Peça por escrito o motivo exato da retenção e reúna as provas das vendas. Nos casos do TJCE em que a empresa alegou chargeback, fraude ou trava de recebíveis de forma genérica e não provou, a retenção foi considerada indevida. Mas, quando houve aviso prévio formal e prática vedada pelo contrato, a retenção foi mantida.
Num caso de chargeback, a cláusula que embasava a retenção foi tida como abusiva e a empresa não provou o fato:
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000267-96.2025.8.06.0099, Juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 22/01/2026 favorável ao consumidor
Valor de vendas na maquininha retido a título de chargeback, com base em cláusula considerada abusiva. A empresa não provou fato que justificasse a retenção, e foram mantidos danos morais e materiais.
“VALOR INDEVIDAMENTE RETIDO A TÍTULO DE “CHARGEBACK”. CLÁUSULA ABUSIVA.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
O outro lado: quando o próprio lojista passou o seu cartão na sua maquininha, prática vedada, e houve aviso prévio formal, o bloqueio foi considerado regular:
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3009085-48.2026.8.06.6001, Juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 18/08/2026 desfavorável ao consumidor
Bloqueio de saldo da maquininha foi regular: houve aviso prévio formal e o próprio cliente passou o seu cartão na sua maquininha, prática vedada (autofinanciamento).
“USO DO CARTÃO PRÓPRIO NA PRÓPRIA MAQUININHA . PRÁTICA VEDADA CONTRATUALMENTE E PELA REGULAÇÃO DO SISTEMA DE PAGAMENTOS”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Guarde o contrato, as notas e as conversas com clientes. Veja a página saldo retido em conta digital ou maquininha.
Perguntas frequentes
A maquininha reteve o dinheiro das minhas vendas. O que fazer? Peça por escrito o motivo exato da retenção e reúna as provas das vendas. Nos casos do TJCE em que a empresa alegou chargeback, fraude ou trava de recebíveis de forma genérica e não provou, a retenção foi considerada indevida. Mas, quando houve aviso prévio formal e prática vedada pelo contrato, a retenção foi mantida.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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