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Bancário

Fiz um empréstimo e veio cartão de crédito consignado (RMC). O que posso fazer?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Resposta direta: o banco tem o dever de explicar com clareza que está contratando um cartão, e não um empréstimo comum. Quando isso não acontece, o TJCE tem anulado o contrato ou convertido o cartão em empréstimo consignado comum. Mas quando o banco prova que a pessoa contratou o cartão sabendo o que era, os pedidos têm sido negados, às vezes com multa por má-fé.

O cartão de crédito consignado reserva uma parte do benefício (a chamada margem consignável) para pagar a fatura do cartão. Ele aparece no extrato como RMC (reserva de margem consignável) ou RCC (reserva de cartão consignado). O problema mais comum: a pessoa pensa que fez um empréstimo, recebe um valor na conta e passa a ter um desconto mensal que paga apenas parte da fatura, enquanto o saldo do cartão continua existindo.

1. O dever de informação do banco

Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 6º, III:

III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 46:

Art. 46. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.

Se o contrato não deixa claro que se trata de cartão, quanto será descontado e como a dívida se encerra, ele pode não obrigar o consumidor.

2. Quando o TJCE decidiu a favor do consumidor

TJCE, 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado, Apelação Cível nº 0204342-80.2023.8.06.0112, Juíza Vanessa Maria Quariguasy Pereira Veras, julgado em 11/02/2026 favorável ao consumidor

Cartão RMC com falha no dever de informação: vício de consentimento, conversão em consignado comum e dano moral.

“FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. CONVERSÃO PARA EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COMUM.”

A saída aqui foi converter o cartão em empréstimo consignado comum, recalculando o que foi pago.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 1ª Turma Recursal, Embargos de Declaração nº 3001286-67.2025.8.06.0090, Juiz Antônio Alves de Araújo, julgado em 21/01/2026 favorável ao consumidor

Cartão de crédito consignado (RCC) desvirtuado: tratado como consignado comum, com ordem para retificar a averbação junto ao INSS e multa diária mantida (embargos do banco rejeitados).

“DESVIRTUAMENTO. NATUREZA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COMUM. DETERMINAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DA AVERBAÇÃO JUNTO AO INSS.”

Além de tratar o contrato como empréstimo comum, a Turma mandou corrigir a averbação junto ao INSS.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3002166-73.2025.8.06.0053, Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 13/02/2026 favorável ao consumidor

Cartão consignado com assinatura eletrônica sem geolocalização e sem elementos essenciais: contratação nula, devolução em dobro e dano moral.

“AUSÊNCIA DE GEOLOCALIZAÇÃO. CONTRATAÇÃO NULA.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0201312-74.2023.8.06.0035, Juiz Ezequias da Silva Leite, julgado em 30/01/2026 favorável em parte

Aposentada hipervulnerável; RMC que gera superendividamento declarada nula, com devolução simples, compensação do crédito recebido e sem dano moral.

“APOSENTADA. HIPERVULNERABILIDADE. CONTRATO QUE GERA SUPERENDIVIDAMENTO.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

Sobre a devolução em dobro: em 15/09/2026 o STJ julgou o Tema 929 e passou a aplicar a devolução em dobro sem a limitação de datas que vinha sendo usada (simples até 30/03/2021 e em dobro depois). Os acórdãos do TJCE citados abaixo são, em sua maioria, anteriores a esse julgamento e por isso ainda aplicam a regra antiga. Veja o guia sobre a devolução em dobro.

3. Quando o banco ganhou (e o risco de má-fé)

Este é o ponto mais importante desta página. Se o banco apresenta o contrato de cartão com assinatura eletrônica, geolocalização, selfie ou vídeo, e a pessoa usou o cartão ou recebeu o saque, a alegação de que "pensava ser empréstimo" precisa de prova. Sem ela, os pedidos têm sido negados, e em alguns casos o autor foi condenado por litigância de má-fé:

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001142-79.2024.8.06.0009, Juiz Francisco Marcello Alves Nobre, julgado em 02/02/2026 desfavorável ao consumidor

Decisão desfavorável: RMC provado por documentos eletrônicos e vídeo; mantida a condenação da autora por litigância de má-fé.

“CONTRATAÇÃO COMPROVADA POR DOCUMENTOS ELETRÔNICOS E VÍDEO.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000111-66.2024.8.06.0092, Juiz José Maria dos Santos Sales, julgado em 28/01/2026 desfavorável ao consumidor

Decisão desfavorável: RMC e consignado com contratação eletrônica comprovada; litigância de má-fé configurada.

“CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA COMPROVADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3003821-29.2025.8.06.0167, Juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 13/02/2026 desfavorável ao consumidor

Decisão desfavorável: contrato de RMC com geolocalização válida juntado; vício de consentimento não provado. Só a conversão em consignado comum, sem dano moral.

“CONTRATO COM GEOLOCALIZAÇÃO VÁLIDO JUNTADO.”

Mesmo com contrato válido, a saída foi converter o cartão em consignado comum, mas sem indenização.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

Pedidos de liminar para suspender o desconto também têm sido negados quando faltam provas ou quando a pessoa demorou muito para agir:

TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 3022030-62.2025.8.06.0000, Juiz convocado Epitácio Quezado Cruz Junior, julgado em 11/02/2026 desfavorável ao consumidor

Decisão desfavorável em liminar: pedido de suspender descontos de RMC negado, por falta de prova e pela demora em entrar com a ação.

“Ausência de prova da verossimilhança. Demora no ajuizamento.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

O que fazer na prática

  1. Confira no extrato do benefício se aparece RMC ou RCC e desde quando.
  2. Peça ao banco a cópia do contrato e as faturas do cartão. Veja se houve saque, compras ou se o cartão chegou a ser desbloqueado.
  3. Lembre como foi a contratação: quem ofereceu, por qual meio, o que foi dito. Anote tudo enquanto está fresco na memória.
  4. Reclame no banco e guarde os protocolos.
  5. Seja honesto na análise: se você usou o cartão sabendo o que era, o caminho judicial é arriscado.

Perguntas frequentes

RMC e RCC são a mesma coisa? São duas modalidades de reserva de margem ligadas a cartões consignados. Ambas aparecem no extrato do benefício e seguem a mesma lógica de desconto mensal para pagar a fatura.

O cartão consignado pode virar empréstimo comum? O TJCE já converteu o cartão em empréstimo consignado comum quando o banco falhou no dever de informação, recalculando o que foi pago.

Usei o cartão. Ainda posso reclamar? Pode, mas a chance diminui. Quando o banco prova a contratação e o uso, a Justiça costuma considerar o contrato válido.

Existe risco de ser condenado? Sim. Há acórdãos do TJCE condenando por litigância de má-fé quem negou uma contratação que o banco provou com documentos e vídeo.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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