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Bancário

O banco diz que eu assinei o contrato pelo celular. Isso prova que eu contratei?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Resposta direta: não necessariamente. O TJCE analisa o conjunto: assinatura eletrônica, selfie, geolocalização, IP, registros de acesso e se o dinheiro foi depositado na conta da pessoa. Quando esses elementos faltam ou não batem com a realidade, a contratação tem sido anulada. Quando estão completos e coerentes, o contrato costuma ser mantido.

Hoje a maioria dos contratos de consignado, cartão, seguro e tarifa é feita por aplicativo ou link. Na Justiça, o banco costuma juntar um "dossiê" da contratação. Saber o que esse dossiê precisa mostrar ajuda você a avaliar o seu caso.

1. A regra: o banco precisa provar

Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 6º, VIII:

VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

No Tema 1061, o STJ fixou que, se o consumidor contesta a autenticidade da assinatura no contrato apresentado pelo banco, cabe ao banco provar que ela é autêntica.

2. O que o TJCE não aceitou como prova suficiente

  • Contrato sem geolocalização ou sem IP:

TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0200502-60.2023.8.06.0145, Desa. Maria de Fátima de Melo Loureiro, julgado em 11/02/2026 favorável ao consumidor

Consignado eletrônico sem geolocalização e sem IP: ônus do banco não cumprido, negócio inválido, devolução e dano moral.

“AUSÊNCIA DE GEOLOCALIZAÇÃO E IP .”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3002166-73.2025.8.06.0053, Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 13/02/2026 favorável ao consumidor

Cartão consignado com assinatura eletrônica sem geolocalização e sem elementos essenciais: contratação nula, devolução em dobro e dano moral.

“AUSÊNCIA DE GEOLOCALIZAÇÃO. CONTRATAÇÃO NULA.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

  • Geolocalização que não bate com o lugar onde a pessoa vive:

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3003244-36.2024.8.06.0151, Juiz Yuri Cavalcante Magalhães, julgado em 19/12/2025 favorável ao consumidor

Consignado não reconhecido: a geolocalização do contrato era incompatível com a realidade da consumidora. Devolução em dobro e dano moral mantidos.

“INCOMPATIBILIDADE DA GEOLOCALIZAÇÃO.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

  • Selfie isolada, sem outros elementos:

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000283-45.2025.8.06.0133, Juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 31/10/2025 favorável ao consumidor

Cartão consignado "assinado" por biometria facial: a selfie, nas circunstâncias do caso, não bastou para validar a contratação. Indícios de fraude, devolução em dobro e dano moral.

“FOTOGRAFIA SELFIE QUE NÃO É SUFICIENTE PARA RECONHECIMENTO DA VALIDADE DA ASSINATURA DIGITAL POR BIOMETRIA FACIAL”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

  • Registros de acesso (logs) que não mostram quem contratou:

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3002233-35.2025.8.06.0151, Juiz José Maria dos Santos Sales, julgado em 07/01/2026 favorável ao consumidor

Empréstimo pessoal não reconhecido: os registros de acesso (logs) apresentados pelo banco não provaram quem contratou. Devolução e dano moral mantidos.

“INSUFICIÊNCIA DE LOGS PARA COMPROVAR AUTORIA.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

  • Dinheiro depositado em conta diferente da que recebe o benefício:

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000611-46.2023.8.06.0035, Juiz José Maria dos Santos Sales, julgado em 20/06/2024 favorável ao consumidor

Contrato com selfie, mas o dinheiro foi depositado em conta diferente da que recebe o benefício e a TED tinha valores divergentes. Idoso hipervulnerável; dano moral de R$ 5.000,00.

“VALORES DEPOSITADOS EM CONTA DIVERSA DAQUELA QUE RECEBE O BENEFÍCIO”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

Sobre a devolução em dobro: em 15/09/2026 o STJ julgou o Tema 929 e passou a aplicar a devolução em dobro sem a limitação de datas que vinha sendo usada (simples até 30/03/2021 e em dobro depois). Os acórdãos do TJCE citados abaixo são, em sua maioria, anteriores a esse julgamento e por isso ainda aplicam a regra antiga. Veja o guia sobre a devolução em dobro.

3. O que o TJCE aceitou como prova

Quando o banco reúne assinatura digital, biometria, geolocalização compatível e comprovante de que o dinheiro foi para a conta da pessoa, a contratação tem sido considerada regular:

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000473-12.2024.8.06.0143, Juiz José Maria dos Santos Sales, julgado em 07/01/2026 desfavorável ao consumidor

Decisão desfavorável: contrato com assinatura digital, biometria e geolocalização. Negócio considerado regular.

“CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA COM ASSINATURA DIGITAL, BIOMETRIA E GEOLOCALIZAÇÃO . REGULARIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO COMPROVADA.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3000071-19.2025.8.06.0070, Desa. Maria de Fátima de Melo Loureiro, julgado em 11/02/2026 desfavorável ao consumidor

Decisão desfavorável: assinatura digital, biometria facial e prova do repasse do dinheiro. Contrato regular; perícia grafotécnica dispensada.

“ASSINATURA DIGITAL E BIOMETRIA FACIAL. COMPROVAÇÃO DO REPASSE DO VALOR.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3003821-29.2025.8.06.0167, Juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 13/02/2026 desfavorável ao consumidor

Decisão desfavorável: contrato de RMC com geolocalização válida juntado; vício de consentimento não provado. Só a conversão em consignado comum, sem dano moral.

“CONTRATO COM GEOLOCALIZAÇÃO VÁLIDO JUNTADO.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

4. Um risco processual: a perícia

Quando a discussão depende de examinar a assinatura ou os dados técnicos do contrato, algumas Turmas Recursais entendem que a causa é complexa demais para o Juizado Especial e extinguem o processo, que precisa então ser levado à Justiça comum:

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0200583-43.2023.8.06.0069, Juiz Antônio Alves de Araújo, julgado em 17/12/2025 desfavorável ao consumidor

Risco processual: diante de cédula assinada eletronicamente e por selfie, a Turma entendeu necessária perícia técnica e extinguiu o processo no Juizado por complexidade. Mostra quando a causa pode sair do Juizado.

“NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA NOS DISPOSITIVOS VIRTUAIS DE SEGURANÇA.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3003956-89.2025.8.06.0151, Juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 13/02/2026 desfavorável ao consumidor

Risco processual: dúvida sobre a autenticidade da assinatura exigiu perícia; competência do Juizado afastada e processo extinto sem julgamento do mérito.

“NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. COMPLEXIDADE DA CAUSA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL AFASTADA DE OFÍCIO.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

5. Contratos feitos a partir de 2026

Com a Lei nº 15.327/2026, o consignado no INSS só pode ser desbloqueado pelo próprio beneficiário, com biometria e assinatura eletrônica qualificada ou autenticação de múltiplos fatores, e ficou proibida a contratação por telefone ou procuração. Contratos feitos depois disso sem esses requisitos ficam ainda mais frágeis.

Lei nº 8.213/1991, art. 115, §§ 8º, 9º, 12 e 13 (incluídos pela Lei nº 15.327/2026):

§ 8º É vedada a realização de descontos, nos benefícios administrados pelo INSS, referentes a mensalidades, a contribuições ou a quaisquer outros valores destinados a associações, a sindicatos, a entidades de classe ou a organizações de aposentados e pensionistas, ainda que com a autorização expressa do beneficiário.
§ 9º Todos os benefícios são bloqueados para descontos relativos às operações de que trata o inciso VI do caput deste artigo e somente serão desbloqueados se houver autorização prévia, pessoal e específica por parte do beneficiário, mediante termo de autorização autenticado, exclusivamente, por meio de:
I - biometria, com reconhecimento facial ou impressão digital; e
II - assinatura eletrônica qualificada de que trata a Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, ou autenticação de múltiplos fatores.
(...)
§ 12. Após cada contratação de crédito consignado, o benefício será bloqueado para novas operações, exigido novo procedimento de desbloqueio.
§ 13. É vedada a contratação de crédito consignado ou o desbloqueio por procuração ou por central telefônica.

O que fazer na prática

  1. Peça ao banco o dossiê completo da contratação: contrato, selfie, geolocalização, IP, data e hora.
  2. Compare com a sua realidade: você estava naquele lugar, naquele dia? Aquele celular é seu?
  3. Veja para onde foi o dinheiro: para a sua conta do benefício, para outra conta sua ou para conta de terceiro?
  4. Guarde provas do seu lado: extratos, boletim de ocorrência se houve golpe, mensagens recebidas.

Perguntas frequentes

Selfie prova que eu contratei? Sozinha, nem sempre. O TJCE já considerou a selfie insuficiente quando faltavam outros elementos ou havia indícios de fraude. Com biometria, geolocalização coerente e depósito na conta da pessoa, o contrato tem sido mantido.

O que é geolocalização no contrato? É o registro do local de onde o contrato foi assinado no celular. Se não existe ou mostra um lugar incompatível com a sua rotina, isso pesa contra o banco.

Meu processo pode ser extinto por precisar de perícia? Pode. Algumas Turmas Recursais extinguem o processo no Juizado quando entendem necessária perícia na assinatura ou nos dados digitais.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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