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Sou obrigado a contratar seguro prestamista no financiamento?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Não. Pela tese do Tema 972 do STJ, você não pode ser obrigado a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora indicada por ela. Mas atenção: na maioria das decisões do TJCE citadas no site sobre o tema, o seguro foi mantido; nas que explicam o motivo, o contrato tinha opção de escolha e termo de adesão separado, assinados pelo consumidor.

Tese do STJ no Tema 972 dos recursos repetitivos, item 2 (transcrita em acórdãos do TJCE):

Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada.

A tese proíbe obrigar, não oferecer. O que decide é o documento: havia como recusar o seguro? Você assinou uma adesão separada?

Quando havia opção no contrato e termo de adesão em separado, o TJCE afastou a venda casada:

TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0200689-95.2023.8.06.0136, Des. Mantovanni Colares Cavalcante, julgado em 28/01/2026 desfavorável ao consumidor

No financiamento de veículo, o seguro prestamista foi tido como regular porque havia opção de escolha no contrato e termo de adesão separado, afastando venda casada, devolução e dano moral (Tema 972 do STJ).

“A contratação do seguro prestamista foi expressa e facultativa, constando opção de escolha no contrato e ainda termo de adesão em apartado”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

Quando a inclusão do seguro violou o dever de informação, o resultado foi o oposto (atenção: este caso era de empréstimo por cédula de crédito bancário, não de financiamento de veículo):

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000731-72.2025.8.06.0018, Juiz Yuri Cavalcante Magalhães, julgado em 19/12/2025 favorável ao consumidor

Em empréstimo por cédula de crédito bancário, a inclusão do seguro prestamista violou o dever de informação e foi tratada como venda casada, com devolução dos valores e dano moral.

““ SEGURO PRESTAMISTA ”. DEVER DE INFORMAÇÃO VIOLADO. VENDA CASADA. ENTENDIMENTO DO STJ EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES DEVIDA.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

Sobre a devolução em dobro: em 15/09/2026 o STJ julgou o Tema 929 e passou a aplicar a devolução em dobro sem a limitação de datas que vinha sendo usada (simples até 30/03/2021 e em dobro depois). Os acórdãos do TJCE citados abaixo são, em sua maioria, anteriores a esse julgamento e por isso ainda aplicam a regra antiga. Veja o guia sobre a devolução em dobro.

Antes de qualquer passo, peça a cópia do contrato e dos termos de adesão e confira esses pontos. Veja a página completa sobre seguro prestamista e tarifas do financiamento.

Os textos de lei foram copiados das fontes oficiais (Planalto, Banco Central, STJ e Contran) e as teses do IRDR do TJCE e dos Temas 958 e 972 do STJ, do inteiro teor dos acórdãos do TJCE que as transcrevem (consulta em outubro de 2026). Confira sempre a versão vigente.

Perguntas frequentes

Sou obrigado a contratar seguro prestamista no financiamento? Não. Pela tese do Tema 972 do STJ, você não pode ser obrigado a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora indicada por ela. Mas atenção: na maioria das decisões do TJCE citadas no site sobre o tema, o seguro foi mantido; nas que explicam o motivo, o contrato tinha opção de escolha e termo de adesão separado, assinados pelo consumidor.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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