Direito do seguro
Seguros

Direito do seguro

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Resposta direta: quando a seguradora nega, demora ou paga menos do que o contrato prevê, o segurado e o beneficiário têm prazos e regras a seu favor. Desde 11/12/2025 essas regras estão na Lei 15.040/2024, que substituiu o capítulo de seguros do Código Civil. Os guias completos sobre o tema ficam no site Direito do Segurado, mantido por este escritório.

O que a lei nova mudou para quem tem seguro

A Lei 15.040/2024 fixou prazos objetivos. Depois que o segurado entrega os documentos exigidos, a seguradora tem até 30 dias para dizer se há cobertura, e, se reconhecer, até 30 dias para pagar. O atraso gera multa de 2% sobre o valor devido, além de juros. A lei também mudou a prescrição: em regra, o segurado tem 1 ano, contado da ciência da recusa por escrito e com motivo, e o beneficiário tem 3 anos. Fatos anteriores à lei nova podem seguir as regras antigas, e por isso a data de cada documento importa. O texto completo, artigo por artigo, está em a nova lei do seguro comentada.

Os problemas mais comuns

Antes de qualquer passo

Peça a recusa por escrito, guarde a apólice ou o certificado, o protocolo do aviso de sinistro e cada mensagem da seguradora. Anote a data em que recebeu a recusa. Esses documentos mostram o que foi contratado, o que foi pedido e quando, e é a partir deles que se avalia cada situação.

Como o conteúdo é feito

No Direito do Segurado, cada artigo de lei citado é transcrito do texto oficial, com a data da conferência, e só entram decisões judiciais reais, com tribunal e número do processo, favoráveis e desfavoráveis ao segurado. Quando uma questão ainda não está pacificada nos tribunais, o texto diz isso.

Abrir o Direito do Segurado · A nova lei do seguro comentada · Decisões por tema

Proteção veicular não é seguro

Associações e cooperativas de proteção veicular seguem regras próprias (Lei Complementar 213/2025). Se foi a proteção veicular que negou, veja a seção Proteção veicular.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

A seguradora negou ou está demorando?

Atendimento 100% online, direto com o advogado, em todo o Brasil e no exterior.

Falar no WhatsApp
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

Verificar inscrição e CNPJ

Como saber que isso não é golpe

Faça essas verificações com qualquer advogado, não só comigo. Ver todas as verificações.