Resposta direta: em regra, 5 anos (art. 27 do CDC). Como os descontos se repetem todo mês, o TJCE tem tratado o caso como relação de trato sucessivo e contado o prazo a partir do último desconto. Na prática, os valores descontados há mais de 5 anos antes da ação costumam ficar de fora.
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 27:
Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
Como o TJCE conta o prazo
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000037-74.2025.8.06.0157, Juiz José Maria dos Santos Sales, julgado em 03/02/2026 favorável ao consumidor
Descontos em conta de benefício: prescrição de 5 anos (CDC, art. 27) contada da data do último desconto.
“TERMO INICIAL NA DATA DO ÚLTIMO DESCONTO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Embargos de Declaração nº 0200351-67.2023.8.06.0154, Des. Marcos William Leite de Oliveira, julgado em 11/02/2026 favorável ao consumidor
Prazo de 5 anos do CDC para descontos em benefício, contado do último desconto.
“TERMO INICIAL NO ÚLTIMO DESCONTO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000819-59.2025.8.06.0035, Juiz Francisco Marcello Alves Nobre, julgado em 02/02/2026 favorável ao consumidor
Seguro não contratado: a sentença que reconheceu prescrição foi reformada, por ser ato ilícito continuado (trato sucessivo).
“RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO . ATO ILÍCITO CONTINUADO.”
A sentença que tinha reconhecido a prescrição foi reformada: o desconto mensal é um ato ilícito continuado.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000961-87.2025.8.06.0221, Juiz José Maria dos Santos Sales, julgado em 03/02/2026 favorável ao consumidor
Cartão RMC nulo; a Turma tratou os descontos como relação de trato sucessivo para a prescrição e reconheceu dano moral presumido.
“PRESCRIÇÃO . RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO .”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Quando o prazo pesou contra
TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3001439-26.2024.8.06.0029, Juiz Bruno dos Anjos, julgado em 22/11/2025 desfavorável ao consumidor
Decisão desfavorável: prescrição quinquenal reconhecida de ofício contra a ação sobre filiação associativa.
“INCIDÊNCIA AO CASO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Não deixe para depois: quanto mais tempo passa, mais descontos antigos ficam de fora. Guarde os extratos de pelo menos cinco anos.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para reclamar de desconto indevido? Em regra, 5 anos (art. 27 do CDC), contados, nos descontos mensais, a partir do último desconto, segundo o TJCE.
Posso recuperar descontos de mais de 5 anos? Em regra, não. Os valores anteriores aos 5 anos que antecedem a ação costumam ser alcançados pela prescrição.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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