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Seguro prestamista e tarifas do financiamento do carro: posso questionar?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Resposta direta: você não pode ser obrigado a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora indicada por ela (Tema 972 do STJ). Mas, na maioria das decisões do TJCE citadas aqui, o seguro prestamista foi mantido; nas que explicam o motivo, o contrato trazia opção de escolha e adesão em documento separado. A tarifa de avaliação do bem e a cláusula de ressarcimento da despesa com registro do contrato são válidas, salvo serviço não prestado ou onerosidade excessiva no caso concreto (Tema 958). Na maior parte das decisões citadas, as tarifas também foram mantidas.

Ao rever o contrato do financiamento do carro, muita gente encontra itens que não lembra de ter escolhido: um seguro prestamista embutido nas parcelas, uma tarifa de cadastro, outra de registro do contrato, outra de avaliação do bem. A dúvida é natural: isso podia ser cobrado?

Esta página mostra o que as teses do STJ dizem e, com honestidade, o que o TJCE tem decidido. Adiantamos: a maior parte das decisões citadas aqui foi desfavorável ao consumidor nesse tema.

1. Seguro prestamista: o que diz o Tema 972

Tese do STJ no Tema 972 dos recursos repetitivos, item 2 (transcrita em acórdãos do TJCE):

Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada.

A tese proíbe obrigar. Ela não proíbe oferecer. Nas decisões citadas aqui, o seguro prestamista foi mantido quando o consumidor teve escolha documentada. O que a tese veda é você ser obrigado a contratar o seguro, ou só poder contratá-lo com a instituição ou com a seguradora que ela indicou. Nas decisões que afastaram o seguro, ele foi tratado como venda casada.

2. Quando o banco ganha: o seguro foi mantido

Nas decisões citadas aqui que explicam o motivo, o que pesou para manter o seguro foi a forma do contrato: campo próprio para optar e proposta ou termo de adesão separado, assinados pelo consumidor. Nas demais, a venda casada não foi reconhecida ou não foi comprovada.

TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0200689-95.2023.8.06.0136, Des. Mantovanni Colares Cavalcante, julgado em 28/01/2026 desfavorável ao consumidor

No financiamento de veículo, o seguro prestamista foi tido como regular porque havia opção de escolha no contrato e termo de adesão separado, afastando venda casada, devolução e dano moral (Tema 972 do STJ).

“A contratação do seguro prestamista foi expressa e facultativa, constando opção de escolha no contrato e ainda termo de adesão em apartado”

A contratação foi tida como expressa e facultativa: havia opção no contrato e termo de adesão separado.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0201187-05.2024.8.06.0122, Juiz convocado Epitácio Quezado Cruz Junior, julgado em 11/02/2026 desfavorável ao consumidor

O seguro prestamista foi considerado contratação voluntária e válida porque havia campo próprio para optar e proposta de adesão separada, assinadas pelo consumidor, sem direito a devolução.

“SEGURO PRESTAMISTA. CONTRATAÇÃO VOLUNTÁRIA E VÁLIDA. AUSÊNCIA DE VENDA CASADA. REGULARIDADE. REPETIÇÃO. DESCABIMENTO.”

Pesaram o campo próprio para optar e a proposta de adesão separada, ambos assinados.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado, Apelação Cível nº 0200515-77.2024.8.06.0160, Juíza Vanessa Maria Quariguasy Pereira Veras, julgado em 11/02/2026 desfavorável ao consumidor

Em revisional de financiamento de veículo, não foi reconhecida venda casada nos seguros prestamista, auto e de acidentes pessoais, nem abusividade nos juros ou na tarifa de avaliação do bem.

“SEGUROS PRESTAMISTA , AUTO E ACIDENTES PESSOAIS. ALEGAÇÃO DE VENDA CASADA. ABUSIVIDADES CONTRATUAIS NÃO DEMONSTRADAS.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado, Apelação Cível nº 0200832-97.2022.8.06.0143, Juiz Rômulo Veras Holanda, julgado em 12/02/2026 desfavorável ao consumidor

Em revisional de financiamento de veículo, a Turma não viu abusividade nos juros, tarifas e seguro, e entendeu que a venda casada não foi comprovada.

