Resposta direta: sem contratação comprovada, o desconto de seguro é indevido e o TJCE tem mandado devolver o que foi descontado. O dano moral, porém, depende do caso: em descontos de valor pequeno, algumas decisões negaram a indenização.
Os nomes variam: seguro de vida, seguro residencial, seguro prestamista, "cartão protegido", "clube", assistência funeral. O desconto costuma aparecer no extrato da conta onde o benefício é pago, em valores pequenos, todo mês.
1. A regra
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 39, III, e parágrafo único:
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
(...)
Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.
Desde 10 de dezembro de 2025, vale também a nova Lei do Contrato de Seguro, que obriga a seguradora a entregar ao contratante o documento que prova o contrato:
Lei nº 15.040/2024 (Lei do Contrato de Seguro), art. 55, caput:
Art. 55. A seguradora é obrigada a entregar ao contratante, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da aceitação, documento probatório do contrato, do qual constarão os seguintes elementos:
(...)
2. Quando o TJCE mandou devolver
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3003843-75.2025.8.06.0171, Juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 13/02/2026 favorável ao consumidor
Seguro residencial debitado em conta sem apólice: a Turma aplicou o art. 55 da nova Lei do Contrato de Seguro (Lei 15.040/2024), com devolução em dobro e dano moral.
“NÃO APRESENTAÇÃO DA APÓLICE. OFENSA AO ART. 55 DA LEI 15.040/2024.”
Sem apólice, a Turma considerou que não houve contratação, aplicando a nova Lei do Contrato de Seguro.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
3. Quando o dano moral foi negado
A devolução tem sido reconhecida, mas o dano moral não é automático. Em descontos pequenos, há decisões que o afastaram:
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3002904-95.2025.8.06.0171, Juiz José Maria dos Santos Sales, julgado em 07/01/2026 desfavorável ao consumidor
Desfavorável quanto ao dano moral: "seguro cartão protegido" não contratado; nulidade e dobro mantidos, dano moral afastado por serem descontos pequenos.
“DESCONTOS DE PEQUENA MONTA. MERO DISSABOR. DANO MORAL AFASTADO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3003245-62.2025.8.06.0029, Des. André Luiz de Souza Costa, julgado em 12/02/2026 desfavorável ao consumidor
Desfavorável quanto ao dano moral: descontos indevidos de valor ínfimo não geraram indenização.
“VALOR ÍNFIMO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
Sobre a devolução em dobro: em 15/09/2026 o STJ julgou o Tema 929 e passou a aplicar a devolução em dobro sem a limitação de datas que vinha sendo usada (simples até 30/03/2021 e em dobro depois). Os acórdãos do TJCE citados abaixo são, em sua maioria, anteriores a esse julgamento e por isso ainda aplicam a regra antiga. Veja o guia sobre a devolução em dobro.
4. Seguro na conta de luz
Seguros e assistências também aparecem na fatura de energia, lançados por empresas parceiras da distribuidora. Esse caso tem regras próprias, explicadas na seção de energia: serviços de terceiros na conta de luz.
O que fazer na prática
- Identifique no extrato o nome do seguro, a seguradora e desde quando é descontado.
- Peça a apólice ou o documento do contrato ao banco e à seguradora.
- Peça o cancelamento e a devolução e guarde os protocolos. Uma recusa depois do seu pedido pesa a favor da devolução em dobro.
Perguntas frequentes
O banco pode descontar seguro sem eu assinar? Não. Sem contratação comprovada, o desconto é indevido (CDC, art. 39, III) e o TJCE tem mandado devolver os valores.
Seguro descontado dá dano moral? Depende. Há decisões do TJCE que negaram dano moral quando os descontos eram de pequeno valor. A devolução, porém, tem sido mantida.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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