Resposta direta: o TJCE já anulou empréstimos feitos por golpistas quando a contratação destoava do seu perfil, quando você foi levado a autenticar sem saber que contratava ou quando o golpista agiu por aplicativo de acesso remoto. Quando você mesmo contratou e transferiu o dinheiro seguindo o golpista, ou entregou documentos, selfie, dados ou acesso remoto, várias decisões negaram o pedido.
Esse é um dos golpes mais pesados, porque deixa uma dívida. Nos casos julgados pelo TJCE citados abaixo, o golpista em geral se apresentava como alguém ligado ao banco e convencia a vítima a instalar um aplicativo de acesso remoto, a fazer uma "autenticação" facial ou a seguir comandos. No fim, aparece um empréstimo que você não queria, e o dinheiro já saiu da conta por Pix ou transferência.
Na Justiça, a discussão tem duas partes: o empréstimo vale? E o dinheiro transferido precisa ser devolvido?
1. A regra
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 14, caput, § 1º e § 3º:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
§ 1º O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I - o modo de seu fornecimento;
II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III - a época em que foi fornecido.
(...)
§ 3º O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:
I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;
II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça:
As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
Se o banco liberou um empréstimo e permitiu a saída imediata do dinheiro sem notar que nada daquilo combinava com o seu histórico, isso pode ser defeito do serviço. Se, ao contrário, o banco provar culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, ele não responde (§ 3º do art. 14).
2. Quando o TJCE anulou o empréstimo
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0200796-42.2023.8.06.0136, Des. Maria de Fátima de Melo Loureiro, julgado em 11/12/2025 favorável ao consumidor
Golpistas que se passaram por prepostos do banco induziram a autora a instalar aplicativo de acesso remoto (RustDesk) e, por ele, contrataram empréstimo e fizeram movimentações sem sua anuência. A 2ª Câmara de Direito Privado negou a apelação do banco e manteve a inexistência do contrato, a restituição (simples e em dobro, conforme modulação do STJ) e o dano moral de R$ 3.000,00.
“GOLPE DO APLICATIVO DE ACESSO REMOTO (RUSTDESK). EMPRÉSTIMO CONTRAÍDO SEM AUTORIZAÇÃO”
Mesmo com a instalação do aplicativo de acesso remoto pela vítima, induzida pelos golpistas, a Câmara manteve a inexistência do contrato.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0209920-32.2024.8.06.0001, José Krentel Ferreira Filho, julgado em 04/12/2025 favorável ao consumidor
Fraudadores que se diziam ligados ao banco levaram a autora a fazer autenticação facial sem saber que contratava empréstimo consignado. A 5ª Câmara de Direito Privado manteve a nulidade do contrato e a restituição dos descontos, com compensação do valor creditado, e apenas reduziu o dano moral de R$ 7.000,00 para R$ 3.000,00.
“levando a vítima a realizar autenticação facial sem consciência da contratação, o que configura vício de consentimento e invalida o contrato”
A vítima fez a autenticação facial sem saber que estava contratando. Note que o valor creditado foi compensado.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001138-42.2024.8.06.0009, Juiz Irandes Bastos Sales, julgado em 17/12/2025 favorável ao consumidor
Golpe da falsa central com contratação de empréstimo pessoal e transferências via Pix, com alegação de vazamento de dados. A 1ª Turma Recursal afastou a culpa exclusiva da consumidora, reconheceu fortuito interno e manteve a restituição e o dano moral de R$ 3.000,00.
“INEXISTÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Repare na compensação: no caso 0209920-32, o valor creditado foi descontado do que o banco tinha a devolver. E, numa decisão desfavorável citada abaixo (3004809-68), a Câmara registrou que estornar os empréstimos sem devolução dos valores geraria enriquecimento sem causa.
Sobre a devolução em dobro: em 15/09/2026 o STJ julgou o Tema 929 e passou a aplicar a devolução em dobro sem a limitação de datas que vinha sendo usada (simples até 30/03/2021 e em dobro depois). Os acórdãos do TJCE citados abaixo são, em sua maioria, anteriores a esse julgamento e por isso ainda aplicam a regra antiga. Veja o guia sobre a devolução em dobro.
3. Quando a culpa foi dividida
Há decisões no meio do caminho. O banco falhou, mas a vítima também contribuiu:
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001215-25.2025.8.06.0071, Juíza Valéria Márcia de Santana Barros Leal, julgado em 18/11/2025 favorável em parte
Após falsos atendentes pedirem confirmação da chave Pix, a autora perdeu o acesso ao aplicativo e surgiram empréstimo e compras no cartão. A 1ª Turma Recursal manteve a sentença que declarou ilegítimo o empréstimo, destoante do perfil da autora, mas não reconheceu as demais operações questionadas nem dano moral, apontando culpa concorrente.
“NEGÓCIO JURÍDICO DESTOANTE DO PERFIL DA AUTORA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO POR PARTE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000112-86.2024.8.06.0145, Juiz José Maria dos Santos Sales, julgado em 03/02/2026 favorável em parte
No golpe da falsa central, o banco falhou ao não barrar operações atípicas, mas o autor forneceu seus dados e fez operações orientadas pelo golpista. Com culpa concorrente, a Turma manteve a nulidade do empréstimo e a restituição simples, e excluiu o dano moral.
“o autor contribuiu de forma relevante para o sucesso do golpe, ao fornecer voluntariamente seus dados e realizar operações orientadas pelo estelionatário”
Com culpa concorrente, a Turma manteve a nulidade do empréstimo e a restituição simples, mas excluiu o dano moral.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
4. Quando o banco não responde
Nas decisões desfavoráveis abaixo, a própria vítima forneceu dados, documentos ou acesso remoto, ou fez as operações seguindo o golpista.
