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Já fui ressarcido pelo INSS do desconto de associação. Ainda tenho algum direito?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Possivelmente. O valor devolvido não pode ser cobrado de novo, mas o TJCE já manteve o dano moral mesmo depois de a entidade devolver os descontos em dobro administrativamente. Cada caso precisa ser analisado.

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000557-74.2025.8.06.0176, Juiz Yuri Cavalcante Magalhães, julgado em 04/02/2026 favorável em parte

Desconto "ASPECIR" na aposentadoria: dano moral mantido; restituição afastada só porque a ré já havia devolvido em dobro administrativamente.

“VALOR JÁ DEVOLVIDO ADMINISTRATIVAMENTE EM DOBRO”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

Desde a Lei nº 15.327/2026, descontos de associações e sindicatos nos benefícios do INSS são proibidos, e a entidade que descontou indevidamente deve devolver o valor integral.

Lei nº 15.327/2026, art. 3º, caput:

Art. 3º A entidade associativa, a instituição financeira ou a sociedade de arrendamento mercantil que realizem desconto indevido de mensalidade associativa ou referente a pagamento de crédito consignado em benefício administrado pelo INSS serão obrigadas a restituir o valor integral atualizado ao beneficiário em até 30 (trinta) dias, contados da notificação da irregularidade ainda não comunicada ou da decisão administrativa definitiva que venha a reconhecer o desconto como indevido.

Atenção a uma divergência: a maioria das Turmas Recursais do TJCE julga essas ações no Juizado Especial, mas uma delas já entendeu que, havendo participação do INSS, a competência seria da Justiça Federal.

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001499-48.2025.8.06.0163, Juiz José Maria dos Santos Sales, julgado em 03/02/2026 favorável ao consumidor

Sentença que extinguiu ação contra associação foi desfeita: a causa é do Juizado Especial Cível.

“COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. SENTENÇA EXTINTIVA DESCONSTITUÍDA.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3000525-29.2024.8.06.0136, Juiz Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra, julgado em 19/12/2025 desfavorável ao consumidor

Decisão desfavorável e divergente: para a 5ª Turma Provisória, com indícios de fraude e participação do INSS, a competência seria da Justiça Federal. Processo extinto.

“PARTICIPAÇÃO DO INSS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

Perguntas frequentes

Já fui ressarcido pelo INSS do desconto de associação. Ainda tenho algum direito? Possivelmente. O valor devolvido não pode ser cobrado de novo, mas o TJCE já manteve o dano moral mesmo depois de a entidade devolver os descontos em dobro administrativamente. Cada caso precisa ser analisado.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

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