A correção é responsabilidade da instituição que enviou o dado, não do Banco Central. Baixe o relatório no Registrato, reclame no banco remetente (SAC e ouvidoria) pedindo a correção ou exclusão e o registro da sua discordância, e anote os protocolos. Sem solução, use o canal de reclamações do Banco Central e o consumidor.gov.br.
Resolução CMN nº 5.037/2022 (Sistema de Informações de Créditos, SCR), art. 15:
Art. 15. As informações constantes no SCR são de exclusiva responsabilidade das instituições remetentes.
Parágrafo único. A responsabilidade de que trata o caput abrange as seguintes medidas:
I - inclusões de informações no SCR;
II - correções e exclusões de informações constantes no SCR;
III - identificação de operações de crédito que se encontrem sub judice ;
IV - cumprimento de determinações judiciais e o fornecimento de informações sobre essas determinações; e
V - registro de manifestações de discordância apresentadas pelos contratantes, bem como de outras condições e anotações necessárias para garantir a completude, a fidedignidade e a integridade da informação sobre as operações de crédito.
O texto inclui expressamente as "correções e exclusões" e o "registro de manifestações de discordância apresentadas pelos contratantes" entre as responsabilidades da instituição remetente. Peça as duas coisas por escrito.
O TJCE já reconheceu esse dever de atualização:
TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0201773-08.2024.8.06.0101, Juíza convocada Valeska Alves Alencar Rolim, julgado em 12/11/2025 favorável ao consumidor
A permanência no SCR de dívida já quitada é responsabilidade da instituição financeira, que tem o dever de atualizar os dados; mantido dano moral de R$ 5.000,00.
“MANUTENÇÃO INDEVIDA DE NOME NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL ( SCR ). RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
Antes de reclamar, confira se o dado está mesmo errado, comparando o relatório com o contrato e o comprovante de pagamento. E, se a dívida existiu e foi baixada depois da quitação, o TJCE já considerou a conduta regular (Apelação Cível nº 0201283-09.2024.8.06.0158).
Veja o passo a passo em como consultar o Registrato e o SCR.
Os textos de lei foram copiados das fontes oficiais (Planalto, Banco Central, STJ e Contran) e as teses do IRDR do TJCE e dos Temas 958 e 972 do STJ, do inteiro teor dos acórdãos do TJCE que as transcrevem (consulta em outubro de 2026). Confira sempre a versão vigente.
Perguntas frequentes
Como corrigir um registro errado no SCR do Banco Central? A correção é responsabilidade da instituição que enviou o dado, não do Banco Central. Baixe o relatório no Registrato, reclame no banco remetente (SAC e ouvidoria) pedindo a correção ou exclusão e o registro da sua discordância, e anote os protocolos. Sem solução, use o canal de reclamações do Banco Central e o consumidor.gov.br.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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