Resposta direta: quando você nega ter contratado, as decisões do TJCE citadas aqui exigiram do banco a prova da contratação. O tribunal já declarou inexigíveis contas, cartões e empréstimos eletrônicos quando o banco só apresentou logs ou cadastro digital, sem demonstrar a autoria. Quando o dinheiro caiu na sua conta e foi sacado, ou quando você mesmo contratou e repassou o valor ao golpista, houve decisões a favor do banco.
Às vezes a descoberta vem por uma cobrança, uma negativação ou um desconto que você não entende. Um cartão que nunca pediu, uma conta digital aberta com seus dados, um empréstimo eletrônico creditado e transferido em seguida. Aqui a situação é diferente dos golpes em que a vítima é enganada: você afirma que nunca contratou nada.
1. A regra e o ônus da prova
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 14, caput, § 1º e § 3º:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
§ 1º O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I - o modo de seu fornecimento;
II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III - a época em que foi fornecido.
(...)
§ 3º O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:
I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;
II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça:
As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 6º, VIII:
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
É difícil provar que você não contratou. Nas decisões favoráveis abaixo, o TJCE exigiu do banco a prova de que a contratação partiu de você e não aceitou logs ou cadastro digital insuficientes. A inversão do ônus da prova pode ser concedida pelo juiz quando a sua alegação for verossímil ou você for hipossuficiente.
2. Quando o TJCE declarou o débito inexigível
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3002233-35.2025.8.06.0151, Juiz José Maria dos Santos Sales, julgado em 07/01/2026 favorável ao consumidor
Empréstimo pessoal não reconhecido: os registros de acesso (logs) apresentados pelo banco não provaram quem contratou. Devolução e dano moral mantidos.
“INSUFICIÊNCIA DE LOGS PARA COMPROVAR AUTORIA.”
Os logs apresentados não bastaram para provar quem contratou.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000477-38.2025.8.06.0006, Juiz Yuri Cavalcante Magalhães, julgado em 29/01/2026 favorável ao consumidor
Conta digital e cartão de crédito emitidos em nome do autor sem solicitação, atribuídos a fraude de terceiro: dados cadastrais e procedimento KYC não provaram a contratação; débitos inexigíveis e dano moral mantido.
“CARTÃO DE CRÉDITO NÃO SOLICITADO. CADASTRO DIGITAL E CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADOS”
Dados cadastrais e o procedimento de verificação de identidade do banco não provaram a contratação.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3001616-93.2024.8.06.0221, Juiz Marcelo Wolney Alencar Pereira de Matos, julgado em 11/02/2026 favorável ao consumidor
Empréstimo eletrônico de R$ 32.000,00 e pagamento de boleto de R$ 4.999,00 no mesmo dia, fora do padrão da cliente: o banco não trouxe IP, terminal nem histórico da operação; a Turma reformou a improcedência e condenou em danos materiais (simples) e R$ 2.000,00 de danos morais. Número conferido pelo cadastro do SJURIS.
“AUSÊNCIA DE MEDIDAS DE SEGURANÇA. DANO MATERIAL E MORAL CONFIGURADO”
O banco não trouxe IP, terminal nem histórico da operação.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001074-59.2023.8.06.0173, Juíza Geritsa Sampaio Fernandes, julgado em 25/07/2024 favorável ao consumidor
Empréstimos pessoais e movimentações não reconhecidos pela correntista: o banco não provou a contratação, e a Turma manteve a declaração de inexistência, a restituição simples (non reformatio in pejus) e R$ 3.000,00 de danos morais.
“EMPRÉSTIMOS PESSOAIS E MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS NÃO RECONHECIDAS. AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE DA CONTRATAÇÃO”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000204-32.2025.8.06.0015, Juíza Geritsa Sampaio Fernandes, julgado em 22/01/2026 favorável ao consumidor
Idoso com deficiência visual teve consignado eletrônico contratado pela sobrinha com o celular dele; a sentença só condenara a sobrinha, e a Turma reconheceu a responsabilidade solidária do banco pela fragilidade de seu sistema e mandou restituir todas as parcelas.
“FRAGILIDADE NO SISTEMA DE SEGURANÇA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PELOS DANOS SOFRIDOS PELO AUTOR”
Mesmo com a fraude cometida por uma parente, o banco respondeu solidariamente pela fragilidade do seu sistema.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Note que, no caso 3002233-35, o valor do empréstimo creditado na conta foi compensado. Não gaste o que entrou sem você pedir.
Repare também no tipo de prova que o banco apresentou e que não foi aceita: logs, dados cadastrais e o procedimento de verificação de identidade. No caso 3001616-93, a Turma apontou que o banco não trouxe IP, terminal nem histórico da operação. Nesses casos, a falta de prova da contratação favoreceu o consumidor.
Sobre a devolução em dobro: em 15/09/2026 o STJ julgou o Tema 929 e passou a aplicar a devolução em dobro sem a limitação de datas que vinha sendo usada (simples até 30/03/2021 e em dobro depois). Os acórdãos do TJCE citados abaixo são, em sua maioria, anteriores a esse julgamento e por isso ainda aplicam a regra antiga. Veja o guia sobre a devolução em dobro.
