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Bancário

Recebi um cartão que não pedi e cobram anuidade. O que fazer?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Resposta direta: mandar cartão de crédito sem pedido prévio e expresso é prática abusiva (Súmula 532 do STJ e art. 39, III, do CDC). Para cobrar anuidade, o banco tem que provar que você contratou. Nos acórdãos do TJCE citados abaixo, sem contrato assinado ou com prova fraca, como tela do sistema ou termo eletrônico sem certificação, houve devolução e, em vários casos, dano moral. Quando o banco apresentou contrato assinado, a cobrança foi mantida.

Aparece um desconto pequeno na conta todo mês, com o nome "anuidade". Ou chega pelo correio um cartão que você nunca pediu. Às vezes isso só é notado anos depois. Esta página explica o que a lei diz, quem tem que provar a contratação e o que o Tribunal de Justiça do Ceará tem decidido.

1. A regra: cartão só com pedido

Súmula 532 do Superior Tribunal de Justiça:

Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.

Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 39, III, e parágrafo único:

III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
(...)
Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.

A Súmula 532 diz que enviar cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação é prática abusiva e ato ilícito indenizável. O art. 39, III, do CDC proíbe enviar produto ou fornecer serviço sem solicitação, e o parágrafo único diz que o que foi enviado assim se equipara a amostra grátis, sem obrigação de pagamento.

Some a isso a regra das tarifas bancárias: a cobrança tem que estar prevista em contrato ou o serviço tem que ter sido autorizado ou solicitado por você.

Resolução CMN nº 3.919/2010, art. 1º, caput:

Art. 1º A cobrança de remuneração pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, conceituada como tarifa para fins desta resolução, deve estar prevista no contrato firmado entre a instituição e o cliente ou ter sido o respectivo serviço previamente autorizado ou solicitado pelo cliente ou pelo usuário.

2. Quando o TJCE mandou devolver

Cartão não solicitado

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0200076-50.2024.8.06.0036, Juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 19/12/2025 favorável ao consumidor

Cobranças por cartão não solicitado, sem prova da contratação. Prática abusiva com dano moral presumido, aplicando a Súmula 532 do STJ.

“COBRANÇAS POR SERVIÇO DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO SOLICITADO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. PRÁTICA ABUSIVA. ART. 39, III, CDC. DANO MORAL IN RE IPSA.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000075-03.2025.8.06.0120, Juiz Willer Sóstenes de Sousa e Silva, julgado em 04/12/2025 favorável ao consumidor

Cartão e tarifas não solicitados, sem prova de contratação. Devolução em dobro só para descontos após 30/3/2021 e dano moral majorado em parte.

“A ausência de comprovação da contratação do cartão de crédito e das tarifas bancárias impugnadas revela a inexistência de relação jurídica”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

Anuidade sem prova da contratação

Nos acórdãos abaixo, o TJCE exigiu prova real da vontade do consumidor. Num deles, uma tela do sistema interno do banco não bastou:

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000086-04.2024.8.06.0076, Juiz Evaldo Lopes Vieira, julgado em 13/02/2026 favorável ao consumidor

Anuidade de cartão cobrada sem prova de contratação. Tela do sistema do banco não serve para provar que o consumidor quis contratar; dano moral mantido.

“CONTRATAÇÃO INDEMONSTRADA. TELA SISTÊMICA INAPTA PARA DEMONSTRAR MANIFESTAÇÃO DE VONTADE.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001005-98.2025.8.06.0062, Juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 13/01/2026 favorável ao consumidor

Banco não apresentou instrumento assinado pela parte autora para a anuidade do cartão. Turma determinou devolução em dobro e dano moral.

“CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO ASSINADO PELA PARTE AUTORA. RESTITUIÇÃO NA FORMA DOBRADA. OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001173-64.2025.8.06.0171, Juiz Gonçalo Benício de Melo Neto, julgado em 18/11/2025 favorável ao consumidor

Termo de adesão eletrônico com código de letras e números, sem certificação, não prova a vontade da consumidora. Anuidade indevida, devolução em dobro e dano moral.

“AUSÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E OUTROS ELEMENTOS CAPAZES DE ATESTAR A AUTENTICIDADE E A EFETIVA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DA CONSUMIDORA.”

O termo eletrônico tinha só um código de letras e números, sem certificação.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001146-50.2025.8.06.0246, Juiz José Maria dos Santos Sales, julgado em 07/01/2026 favorável ao consumidor

Anuidade e encargos de limite de crédito descontados sem contrato, termo de adesão ou faturas que mostrem uso. Sentença de improcedência reformada, com devolução e dano moral.

“O banco não apresenta contrato, termo de adesão, regulamento do cartão ou faturas que permitam identificar utilização do serviço ou anuência quanto às cobranças impugnadas”

A sentença tinha sido de improcedência e foi reformada.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

Em alguns casos, as Turmas foram além e exigiu prova de que o cartão foi efetivamente usado:

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000016-04.2025.8.06.0059, Juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 13/02/2026 favorável ao consumidor

Anuidade só pode ser cobrada se o banco provar a contratação e o uso efetivo do cartão. Sem essa prova, a cobrança é indevida e o dano moral foi reconhecido em recurso do consumidor idoso.

“deve ser comprovada a efetiva utilização dos serviços de cartão de crédito , não sendo lícita a cobrança de tarifas de anuidade sobre cartões”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001418-02.2025.8.06.0163, Juiz Carlos Henrique Garcia de Oliveira, julgado em 18/11/2025 favorável ao consumidor

Consumidor analfabeto: contrato só com digital não cumpre a forma do art. 595 do Código Civil. Sem prova de contratação e uso do cartão, a anuidade é cobrança ilegal, com devolução em dobro e dano moral majorado.

“AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO CARTÃO . COBRANÇA ILEGAL. PRÁTICA ABUSIVA (ART. 39, III, CDC).”

O consumidor era analfabeto, e o contrato só com a impressão digital não cumpria a forma exigida.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

Prazo para reclamar

Num dos acórdãos, a Turma aplicou o prazo prescricional de cinco anos e disse que a contagem se renova a cada desconto:

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3002728-79.2025.8.06.0151, Juiz José Maria dos Santos Sales, julgado em 03/02/2026 favorável ao consumidor

Anuidade de cartão não contratada descontada em conta. A prescrição é de cinco anos e se renova a cada desconto; sem prova da contratação, cabem devolução e dano moral.

“Aplica-se o prazo prescricional quinquenal do art. 27, do CDC, às pretensões reparatórias decorrentes de descontos indevidos, renovando-se a contagem a cada desconto”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

Sobre a devolução em dobro: em 15/09/2026 o STJ julgou o Tema 929 e passou a aplicar a devolução em dobro sem a limitação de datas que vinha sendo usada (simples até 30/03/2021 e em dobro depois). Os acórdãos do TJCE citados abaixo são, em sua maioria, anteriores a esse julgamento e por isso ainda aplicam a regra antiga. Veja o guia sobre a devolução em dobro.

3. Quando o banco ganha

Nos casos abaixo, o banco apresentou contrato assinado ou contrato firmado eletronicamente, e a cobrança foi mantida:

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000104-34.2025.8.06.0094, Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 13/02/2026 desfavorável ao consumidor

O banco provou a contratação com instrumento devidamente assinado, e os descontos de anuidade foram considerados regulares.

“DESCONTOS DE ANUIDADE CARTÃO DE CRÉDITO . CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA. INSTRUMENTO CONTRATUAL DEVIDAMENTE ASSINADO.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000228-56.2025.8.06.0178, Juíza Geritsa Sampaio Fernandes, julgado em 17/12/2025 desfavorável ao consumidor

Alegação de venda casada de cartão na abertura de conta foi rejeitada porque havia contrato assinado e uso do serviço. A ação foi julgada improcedente.