“ALEGAÇÃO DE JUROS ABUSIVOS, COBRANÇA DE TARIFAS E SEGURO . AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ABUSIVIDADE.”

A Turma entendeu que a venda casada não foi comprovada.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

3. O que pesou nas decisões favoráveis

Nas duas decisões citadas aqui que afastaram o seguro, ele foi tratado como venda casada. Em uma delas, pesou a violação do dever de informação:

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000731-72.2025.8.06.0018, Juiz Yuri Cavalcante Magalhães, julgado em 19/12/2025 favorável ao consumidor

Em empréstimo por cédula de crédito bancário, a inclusão do seguro prestamista violou o dever de informação e foi tratada como venda casada, com devolução dos valores e dano moral.

““ SEGURO PRESTAMISTA ”. DEVER DE INFORMAÇÃO VIOLADO. VENDA CASADA. ENTENDIMENTO DO STJ EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES DEVIDA.”

Pesou a violação do dever de informação na inclusão do seguro, tratada como venda casada. Atenção: o caso era de empréstimo por cédula de crédito bancário, não de financiamento de veículo.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0203438-11.2024.8.06.0117, Des. Carlos Augusto Gomes Correia, julgado em 12/02/2026 favorável em parte

Em revisional de financiamento, a Câmara manteve a limitação dos juros e a nulidade do seguro prestamista por venda casada, mas considerou legais as tarifas de cadastro, registro e avaliação.

“TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE. TARIFAS DE REGISTRO DE CONTRATO E AVALIAÇÃO DO BEM. LEGITIMIDADE. SEGURO PRESTAMISTA. VENDA CASADA CONFIGURADA.”

Mesmo aqui, as tarifas de cadastro, registro e avaliação foram consideradas legais. Além do seguro, a Câmara manteve a limitação dos juros.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

Compare com as decisões da seção anterior. A diferença não está no nome do seguro, mas no documento: nas decisões citadas aqui, se havia opção no contrato e adesão separada assinada, o seguro foi mantido; quando faltou informação adequada, o resultado mudou.

Sobre a devolução em dobro: em 15/09/2026 o STJ julgou o Tema 929 e passou a aplicar a devolução em dobro sem a limitação de datas que vinha sendo usada (simples até 30/03/2021 e em dobro depois). Os acórdãos do TJCE citados abaixo são, em sua maioria, anteriores a esse julgamento e por isso ainda aplicam a regra antiga. Veja o guia sobre a devolução em dobro.

4. As tarifas: o que diz o Tema 958

Tese do STJ no Tema 958 dos recursos repetitivos, item 2.3 (transcrita em acórdãos do TJCE):

2.3. Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato, ressalvadas a: 2.3.1. abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado; e a 2.3.2. possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto.

Resolução CMN nº 3.919/2010, art. 1º, caput:

Art. 1º A cobrança de remuneração pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, conceituada como tarifa para fins desta resolução, deve estar prevista no contrato firmado entre a instituição e o cliente ou ter sido o respectivo serviço previamente autorizado ou solicitado pelo cliente ou pelo usuário.

Em palavras simples: a tarifa de avaliação do bem e o ressarcimento da despesa de registro do contrato são válidos. As exceções são duas: cobrança por serviço que não foi prestado e onerosidade excessiva, analisada caso a caso. E toda tarifa deve estar prevista no contrato ou corresponder a serviço autorizado ou solicitado por você.

TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0255609-02.2024.8.06.0001, Des. André Luiz de Souza Costa, julgado em 12/02/2026 desfavorável ao consumidor

Em financiamento de veículo, as tarifas de registro e de avaliação do bem foram consideradas válidas (Tema 958 do STJ), porque detalhadas e com serviço comprovado, e o seguro prestamista também foi tido como legal.

“TARIFA DE REGISTRO. APLICAÇÃO DO TEMA Nº 958 DO STJ. LEGALIDADE. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. VALIDADE. SEGURO PRESTAMISTA. LEGALIDADE.”

As tarifas estavam detalhadas e o serviço foi comprovado.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3002143-94.2025.8.06.0064, Des. Everardo Lucena Segundo, julgado em 11/02/2026 desfavorável ao consumidor

As tarifas de cadastro e de registro do contrato foram consideradas válidas por estarem pactuadas e sem valores exorbitantes, e o pedido sobre seguro prestamista não foi analisado por ser inovação no recurso.

