Resposta direta: o banco tem ganhado quando prova a contratação com documentos coerentes (assinatura digital, biometria, geolocalização compatível e dinheiro depositado na conta da pessoa), quando o contrato de analfabeto cumpre o art. 595 do Código Civil, quando a adesão à cesta de tarifas é provada ou quando o consumidor não prova o mínimo. Saber disso antes evita uma ação perdida e até multa.
Este site mostra decisões favoráveis e desfavoráveis ao consumidor de propósito. Uma análise honesta começa pelos casos que não dão certo.
1. Contrato digital completo e coerente
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000473-12.2024.8.06.0143, Juiz José Maria dos Santos Sales, julgado em 07/01/2026 desfavorável ao consumidor
Decisão desfavorável: contrato com assinatura digital, biometria e geolocalização. Negócio considerado regular.
“CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA COM ASSINATURA DIGITAL, BIOMETRIA E GEOLOCALIZAÇÃO . REGULARIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO COMPROVADA.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3000071-19.2025.8.06.0070, Desa. Maria de Fátima de Melo Loureiro, julgado em 11/02/2026 desfavorável ao consumidor
Decisão desfavorável: assinatura digital, biometria facial e prova do repasse do dinheiro. Contrato regular; perícia grafotécnica dispensada.
“ASSINATURA DIGITAL E BIOMETRIA FACIAL. COMPROVAÇÃO DO REPASSE DO VALOR.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
2. Contrato de analfabeto feito do jeito certo
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000275-07.2023.8.06.0176, Juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 03/02/2026 desfavorável ao consumidor
Decisão desfavorável: contrato de analfabeto com assinatura a rogo e duas testemunhas. Contratação válida. Mostra que o art. 595 cumprido protege o banco.
“SUBSCRITO POR DUAS TESTEMUNHAS, COM ASSINATURA A ROGO . VALIDADE DA CONTRATAÇÃO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado, Apelação Cível nº 0200923-36.2019.8.06.0001, Juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho, julgado em 10/02/2026 desfavorável ao consumidor
Decisão desfavorável: analfabetismo funcional alegado e não provado; contratação regular. Mas a preliminar de "advocacia predatória" foi rejeitada.
“ALEGAÇÃO DE ANALFABETISMO FUNCIONAL NÃO COMPROVADA.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
3. Cesta de tarifas contratada e usada
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3003853-34.2025.8.06.0167, Juiz Francisco Marcello Alves Nobre, julgado em 02/02/2026 desfavorável ao consumidor
Decisão desfavorável: termo de adesão à cesta juntado pelo banco; cobrança regular.
“CONTRATAÇÃO COMPROVADA. TERMO DE ADESÃO JUNTADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
4. Cartão consignado contratado sabendo o que era
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001142-79.2024.8.06.0009, Juiz Francisco Marcello Alves Nobre, julgado em 02/02/2026 desfavorável ao consumidor
Decisão desfavorável: RMC provado por documentos eletrônicos e vídeo; mantida a condenação da autora por litigância de má-fé.
“CONTRATAÇÃO COMPROVADA POR DOCUMENTOS ELETRÔNICOS E VÍDEO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000111-66.2024.8.06.0092, Juiz José Maria dos Santos Sales, julgado em 28/01/2026 desfavorável ao consumidor
Decisão desfavorável: RMC e consignado com contratação eletrônica comprovada; litigância de má-fé configurada.
“CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA COMPROVADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
5. Descontos de valor muito pequeno
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3002904-95.2025.8.06.0171, Juiz José Maria dos Santos Sales, julgado em 07/01/2026 desfavorável ao consumidor
Desfavorável quanto ao dano moral: "seguro cartão protegido" não contratado; nulidade e dobro mantidos, dano moral afastado por serem descontos pequenos.
“DESCONTOS DE PEQUENA MONTA. MERO DISSABOR. DANO MORAL AFASTADO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
6. Liminar sem prova ou pedida tarde
TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 3022030-62.2025.8.06.0000, Juiz convocado Epitácio Quezado Cruz Junior, julgado em 11/02/2026 desfavorável ao consumidor
Decisão desfavorável em liminar: pedido de suspender descontos de RMC negado, por falta de prova e pela demora em entrar com a ação.
“Ausência de prova da verossimilhança. Demora no ajuizamento.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
Se você reconhece que contratou, o caminho judicial dificilmente compensa. Se não reconhece, reúna as provas e peça uma análise antes de decidir.
Perguntas frequentes
O banco sempre perde ação de desconto indevido? Não. O TJCE tem dado razão ao banco quando ele prova a contratação com documentos coerentes, e já condenou consumidores por litigância de má-fé.
O que é litigância de má-fé? É usar o processo de forma desleal, por exemplo negando um contrato que se assinou. Pode gerar multa e condenação a pagar despesas.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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