Resposta direta: o Registrato é um sistema gratuito do Banco Central em que você consulta relatórios sobre você, entre eles o de Empréstimos e Financiamentos (SCR). O acesso é feito com a conta gov.br nível prata ou ouro, com verificação em duas etapas habilitada. Se encontrar informação errada, quem tem que corrigir é a instituição que enviou o dado, e o TJCE já responsabilizou banco que manteve no SCR dívida já quitada.
Antes de reclamar de qualquer negativação ou recusa de crédito, vale saber exatamente o que está registrado no seu CPF. O Banco Central oferece uma ferramenta gratuita para isso. Este guia explica o que ela mostra, como acessar e o que fazer com o resultado.
1. O que é o Registrato
O Registrato é um sistema do Banco Central em que você consulta, de graça, relatórios com informações sobre você. Entre eles:
- Empréstimos e Financiamentos (SCR): suas dívidas e compromissos com bancos e outras instituições;
- Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS): as instituições com as quais você tem conta ou relacionamento;
- Chaves Pix: as chaves cadastradas em seu nome;
- Câmbio e Transferências Internacionais;
- Cheques Sem Fundos (CCF).
Para quem desconfia de fraude, o relatório de contas e relacionamentos ajuda a descobrir se abriram conta em seu nome. Veja também conta ou empréstimo aberto em seu nome.
2. Como acessar
O acesso é feito com a conta gov.br nível prata ou ouro, com a verificação em duas etapas habilitada. Se a sua conta gov.br ainda é nível bronze, será preciso subir de nível antes. Depois de entrar, escolha o relatório que quer ver e salve uma cópia. Guarde o arquivo com a data: ele é a fotografia do que estava registrado naquele dia.
3. Como ler o relatório do SCR
Segundo o Banco Central, o SCR é alimentado mensalmente pelas instituições financeiras e registra de forma individualizada os clientes com risco igual ou superior a R$ 200,00. Se uma dívida que você já pagou continua aparecendo como pendente, guarde o relatório com a data e compare com o comprovante de pagamento.
Duas outras informações do Banco Central ajudam a entender o sistema: nenhuma instituição pode consultar seus dados no SCR sem a sua autorização, e ter registro no SCR não impede, por si só, contrair novos empréstimos, porque prevalece o entendimento entre o cliente e a instituição.
A regulamentação também prevê a identificação das operações mais antigas:
Resolução CMN nº 5.037/2022 (Sistema de Informações de Créditos, SCR), art. 14:
Art. 14. As instituições remetentes de informações ao Banco Central do Brasil devem identificar, na forma determinada por aquela Autarquia, as operações que, na data-base de remessa, apresentem atraso igual ou superior a sessenta meses.
Parágrafo único. As operações de que trata o caput não serão consideradas para a finalidade de que trata o inciso II do art. 2º.
4. Encontrou um erro? Quem corrige
Resolução CMN nº 5.037/2022 (Sistema de Informações de Créditos, SCR), art. 15:
Art. 15. As informações constantes no SCR são de exclusiva responsabilidade das instituições remetentes.
Parágrafo único. A responsabilidade de que trata o caput abrange as seguintes medidas:
I - inclusões de informações no SCR;
II - correções e exclusões de informações constantes no SCR;
III - identificação de operações de crédito que se encontrem sub judice ;
IV - cumprimento de determinações judiciais e o fornecimento de informações sobre essas determinações; e
V - registro de manifestações de discordância apresentadas pelos contratantes, bem como de outras condições e anotações necessárias para garantir a completude, a fidedignidade e a integridade da informação sobre as operações de crédito.
A resposta está no texto: as informações são de exclusiva responsabilidade da instituição que as enviou, inclusive para corrigir e excluir dados e para registrar a sua manifestação de discordância. Por isso, a reclamação vai primeiro para o banco remetente.
O Tribunal de Justiça do Ceará já aplicou essa lógica:
TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0201773-08.2024.8.06.0101, Juíza convocada Valeska Alves Alencar Rolim, julgado em 12/11/2025 favorável ao consumidor
A permanência no SCR de dívida já quitada é responsabilidade da instituição financeira, que tem o dever de atualizar os dados; mantido dano moral de R$ 5.000,00.
“MANUTENÇÃO INDEVIDA DE NOME NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL ( SCR ). RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.”
A Câmara disse que a instituição tem o dever de atualizar os dados. Naquele caso, o dano moral de R$ 5.000,00 foi mantido.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
5. Quando o registro não é erro
Nem toda informação que incomoda é indevida. Se a dívida existiu e estava em atraso, o TJCE já considerou legítimo o registro, inclusive como histórico:
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3044023-61.2025.8.06.0001, Des. Marcos William Leite de Oliveira, julgado em 19/11/2025 desfavorável ao consumidor
O registro histórico de inadimplência no SCR, mesmo após a quitação, foi considerado legítimo pela natureza informativa do sistema, e a condenação por dano moral foi afastada.
“SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO ( SCR ) DO BANCO CENTRAL . REGISTRO HISTÓRICO DE INADIMPLÊNCIA. LEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. PROVIMENTO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0201283-09.2024.8.06.0158, Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes, julgado em 03/12/2025 desfavorável ao consumidor
Com inadimplência incontroversa e baixa da anotação após a quitação, o registro no SCR foi exercício regular de direito e não gerou dano moral.
“INADIMPLÊNCIA INCONTROVERSA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. BAIXA DA ANOTAÇÃO APÓS A QUITAÇÃO DO DÉBITO. REGULARIDADE DA CONDUTA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
Para entender os casos em que o registro foi considerado indevido, veja registro no SCR do Banco Central.
O que fazer na prática
- Ative a verificação em duas etapas na conta gov.br e confira se ela é prata ou ouro.
- Baixe os relatórios do SCR e de contas e relacionamentos, e salve cópias com a data.
- Compare cada operação com os seus contratos, comprovantes e acordos.
- Reclame no banco remetente (SAC e ouvidoria) e peça a correção e o registro da sua discordância. Anote os protocolos.
- Sem solução, registre reclamação no canal de reclamações do Banco Central e no consumidor.gov.br (se o banco estiver cadastrado).
Os textos de lei foram copiados das fontes oficiais (Planalto, Banco Central, STJ e Contran) e as teses do IRDR do TJCE e dos Temas 958 e 972 do STJ, do inteiro teor dos acórdãos do TJCE que as transcrevem (consulta em outubro de 2026). Confira sempre a versão vigente.
Perguntas frequentes
O Registrato é pago? Não. É um sistema gratuito do Banco Central.
Do que preciso para acessar o Registrato? De conta gov.br nível prata ou ouro, com verificação em duas etapas habilitada.
Que relatórios o Registrato mostra? Entre outros, Empréstimos e Financiamentos (SCR), Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), Chaves Pix, Câmbio e Transferências Internacionais e Cheques Sem Fundos (CCF).
Achei um erro no SCR. Reclamo com o Banco Central? Primeiro com a instituição que enviou a informação, que responde com exclusividade por ela. Sem solução, use também o canal de reclamações do Banco Central.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
