O que o Tribunal de Justiça do Ceará tem decidido sobre gravame, seguro prestamista e tarifas do financiamento, a favor e contra o consumidor.
Esta página reúne as decisões usadas nas páginas sobre financiamento de veículo. São 19 acórdãos reais do Tribunal de Justiça do Ceará: 11 favoráveis ao consumidor, no todo ou em parte, e 8 desfavoráveis. Os desfavoráveis estão aqui de propósito: mostram quando o banco ganha.
Cada acórdão foi conferido no inteiro teor: número do processo, relator pela assinatura do voto e trecho literal da ementa.
Gravame não baixado depois da quitação
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3041800-72.2024.8.06.0001, Des. José Ricardo Vidal Patrocínio, julgado em 11/02/2026 favorável em parte
A Câmara confirmou que baixar o gravame após a quitação é obrigação da instituição credora e que a demora é falha do serviço, mas afastou o dano moral por falta de prova de prejuízo concreto (Tema 1.078 do STJ).
“DEMORA NA BAIXA DO GRAVAME . FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. DANO MORAL NÃO COMPROVADO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE PREJUÍZO CONCRETO. TEMA 1.078 DO STJ.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000617-12.2025.8.06.0220, Juiz José Maria dos Santos Sales, julgado em 07/01/2026 favorável ao consumidor
A demora de mais de três meses para baixar o gravame de veículo já quitado, que atrapalhou a venda a terceiro, foi considerada falha do serviço com dano moral. A Turma registrou que o dano não é presumido (Tema 1078 do STJ), mas foi demonstrado no caso.
“GRAVAME NÃO BAIXADO APÓS QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3000590-05.2024.8.06.0013, Juiz Marcelo Wolney Alencar Pereira de Matos, julgado em 11/02/2026 favorável ao consumidor
Em dívida com alienação fiduciária, a prescrição foi contada do vencimento da última parcela e, reconhecida a prescrição, foi mantida a ordem de baixa do gravame.
“DÍVIDA GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRAZO PRESCRICIONAL ESTABELECIDO PELO ART. 206, §5º, I, DO CC/02. VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000035-71.2023.8.06.0126, Juiz Yuri Cavalcante Magalhães, julgado em 31/07/2024 favorável ao consumidor
Provada a quitação de todas as parcelas e sem razão para manter o gravame, a demora na baixa foi tratada como falha do serviço, com responsabilidade objetiva e dano moral.
“PROVA DE QUITAÇÃO DE TODAS AS PARCELAS DEVIDAS. DEMORA NA BAIXA DO GRAVAME . NÃO DEMONSTRAÇÃO DE RAZÃO PARA MANUTENÇÃO DO GRAVAME SOBRE VEÍCULO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001015-46.2023.8.06.0246, Juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 27/03/2024 favorável ao consumidor
Em consórcio, o gravame não baixado depois da quitação gerou restrições que impediram o consumidor de usar o veículo, o que configurou falha do serviço e dano moral.
“AUSÊNCIA DE BAIXA DE GRAVAME EM VEÍCULO FINANCIADO. QUITAÇÃO DE CONTRATO PELO CONSUMIDOR. RESTRIÇÕES QUE PRIVARAM O CONSUMIDOR DO USO DO VEÍCULO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000193-06.2023.8.06.0166, Juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 25/08/2023 favorável ao consumidor
A credora só baixou o gravame depois do ajuizamento da ação. A Turma relativizou o Tema 1078 do STJ, reconheceu o dano moral no caso concreto e apenas reduziu o valor.
“TEMA REPETITIVO Nº 1078 DO STJ RELATIVIZADA, UMA VEZ QUE APENAS APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO, FOI REALIZADA A BAIXA DO GRAVAME .”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3000160-38.2017.8.06.0065, Juíza Samara de Almeida Cabral Pinheiro de Sousa, julgado em 01/07/2020 favorável ao consumidor
O gravame continuou anos depois de a dívida do financiamento estar quitada, o que limitou o direito de propriedade e gerou dano moral.
“DÍVIDA QUITADA. GRAVAME NÃO BAIXADO MESMO APÓS ANOS DO ADIMPLEMENTO DO DÉBITO. LIMITAÇÃO DO DIREITO DE PROPRIEDADE. DANO MORAL CONFIGURADO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000324-67.2023.8.06.0008, Juiz José Maria dos Santos Sales, julgado em 12/05/2024 desfavorável ao consumidor
Mesmo reconhecendo que a baixa do gravame não foi feita após a quitação, a Turma negou o dano moral por não ser presumido (tese repetitiva do STJ) e por não haver evento extraordinário provado.
“INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL IN RE IPSA. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO NO STJ. INEXISTÊNCIA DE EVENTO EXTRAORDINÁRIO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3002156-90.2016.8.06.0167, Juiz Antonio Cristiano de Carvalho Magalhães, julgado em 11/03/2021 desfavorável ao consumidor
A demora na baixa do gravame de veículo financiado não gerou dano moral por ausência de constrangimento, e as taxas do DETRAN foram tratadas como uso regular de serviço.
“FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. DEMORA NA BAIXA DO GRAVAME . DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Seguro prestamista e venda casada
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0203438-11.2024.8.06.0117, Des. Carlos Augusto Gomes Correia, julgado em 12/02/2026 favorável em parte
Em revisional de financiamento, a Câmara manteve a limitação dos juros e a nulidade do seguro prestamista por venda casada, mas considerou legais as tarifas de cadastro, registro e avaliação.
“TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE. TARIFAS DE REGISTRO DE CONTRATO E AVALIAÇÃO DO BEM. LEGITIMIDADE. SEGURO PRESTAMISTA. VENDA CASADA CONFIGURADA.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000731-72.2025.8.06.0018, Juiz Yuri Cavalcante Magalhães, julgado em 19/12/2025 favorável ao consumidor
Em empréstimo por cédula de crédito bancário, a inclusão do seguro prestamista violou o dever de informação e foi tratada como venda casada, com devolução dos valores e dano moral.
““ SEGURO PRESTAMISTA ”. DEVER DE INFORMAÇÃO VIOLADO. VENDA CASADA. ENTENDIMENTO DO STJ EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES DEVIDA.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado, Apelação Cível nº 0200515-77.2024.8.06.0160, Juíza Vanessa Maria Quariguasy Pereira Veras, julgado em 11/02/2026 desfavorável ao consumidor
Em revisional de financiamento de veículo, não foi reconhecida venda casada nos seguros prestamista, auto e de acidentes pessoais, nem abusividade nos juros ou na tarifa de avaliação do bem.
“SEGUROS PRESTAMISTA , AUTO E ACIDENTES PESSOAIS. ALEGAÇÃO DE VENDA CASADA. ABUSIVIDADES CONTRATUAIS NÃO DEMONSTRADAS.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0201187-05.2024.8.06.0122, Juiz convocado Epitácio Quezado Cruz Junior, julgado em 11/02/2026 desfavorável ao consumidor
O seguro prestamista foi considerado contratação voluntária e válida porque havia campo próprio para optar e proposta de adesão separada, assinadas pelo consumidor, sem direito a devolução.
“SEGURO PRESTAMISTA. CONTRATAÇÃO VOLUNTÁRIA E VÁLIDA. AUSÊNCIA DE VENDA CASADA. REGULARIDADE. REPETIÇÃO. DESCABIMENTO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0200689-95.2023.8.06.0136, Des. Mantovanni Colares Cavalcante, julgado em 28/01/2026 desfavorável ao consumidor
No financiamento de veículo, o seguro prestamista foi tido como regular porque havia opção de escolha no contrato e termo de adesão separado, afastando venda casada, devolução e dano moral (Tema 972 do STJ).
“A contratação do seguro prestamista foi expressa e facultativa, constando opção de escolha no contrato e ainda termo de adesão em apartado”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado, Apelação Cível nº 0200832-97.2022.8.06.0143, Juiz Rômulo Veras Holanda, julgado em 12/02/2026 desfavorável ao consumidor
Em revisional de financiamento de veículo, a Turma não viu abusividade nos juros, tarifas e seguro, e entendeu que a venda casada não foi comprovada.
“ALEGAÇÃO DE JUROS ABUSIVOS, COBRANÇA DE TARIFAS E SEGURO . AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ABUSIVIDADE.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
Tarifas do financiamento de veículo
TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0202633-24.2022.8.06.0151, Des. Mantovanni Colares Cavalcante, julgado em 11/02/2026 favorável em parte
A Câmara considerou abusiva a tarifa de registro do contrato, mas manteve como legal a tarifa de avaliação do bem e afastou a venda casada no seguro prestamista por haver opção expressa e adesão separada.
“INEXISTÊNCIA DE VENDA CASADA. ABUSIVIDADE DA TARIFA DE REGISTRO. LEGALIDADE DA TARIAFA DE AVALIAÇÃO DO BEM.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0200394-24.2024.8.06.0136, Desa. Maria de Fátima de Melo Loureiro, julgado em 23/10/2025 favorável em parte
A Câmara limitou os juros à média do BACEN e mandou devolver em dobro o pago a maior, mas manteve a tarifa de registro do contrato porque o serviço foi prestado, e não viu venda casada no seguro prestamista.
“TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. SERVIÇO EFETIVAMENTE PRESTADO. COBRANÇA LÍCITA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS A MAIOR”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0255609-02.2024.8.06.0001, Des. André Luiz de Souza Costa, julgado em 12/02/2026 desfavorável ao consumidor
Em financiamento de veículo, as tarifas de registro e de avaliação do bem foram consideradas válidas (Tema 958 do STJ), porque detalhadas e com serviço comprovado, e o seguro prestamista também foi tido como legal.
“TARIFA DE REGISTRO. APLICAÇÃO DO TEMA Nº 958 DO STJ. LEGALIDADE. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. VALIDADE. SEGURO PRESTAMISTA. LEGALIDADE.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3002143-94.2025.8.06.0064, Des. Everardo Lucena Segundo, julgado em 11/02/2026 desfavorável ao consumidor
As tarifas de cadastro e de registro do contrato foram consideradas válidas por estarem pactuadas e sem valores exorbitantes, e o pedido sobre seguro prestamista não foi analisado por ser inovação no recurso.
“TARIFA DE CADASTRO, E TARIFA DE REGISTRO DO CONTRATO DEVIDAMENTE PACTUADOS, SEM VALORES EXORBITANTES.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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