Resposta direta: nos acórdãos do TJCE citados abaixo, a retenção foi considerada indevida quando a empresa alegou fraude, chargeback, inconsistência cadastral ou trava de recebíveis de forma genérica e não provou o fato. Houve liberação dos valores e, em vários casos, dano moral. Mas a retenção foi mantida quando havia aviso prévio e prática vedada pelo contrato, como passar o próprio cartão na própria maquininha, ou quando o contrato previa bloqueio temporário e a conta era usada por pessoa estranha ao contrato.
Para quem vende com maquininha ou recebe por conta digital, o saldo retido não é só um incômodo: é o dinheiro do mês, do fornecedor e do aluguel. As justificativas mais comuns são "chargeback", "comportamento suspeito", "inconsistências cadastrais" ou "trava bancária". Veja o que o TJCE decidiu em cada uma delas.
1. Lojista pode ser tratado como consumidor?
Essa é a primeira pergunta em todo caso de maquininha. Num acórdão do grupo, a turma aplicou o CDC ao lojista pela chamada teoria finalista mitigada, reconhecendo a vulnerabilidade técnica dele diante da credenciadora:
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000148-19.2023.8.06.0128, Juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 13/02/2026 favorável em parte
Lojista teve conta bloqueada e valores retidos pela credenciadora sob alegação genérica de chargeback. Aplicou-se o CDC pela vulnerabilidade do lojista e foram reconhecidos danos materiais e morais.
“BLOQUEIO DE CONTA E RETENÇÃO DE VALORES. TEORIA FINALISTA MITIGADA. VULNERABILIDADE TÉCNICA DO LOJISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FRAUDE.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Isso não é automático. Depende de como o juiz enxerga a sua relação com a empresa: naquele caso, a proteção do CDC foi estendida ao lojista por causa da vulnerabilidade técnica reconhecida no acórdão. Se você é MEI ou pequeno comerciante, guarde documentos que mostrem o porte do seu negócio e a sua dependência daquela conta para receber. O ponto central, nos casos favoráveis, foi outro: a empresa não provou o fato que justificaria a retenção.
2. Chargeback genérico e cláusula abusiva
O chargeback é a contestação de uma venda pelo portador do cartão. O problema aparece quando a retenção não vem acompanhada de nenhuma informação concreta: qual venda foi contestada, por quem e por quê. Nas decisões abaixo, a retenção com base nele, sem prova concreta, não foi aceita:
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000267-96.2025.8.06.0099, Juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 22/01/2026 favorável ao consumidor
Valor de vendas na maquininha retido a título de chargeback, com base em cláusula considerada abusiva. A empresa não provou fato que justificasse a retenção, e foram mantidos danos morais e materiais.
“VALOR INDEVIDAMENTE RETIDO A TÍTULO DE “CHARGEBACK”. CLÁUSULA ABUSIVA.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000550-86.2025.8.06.0013, Juiz Edison Ponte Bandeira de Melo, julgado em 04/12/2025 favorável ao consumidor
A plataforma bloqueou a conta alegando chargeback e suspeita de fraude prevista em contrato, mas não comprovou a regularidade do bloqueio. Liberação dos valores mantida, com saldo disponibilizado por transferência.
“AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ACERCA DA REGULARIDADE DO BLOQUEIO REALIZADO. LIBERAÇÃO DOS VALORES.”
Repare que a plataforma alegou suspeita de fraude prevista no contrato. Ter a cláusula não bastou: faltou provar a regularidade do bloqueio.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
3. Fraude não provada e inconsistência cadastral
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3001671-85.2021.8.06.0015, Juiz Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra, julgado em 10/02/2026 favorável ao consumidor
Créditos de vendas bloqueados por possível fraude que não foi comprovada. A turma manteve danos materiais pela perda de vendas e dano moral.
“BLOQUEIO DOS VALORES DA PARTE AUTORA DEPOSITADOS EM SUA CONTA BANCÁRIA SOB ALEGAÇÃO DE POSSÍVEL FRAUDE.”
Naquele caso, além do dano moral, foram mantidos danos materiais pela perda de vendas.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001143-70.2025.8.06.0222, Juiz Antônio Alves de Araújo, julgado em 21/01/2026 favorável em parte
Valores retidos pela plataforma de pagamento com alerta de possível fraude. A plataforma responde pelos danos materiais e morais, mas o banco corréu foi excluído por falta de nexo causal.
