Resposta direta: quando a seguradora nega, demora ou paga menos do que o contrato prevê, o segurado e o beneficiário têm prazos e regras a seu favor. Desde 11/12/2025 essas regras estão na Lei 15.040/2024, que substituiu o capítulo de seguros do Código Civil. Os guias completos sobre o tema ficam no site Direito do Segurado, mantido por este escritório.
O que a lei nova mudou para quem tem seguro
A Lei 15.040/2024 fixou prazos objetivos. Depois que o segurado entrega os documentos exigidos, a seguradora tem até 30 dias para dizer se há cobertura, e, se reconhecer, até 30 dias para pagar. O atraso gera multa de 2% sobre o valor devido, além de juros. A lei também mudou a prescrição: em regra, o segurado tem 1 ano, contado da ciência da recusa por escrito e com motivo, e o beneficiário tem 3 anos. Fatos anteriores à lei nova podem seguir as regras antigas, e por isso a data de cada documento importa. O texto completo, artigo por artigo, está em a nova lei do seguro comentada.
Os problemas mais comuns
- Seguro de vida negado: doença preexistente, carência, embriaguez, beneficiários.
- Invalidez e acidentes pessoais: pagamento parcial, laudos e a diferença para o INSS.
- Seguro prestamista e habitacional: quitação da dívida na morte ou invalidez e venda casada.
- Seguro auto e proteção veicular: roubo, perda total, perfil do condutor e associações.
- Residencial e empresarial e celular e garantia estendida.
- Seguro cobrado sem contratar, inclusive desconto de seguro na conta.
- Seguro viagem e previdência privada (VGBL e PGBL).
Antes de qualquer passo
Peça a recusa por escrito, guarde a apólice ou o certificado, o protocolo do aviso de sinistro e cada mensagem da seguradora. Anote a data em que recebeu a recusa. Esses documentos mostram o que foi contratado, o que foi pedido e quando, e é a partir deles que se avalia cada situação.
Como o conteúdo é feito
No Direito do Segurado, cada artigo de lei citado é transcrito do texto oficial, com a data da conferência, e só entram decisões judiciais reais, com tribunal e número do processo, favoráveis e desfavoráveis ao segurado. Quando uma questão ainda não está pacificada nos tribunais, o texto diz isso.
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Proteção veicular não é seguro
Associações e cooperativas de proteção veicular seguem regras próprias (Lei Complementar 213/2025). Se foi a proteção veicular que negou, veja a seção Proteção veicular.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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