“TARIFA DE CADASTRO, E TARIFA DE REGISTRO DO CONTRATO DEVIDAMENTE PACTUADOS, SEM VALORES EXORBITANTES.”

As tarifas estavam pactuadas e sem valores exorbitantes.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0200394-24.2024.8.06.0136, Desa. Maria de Fátima de Melo Loureiro, julgado em 23/10/2025 favorável em parte

A Câmara limitou os juros à média do BACEN e mandou devolver em dobro o pago a maior, mas manteve a tarifa de registro do contrato porque o serviço foi prestado, e não viu venda casada no seguro prestamista.

“TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. SERVIÇO EFETIVAMENTE PRESTADO. COBRANÇA LÍCITA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS A MAIOR”

A tarifa de registro foi mantida porque o serviço foi efetivamente prestado.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

Houve exceção no grupo: uma decisão considerou abusiva a tarifa de registro, mas manteve a de avaliação do bem e não viu venda casada no seguro.

TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0202633-24.2022.8.06.0151, Des. Mantovanni Colares Cavalcante, julgado em 11/02/2026 favorável em parte

A Câmara considerou abusiva a tarifa de registro do contrato, mas manteve como legal a tarifa de avaliação do bem e afastou a venda casada no seguro prestamista por haver opção expressa e adesão separada.

“INEXISTÊNCIA DE VENDA CASADA. ABUSIVIDADE DA TARIFA DE REGISTRO. LEGALIDADE DA TARIAFA DE AVALIAÇÃO DO BEM.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

5. Uma palavra de cautela

Várias dessas decisões vieram de ações revisionais, que pedem para rever juros, tarifas e seguros de uma vez. Nas decisões citadas aqui, o resultado mais comum foi a manutenção das cobranças. Antes de qualquer passo, leia o seu contrato com calma e veja se o seguro tinha opção e adesão separada, e se as tarifas estão previstas e correspondem a um serviço prestado. Nas decisões citadas aqui, quando esse ponto concreto não apareceu, as cobranças foram mantidas.

O que fazer na prática

  1. Peça a cópia completa do contrato e de todos os termos de adesão, pelo SAC, e anote o protocolo.
  2. Procure o campo de opção do seguro: havia como recusar? Existe termo de adesão separado com a sua assinatura?
  3. Verifique a seguradora: você pôde escolher, ou só havia a indicada pelo banco?
  4. Confira as tarifas: estão previstas no contrato? O serviço (registro, avaliação do bem) foi de fato prestado?
  5. Reclame primeiro no banco (SAC e ouvidoria), no consumidor.gov.br, quando a empresa estiver cadastrada, e no canal do Banco Central.

Veja também a jurisprudência sobre financiamento de veículo e a página sobre o gravame não baixado depois da quitação.

Os textos de lei foram copiados das fontes oficiais (Planalto, Banco Central, STJ e Contran) e as teses do IRDR do TJCE e dos Temas 958 e 972 do STJ, do inteiro teor dos acórdãos do TJCE que as transcrevem (consulta em outubro de 2026). Confira sempre a versão vigente.

Perguntas frequentes

O seguro prestamista é obrigatório no financiamento do carro? Não. Pelo Tema 972 do STJ, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. Mas, nas decisões do TJCE citadas aqui em que você teve opção e assinou adesão separada, o seguro foi mantido.

A maioria das ações contra o seguro prestamista dá certo? Nas decisões do TJCE citadas aqui, não. A maior parte manteve o seguro; nas que explicam o motivo, o contrato trazia opção de escolha e termo de adesão separado. Nas que afastaram o seguro, ele foi tratado como venda casada, e numa delas pesou a violação do dever de informação.

A tarifa de avaliação do bem é legal? Pelo Tema 958 do STJ, sim, salvo se o serviço não foi prestado ou se houver onerosidade excessiva no caso concreto. O TJCE manteve essa tarifa em várias decisões citadas aqui.

E a tarifa de registro do contrato? Nas decisões citadas aqui, o TJCE em geral a manteve quando o serviço foi prestado e a cobrança estava pactuada. Uma decisão do grupo a considerou abusiva, o que mostra que depende do caso.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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