“BLOQUEIO DE VALORES E ALERTA DE POSSÍVEL FRAUDE.”
Note que a plataforma respondeu, mas o banco que também foi processado foi excluído por falta de nexo causal. Escolher contra quem reclamar faz diferença.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000241-45.2024.8.06.0128, Juiz Antônio Alves de Araújo, julgado em 21/01/2026 favorável em parte
Conta de pagamento digital bloqueada com retenção de saldo por alegação genérica de inconsistências cadastrais. Reativação, devolução do saldo e dano moral mantidos, este reduzido de R$ 5.000,00 para R$ 3.000,00.
“BLOQUEIO DO ACESSO À PLATAFORMA E RETENÇÃO INDEVIDA DE VALORES. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE “INCONSISTÊNCIAS CADASTRAIS”.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Num caso de MEI, a tela interna do sistema não foi aceita como aviso prévio formal:
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3002575-52.2025.8.06.0246, Juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 24/06/2026 favorável ao consumidor
MEI teve a conta da maquininha bloqueada e o saldo retido por suposto comportamento suspeito, sem aviso prévio formal nem prova de fraude. Telas internas não bastaram e a devolução em dobro foi mantida.
“TELA SISTÊMICA UNILATERAL GERADA NO MOMENTO DO BLOQUEIO DEFINITIVO NÃO EQUIVALE A AVISO PRÉVIO FORMAL.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
4. Trava de recebíveis e gravame
Nestes casos, a empresa reteve recebíveis alegando trava bancária ou gravame, sem provar o direito, e foi condenada:
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3003786-66.2025.8.06.0071, Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 13/02/2026 favorável ao consumidor
Recebíveis da maquininha foram retidos e transferidos para quitar débito sob alegação de trava bancária, sem prova do direito. Restituição do valor e dano moral mantidos.
“ALEGAÇÃO DE CESSÃO FIDUCIÁRIA DE RECEBÍVEIS. TRAVA BANCÁRIA.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001838-60.2025.8.06.0113, Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 18/08/2026 favorável ao consumidor
Recebíveis de vendas na maquininha foram retidos sem prova da regular constituição do gravame. Responsabilidade solidária das empresas, restituição simples e dano moral de R$ 3.000,00 mantidos.
“AUSÊNCIA DE PROVA DA REGULAR CONSTITUIÇÃO DO GRAVAME. DEVERES DE INFORMAÇÃO, TRANSPARÊNCIA E COOPERAÇÃO NÃO OBSERVADOS.”
Naquele caso, as empresas responderam solidariamente, com restituição simples e dano moral de R$ 3.000,00.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
5. Saldo preso, boleto que não sai e Pix retido
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3004639-96.2025.8.06.0064, Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 13/02/2026 favorável ao consumidor
Usuário de conta em plataforma digital não conseguiu pagar boleto mesmo tendo saldo. Dano moral mantido.
“FICOU IMPOSSIBILITADO DE PAGAR BOLETO, MESMO TENDO SALDO NA CONTA .”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3002468-06.2024.8.06.0064, Juiz Irandes Bastos Sales, julgado em 29/06/2025 favorável ao consumidor
Banco reteve valor de venda recebido por Pix alegando duplicidade, sem legitimidade. Restituição devida e dano moral de R$ 6.000,00 mantido, por ultrapassar o mero aborrecimento.
“RETENÇÃO ILEGÍTIMA PELO BANCO POR ALEGADA DUPLICIDADE. RESTITUIÇÃO DEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO.”
Naquele caso, o dano moral de R$ 6.000,00 foi mantido por ultrapassar o mero aborrecimento.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Num caso de recebíveis bloqueados depois do encerramento da conta, o desbloqueio foi mantido, mas sem devolução em dobro e sem dano moral:
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000350-64.2025.8.06.0018, Juiz José Maria dos Santos Sales, julgado em 07/01/2026 favorável em parte
Banco bloqueou valores de recebíveis de cartão após o encerramento da conta sem provar a legitimidade do bloqueio. O desbloqueio foi mantido, mas a devolução em dobro e o dano moral foram afastados e a multa reduzida.