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0201588-87.2024.8.06.0062, Des. Everardo Lucena Segundo, julgado em 05/11/2025 desfavorável ao consumidor
Golpe do empréstimo consignado: o autor enviou documentos pessoais e selfie a suposta representante de empresa de negociação de dívidas e ele próprio fez as transferências. A 2ª Câmara de Direito Privado manteve a improcedência, por fortuito externo e culpa exclusiva do consumidor e de terceiro, e rejeitou o pedido de nulidade por falta de prova, pois o autor não especificou provas quando intimado.
“REALIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIAS PELO PRÓPRIO CONSUMIDOR. ENVIO DE DOCUMENTOS PESSOAIS E SELFIE”
Além da culpa da vítima, pesou a falta de prova: o autor não especificou provas quando foi intimado.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3004809-68.2025.8.06.0064, Des. José Tarcílio Souza da Silva, julgado em 17/12/2025 desfavorável ao consumidor
Ação para anular empréstimos contratados no golpe da falsa central telefônica. A 6ª Câmara de Direito Privado afastou o cerceamento de defesa e manteve a improcedência, pois a consumidora forneceu dados e autorizou as transações fora do ambiente bancário; acrescentou que estornar os empréstimos sem devolução dos valores geraria enriquecimento sem causa.
“FRAUDE PERPETRADA FORA DO AMBIENTE BANCÁRIO, MEDIANTE CONTATO DIRETO ENTRE GOLPISTA E CONSUMIDORA, QUE FORNECE DADOS E AUTORIZA AS TRANSAÇÕES”
A Câmara acrescentou que estornar os empréstimos sem devolução dos valores geraria enriquecimento sem causa.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0200133-45.2024.8.06.0076, Des. Emanuel Leite Albuquerque, julgado em 10/12/2025 desfavorável ao consumidor
Após mensagem sobre gasto suspeito, a autora ligou para número não oficial e, induzida por falsos atendentes, fez empréstimo e transferências via Pix no próprio aplicativo, com senha e biometria. A 1ª Câmara de Direito Privado manteve a improcedência por culpa exclusiva da vítima e fortuito externo.
“A apelante acionou número telefônico não oficial após receber mera mensagem sobre gasto suspeito, sem adotar cautelas mínimas de verificação”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0202221-11.2023.8.06.0167, Juíza convocada Maria Marleide Maciel Mendes, julgado em 12/11/2025 desfavorável ao consumidor
A autora ligou para número não oficial e permitiu acesso remoto ao aplicativo pelo AnyDesk, viabilizando transferência de R$ 15.000,00. A 6ª Câmara de Direito Privado manteve a improcedência: culpa exclusiva da vítima e fortuito externo, sem aplicação da Súmula 479 do STJ.
“Configura-se culpa exclusiva da vítima quando o próprio correntista fornece a terceiros suas credenciais bancárias, como senhas e autorizações de acesso remoto ao aplicativo”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
Leia mais em culpa exclusiva da vítima em golpe e em quando o banco ganha.
5. A prova é sua aliada
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 6º, VIII:
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
A inversão do ônus da prova pode ser concedida a critério do juiz, quando a sua alegação for verossímil ou você for hipossuficiente. Na prática, isso significa que o banco pode ter de provar como o empréstimo foi contratado. Mas o caso 0201588-87 mostra que você precisa fazer a sua parte: especificar provas quando o juiz pedir.
6. O que pesa a favor e contra você
- A seu favor: empréstimo que destoa do seu perfil, liberado e transferido em seguida sem barreira; autenticação feita sem você saber que estava contratando; e a falta de prova, pelo banco, de que você quis contratar.
- Contra você: ter enviado documentos e selfie a quem se apresentava como intermediário; ter feito você mesmo as transferências; ter ligado para número que não era o oficial; e ter fornecido senhas ou acesso remoto ao aplicativo.
Muitas histórias têm um pouco de cada lado. Quando isso acontece, o TJCE às vezes divide a responsabilidade: anula o empréstimo, manda devolver na forma simples e nega o dano moral. Contar a sequência dos fatos com precisão, e com os documentos certos, ajuda o juiz a avaliar se houve falha do banco. Veja a página sobre conta ou empréstimo aberto em seu nome se você nunca teve contato com o golpista.
O que fazer na prática
- Avise o banco na hora pelos canais oficiais, conteste o empréstimo e as transferências e anote o protocolo.
- Peça o acionamento do MED se o dinheiro saiu por Pix.
- Não gaste o valor que tenha ficado na conta: ele pode ser compensado na decisão.
- Registre boletim de ocorrência contando como o golpista agiu.
- Peça ao banco a cópia do contrato e os registros da contratação.
- Reclame no consumidor.gov.br e no canal de reclamações do Banco Central.
Perguntas frequentes
O golpista fez empréstimo na minha conta. Tenho que pagar? Não necessariamente. O TJCE já anulou empréstimos contratados por golpistas, por exemplo no golpe do acesso remoto e na autenticação facial feita sem consciência da contratação. Mas já manteve contratos quando a própria vítima contratou e transferiu o dinheiro.
O dinheiro do empréstimo ficou na minha conta. E agora? Não gaste. Em decisões do TJCE, o valor creditado foi compensado com o que o banco tinha de devolver.
Instalei um aplicativo que o golpista mandou. Perdi o direito? Não automaticamente. Há decisão favorável no golpe do aplicativo de acesso remoto (RustDesk) e decisão desfavorável quando a vítima permitiu acesso remoto pelo AnyDesk. O detalhe de cada caso decide.
Golpe com empréstimo dá dano moral? Às vezes. Houve decisões com dano moral e outras em que ele foi excluído por culpa concorrente da vítima.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
O golpista fez empréstimo na sua conta?
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