidades de reserva de margem ligadas a cartões consignados. Ambas aparecem no extrato do benefício e seguem a mesma lógica de desconto mensal para pagar a fatura.
O cartão consignado pode virar empréstimo comum? O TJCE já converteu o cartão em empréstimo consignado comum quando o banco falhou no dever de informação, recalculando o que foi pago.
Usei o cartão. Ainda posso reclamar? Pode, mas a chance diminui. Quando o banco prova a contratação e o uso, a Justiça costuma considerar o contrato válido.
Existe risco de ser condenado? Sim. Há acórdãos do TJCE condenando por litigância de má-fé quem negou uma contratação que o banco provou com documentos e vídeo.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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