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A maquininha reteve o dinheiro das minhas vendas. O que fazer?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Peça por escrito o motivo exato da retenção e reúna as provas das vendas. Nos casos do TJCE em que a empresa alegou chargeback, fraude ou trava de recebíveis de forma genérica e não provou, a retenção foi considerada indevida. Mas, quando houve aviso prévio formal e prática vedada pelo contrato, a retenção foi mantida.

Num caso de chargeback, a cláusula que embasava a retenção foi tida como abusiva e a empresa não provou o fato:

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000267-96.2025.8.06.0099, Juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 22/01/2026 favorável ao consumidor

Valor de vendas na maquininha retido a título de chargeback, com base em cláusula considerada abusiva. A empresa não provou fato que justificasse a retenção, e foram mantidos danos morais e materiais.

“VALOR INDEVIDAMENTE RETIDO A TÍTULO DE “CHARGEBACK”. CLÁUSULA ABUSIVA.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

O outro lado: quando o próprio lojista passou o seu cartão na sua maquininha, prática vedada, e houve aviso prévio formal, o bloqueio foi considerado regular:

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3009085-48.2026.8.06.6001, Juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 18/08/2026 desfavorável ao consumidor

Bloqueio de saldo da maquininha foi regular: houve aviso prévio formal e o próprio cliente passou o seu cartão na sua maquininha, prática vedada (autofinanciamento).

“USO DO CARTÃO PRÓPRIO NA PRÓPRIA MAQUININHA . PRÁTICA VEDADA CONTRATUALMENTE E PELA REGULAÇÃO DO SISTEMA DE PAGAMENTOS”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

Guarde o contrato, as notas e as conversas com clientes. Veja a página saldo retido em conta digital ou maquininha.

Perguntas frequentes

A maquininha reteve o dinheiro das minhas vendas. O que fazer? Peça por escrito o motivo exato da retenção e reúna as provas das vendas. Nos casos do TJCE em que a empresa alegou chargeback, fraude ou trava de recebíveis de forma genérica e não provou, a retenção foi considerada indevida. Mas, quando houve aviso prévio formal e prática vedada pelo contrato, a retenção foi mantida.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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