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Direito do consumidor

Produto Comprado e Não Entregue: O Que Fazer

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Se você comprou um produto e ele não foi entregue no prazo, a loja descumpriu o contrato. Você pode escolher entre exigir a entrega imediata, receber o dinheiro de volta com correção ou aceitar outro produto equivalente. Quando o atraso causa transtorno relevante, cabe também indenização.

Suas três opções (art. 35 do CDC)

OpçãoO que significa
Exigir a entregaCumprimento forçado do que foi contratado
Cancelar e receber o valorDevolução integral, com correção
Aceitar produto equivalenteOutro item de valor igual ou superior

O que fazer

  • Guarde a confirmação da compra e o comprovante de pagamento;
  • Guarde o prazo de entrega prometido;
  • Registre a reclamação e o protocolo;
  • Guarde o rastreamento, se houver.

A responsabilidade costuma ser solidária entre a loja e o marketplace. Se você pagou e nada chegou, o direito à devolução é claro.

Baseado no entendimento consolidado dos tribunais e na legislação vigente. Não é promessa de resultado; cada caso é analisado individualmente.

Leia também, na seção Compras pela internet e encomendas: Produto não chegou: quem prova a entrega; Atraso na entrega; Encomenda extraviada.

Perguntas frequentes

A loja diz que a culpa é da transportadora. Isso me afeta?

Não. A responsabilidade pela entrega é do fornecedor. Problemas com a transportadora são resolvidos entre eles, não com você.

Posso pedir dano moral por um atraso?

Depende do transtorno. Atrasos longos, perda de data importante ou descaso reforçam o dano moral.

Quanto tempo tenho para reclamar?

O quanto antes. Diante do descumprimento, o direito à devolução surge de imediato.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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