Compras Online: Seus Direitos como Consumidor
Se você comprou pela internet e o produto não chegou, veio com defeito, era diferente do anunciado, ou você caiu em um golpe de loja falsa, a lei protege você. O Código de Defesa do Consumidor e o Decreto do e-commerce garantem entrega, troca, arrependimento e reparação.
Os problemas mais comuns e onde se aprofundar
| Situação | O que buscar |
|---|---|
| Produto não entregue | Entrega, devolução do valor ou indenização |
| Produto com defeito | Troca, conserto ou devolução do dinheiro |
| Arrependimento em 7 dias | Cancelamento e reembolso integral |
| Propaganda enganosa | Cumprimento da oferta anunciada |
| Estorno negado | Devolução do valor pago |
| Golpe de loja falsa | Recuperação do valor junto ao banco e à plataforma |
A lei está do seu lado
O Código de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento em 7 dias (art. 49), obriga o fornecedor a cumprir a oferta (art. 35) e responde por vícios do produto (arts. 18 e 26). O Decreto 7.962/2013 reforça as regras do comércio eletrônico, e a responsabilidade é solidária entre loja, marketplace e transportadora.
Baseado no entendimento consolidado dos tribunais e na legislação vigente. Não é promessa de resultado; cada caso é analisado individualmente.
Perguntas frequentes
Comprei em marketplace. A plataforma responde?
Em regra sim. A responsabilidade costuma ser solidária entre a loja e o marketplace que intermediou a venda.
O produto atrasou muito. Posso cancelar?
Sim. Diante do descumprimento do prazo, você pode exigir a entrega, cancelar com devolução integral ou aceitar outro produto equivalente.
Preciso pagar para começar?
No modelo de êxito, não. Os honorários só incidem se você ganhar.
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