“BLOQUEIO INDEVIDO DE VALORES APÓS ENCERRAMENTO DE CONTA BANCÁRIA. LEGITIMIDADE DO BLOQUEIO NÃO COMPROVADA. AFASTAMENTO DA DEVOLUÇÃO EM DOBRO E DA CONDENAÇÃO POR DANO MORAL.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
E, num caso em que foi determinada a liberação dos valores retidos, a turma acolheu o pedido do autor sobre juros e correção:
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001066-84.2024.8.06.0064, Juíza Valéria Márcia de Santana Barros Leal, julgado em 20/10/2025 favorável ao consumidor
Em embargos, a turma acolheu o pedido do autor sobre juros e correção dos valores retidos em conta a serem liberados e rejeitou os embargos da credenciadora.
“DETERMINAÇÃO DE LIBERAÇÃO DOS VALORES RETIDOS EM CONTA BANCÁRIA. RECURSO DO AUTOR QUE APONTA OMISSÃO QUANTO A INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Sobre a devolução em dobro: em 15/09/2026 o STJ julgou o Tema 929 e passou a aplicar a devolução em dobro sem a limitação de datas que vinha sendo usada (simples até 30/03/2021 e em dobro depois). Os acórdãos do TJCE citados abaixo são, em sua maioria, anteriores a esse julgamento e por isso ainda aplicam a regra antiga. Veja o guia sobre a devolução em dobro.
6. Quando a empresa ganha
Há retenções que o TJCE considerou regulares nos casos abaixo. Passar o próprio cartão na própria maquininha foi tratado como prática vedada:
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3009085-48.2026.8.06.6001, Juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 18/08/2026 desfavorável ao consumidor
Bloqueio de saldo da maquininha foi regular: houve aviso prévio formal e o próprio cliente passou o seu cartão na sua maquininha, prática vedada (autofinanciamento).
“USO DO CARTÃO PRÓPRIO NA PRÓPRIA MAQUININHA . PRÁTICA VEDADA CONTRATUALMENTE E PELA REGULAÇÃO DO SISTEMA DE PAGAMENTOS”
Aqui houve aviso prévio formal, além da prática vedada.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
E a cláusula que previa bloqueio temporário do saldo foi aceita quando a conta era usada por pessoa estranha ao contrato:
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001005-58.2022.8.06.0174, Juiz Antônio Alves de Araújo, julgado em 29/08/2024 desfavorável ao consumidor
Conta de maquininha usada por pessoa estranha ao contrato foi rescindida, e o saldo ficou bloqueado temporariamente conforme cláusula contratual, sendo liberado após 90 dias. Sem ato ilícito.
“BLOQUEIO TEMPORÁRIO DO SALDO EXISTENTE NA CONTA. PREVISÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA 5.15.3. DESBLOQUEIO APÓS 90 DIAS. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Veja outros casos na página quando o bloqueio da conta é legítimo.
O que fazer na prática
- Peça por escrito o motivo exato da retenção: qual venda, qual chargeback, qual inconsistência. Alegação genérica pesou contra as empresas.
- Reúna as provas das vendas: notas, conversas com clientes, comprovantes de entrega.
- Guarde o contrato e os termos de uso da conta ou da maquininha. As cláusulas foram decisivas, a favor e contra.
- Calcule o prejuízo concreto, com documentos. Dano material sem prova foi negado em decisões do TJCE.
- Reclame na ouvidoria, no consumidor.gov.br (se a empresa estiver cadastrada) e no canal de reclamações do Banco Central, anotando os protocolos.
Leia também, no site Direito da Conta (mantido pelo mesmo advogado, sobre contas e perfis digitais bloqueados): maquininha bloqueada; PagBank; bloqueio por chargeback; saldo retido no Mercado Pago.
Perguntas frequentes
A maquininha pode reter o dinheiro das minhas vendas? Há casos em que o TJCE manteve a retenção, como o uso do próprio cartão na própria maquininha com aviso prévio formal. Mas, quando a empresa alegou chargeback, fraude ou trava de recebíveis sem provar, a retenção foi considerada indevida.
Lojista é consumidor da maquininha? Num acórdão do TJCE, o CDC foi aplicado ao lojista pela teoria finalista mitigada, por sua vulnerabilidade técnica. Isso depende do caso.
Tela do sistema prova que fui avisado? Num caso julgado pelo TJCE, a tela sistêmica gerada no momento do bloqueio definitivo não foi aceita como aviso prévio formal.
Posso pedir a perda das vendas? Em uma decisão, foram mantidos danos materiais pela perda de vendas. Em outras, o dano material foi negado por falta de prova. Documente o prejuízo.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
Seu saldo ficou preso na maquininha ou na conta digital?
Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.
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