3. Quando o banco não responde
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3002084-32.2025.8.06.0121, Juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 13/02/2026 desfavorável ao consumidor
Empréstimos feitos em terminal de autoatendimento com depósito na conta do autor e saque do valor: fraude não comprovada, tratada como mero arrependimento.
“COMPROVADO O DEPÓSITO DOS VALORES NA CONTA CORRENTE DA PARTE AUTORA. SAQUE DO MONTANTE DEPOSITADO. FRAUDE NÃO COMPROVADA”
O dinheiro foi depositado na conta do autor e sacado: a Turma considerou a fraude não comprovada.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3044060-25.2024.8.06.0001, Juiz convocado Fernando Teles de Paula Lima, julgado em 21/01/2026 desfavorável ao consumidor
Golpe via WhatsApp em que o consumidor contratou empréstimos e transferiu valores a terceiro desconhecido, pagando boleto com beneficiário diverso do banco; a Câmara manteve a improcedência por culpa exclusiva do consumidor.
“GOLPE VIA WHATSAPP. EMPRÉSTIMO E TRANSFERÊNCIA REALIZADA PARA TERCEIRO DESCONHECIDO. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR”
Aqui o próprio consumidor contratou e repassou o valor a um golpista: situação diferente de contrato aberto sem você.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000228-43.2023.8.06.0108, Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 22/01/2026 desfavorável ao consumidor
Depois de contratar um empréstimo, a autora recebeu ligações oferecendo o cancelamento e devolveu o valor a terceiros; sem prova de vazamento de dados pelo banco, a fraude foi tratada como fortuito externo por falta de cautela da consumidora.
“DEVOLUÇÃO DE VALOR DO EMPRÉSTIMO PARA TERCEIROS. OCORRÊNCIA DE FRAUDE. ALEGAÇÃO DE VAZAMENTO DE DADOS DA AUTORA NÃO COMPROVADA”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001144-14.2024.8.06.0053, Juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 28/01/2026 desfavorável ao consumidor
Após mensagem de WhatsApp com nome e logotipo do banco oferecendo cancelar um refinanciamento e devolver o valor liberado, a autora fez o pagamento ao golpista; o evento, ocorrido fora do ambiente do banco, foi tratado como fortuito externo com culpa exclusiva da consumidora.
“EVENTO OCORRIDO FORA DAS DEPENDÊNCIAS DO ESTABELECIMENTO REQUERIDO. FORTUITO EXTERNO. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Os dois últimos casos mostram uma armadilha: depois de um empréstimo ou refinanciamento, alguém liga ou manda mensagem oferecendo "cancelar" e pede que você devolva o dinheiro. Nessas duas decisões, quem pagou ao golpista não foi ressarcido. Veja culpa exclusiva da vítima em golpe.
4. Consignado no benefício
Se o empréstimo é consignado e está sendo descontado do seu benefício, veja as páginas sobre consignado que eu não fiz e sobre quando o banco diz que você assinou pelo celular.
5. O que pesa a favor e contra você
- A seu favor: o banco que só apresenta logs ou cadastro digital, sem IP, terminal e histórico da operação; contratações fora do seu padrão; e, no caso de pessoa idosa ou com deficiência, a fragilidade do sistema que permitiu a contratação por outra pessoa.
- Contra você: dinheiro depositado na sua conta e sacado em seguida; ter contratado você mesmo e repassado o valor a terceiros; e ter pago boleto com beneficiário diferente do banco.
A diferença entre "abriram em meu nome" e "fui enganado a contratar" é decisiva. No primeiro caso, as decisões citadas exigiram do banco a prova de que foi você. No segundo, o banco alega que foi você mesmo, e aí entra a discussão sobre culpa exclusiva. Para esse segundo cenário, veja empréstimo feito pelo golpista.
O que fazer na prática
- Avise o banco pelos canais oficiais que você não reconhece a conta, o cartão ou o empréstimo. Anote o protocolo.
- Peça a cópia do contrato e os registros da contratação (data, hora, aparelho, forma de validação).
- Não mexa no dinheiro que tenha caído na sua conta e não devolva nada a quem ligar oferecendo "cancelamento".
- Registre boletim de ocorrência por uso indevido dos seus dados.
- Reclame no consumidor.gov.br e no canal de reclamações do Banco Central.
Veja também o que reunir antes de qualquer medida em antes de entrar na Justiça.
Perguntas frequentes
Abriram um empréstimo no meu nome. Quem tem que provar? Nas decisões do TJCE citadas aqui, o banco teve de provar a contratação, e logs e cadastro digital foram considerados insuficientes quando não demonstravam a autoria.
O dinheiro do empréstimo caiu na minha conta. Posso usar? Não use. Em decisão do TJCE, o valor creditado foi compensado. E, num caso em que o valor foi depositado e sacado, a Turma não viu fraude.
Ligaram oferecendo cancelar o empréstimo se eu devolvesse o dinheiro. É golpe? Desconfie. Em duas decisões do TJCE, quem devolveu o valor a terceiros não conseguiu ressarcimento, pois o caso foi tratado como fortuito externo e falta de cautela ou culpa exclusiva da consumidora.
Abriram um cartão de crédito no meu nome. O que o TJCE decidiu? Num caso de conta digital e cartão emitidos sem solicitação, os débitos foram declarados inexigíveis e o dano moral foi mantido.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
Abriram conta ou empréstimo no seu nome?
Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.
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