Produto com Defeito ou Diferente do Anunciado
Se o produto chegou com defeito, quebrado ou diferente do que foi anunciado, a loja responde. Você pode exigir o conserto, a troca por outro igual ou a devolução do dinheiro. O fornecedor tem até 30 dias para sanar o vício; passado esse prazo, a escolha é sua.
Seus direitos e os prazos
- Prazo para reclamar: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para duráveis (art. 26 do CDC), contados da entrega ou do surgimento do defeito;
- Conserto em até 30 dias: se não resolverem, você escolhe entre troca, devolução do dinheiro ou abatimento (art. 18 do CDC);
- Produto diferente do anunciado: equivale a descumprimento da oferta e dá direito à troca ou devolução.
O que reunir
- Fotos e vídeos do defeito;
- A descrição do anúncio (print) mostrando o que foi prometido;
- A nota fiscal e a confirmação da compra;
- O protocolo da reclamação.
Baseado no entendimento consolidado dos tribunais e na legislação vigente. Não é promessa de resultado; cada caso é analisado individualmente.
Perguntas frequentes
A loja quer só consertar, mas já tentaram e não resolveu. E agora?
Passados 30 dias sem solução, a escolha passa a ser sua: troca, dinheiro de volta ou abatimento.
O produto é diferente da foto do site. Tenho direito?
Sim. Produto diferente do anunciado dá direito à troca ou à devolução, pois a oferta obriga a loja.
Perdi a nota fiscal. Perco o direito?
Não. A compra pode ser comprovada por e-mail de confirmação, extrato do cartão e outros meios.
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