“ALEGAÇÃO DE VENDA CASADA REFERENTE A CARTÃO DE CRÉDITO . DÉBITOS DECORRENTE DA UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO. CONTRATO ASSINADO PELO CONSUMIDOR. LEGITIMIDADE DO DÉBITO.”

O consumidor alegou venda casada na abertura da conta, mas havia contrato assinado e uso do serviço.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3001092-67.2024.8.06.0069, Juiz Marcelo Wolney Alencar Pereira de Matos, julgado em 11/02/2026 desfavorável ao consumidor

Débitos no cartão por um serviço adicional foram mantidos porque a empresa juntou contrato firmado eletronicamente. Improcedência confirmada.

“EMPRESA DEMANDADA TROUXE AOS AUTOS O CONTRATO FIRMADO ELETRONICAMENTE ENTRE AS PARTES VINCULADO AO SERVIÇO IMPUGNADO.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

Também há casos de vitória parcial. Em dois deles, a cobrança caiu, mas o dano moral foi negado (num, porque os descontos mensais eram de valor ínfimo). No terceiro, o banco provou parte das cobranças:

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001060-13.2024.8.06.0053, Juiz Carlos Henrique Garcia de Oliveira, julgado em 18/11/2025 favorável em parte

Anuidade de cartão não solicitado descontada em conta. A autora venceu em parte na sentença, mas o dano moral foi negado por serem descontos mensais de valor ínfimo.

“COBRANÇA DE ANUIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO SOLICITADO.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3002538-08.2024.8.06.0069, Juiz Bruno dos Anjos, julgado em 22/11/2025 favorável em parte

Descontos de anuidade foram invalidados e houve devolução, mas a Turma negou o dano moral pedido pelo autor.

“DESCONTOS NA CONTA CORRENTE DO AUTOR PROVENIENTES DE ANUIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO . DEVOLUÇÃO DO INDÉBITO.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3001652-09.2024.8.06.0069, Juiz Marcelo Wolney Alencar Pereira de Matos, julgado em 11/02/2026 favorável em parte

O banco provou o contrato das tarifas, mas não o do cartão com anuidade. Só a anuidade gerou devolução e dano moral.

“APRESENTAÇÃO DE CONTRATO DE TARIFA BANCÁRIA. PEDIDOS REFERENTES A TARIFAS IMPROCEDENTES. CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM PREVISÃO DE ANUIDADE NÃO APRESENTADA.”

O banco provou o contrato das tarifas, mas não o do cartão. Só a anuidade gerou devolução e dano moral.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

Se você usou o cartão, fez compras ou pagou faturas, o argumento de "não contratei" tende a ficar mais fraco, como mostram os acórdãos em que houve contrato e uso do serviço.

4. Como separar o seu caso

Vale fazer três perguntas antes de reclamar. Primeira: o cartão chegou sem pedido, ou foi oferecido junto com a abertura da conta e você assinou algum papel? Segunda: o cartão foi desbloqueado e usado alguma vez, por você ou por alguém da família? Terceira: os descontos aparecem na conta corrente, como tarifa, ou numa fatura de cartão? As respostas mudam a prova que o banco precisa apresentar e mudam o tipo de pedido. Se, além da cobrança, o cartão gerou negativação, veja também negativado por dívida que não reconheço.

O que fazer na prática

  1. Não desbloqueie o cartão que chegou sem pedido. Guarde o envelope e a correspondência.
  2. Levante os extratos e marque todos os descontos de anuidade e encargos ligados ao cartão.
  3. Peça ao banco, por escrito (SAC e ouvidoria), a cópia do contrato do cartão e o cancelamento das cobranças. Anote os protocolos.
  4. Sem solução, registre reclamação no consumidor.gov.br (se o banco estiver cadastrado) e no canal de reclamações do Banco Central.
  5. Confira o seu nome nos birôs de crédito e no Registrato, para ver se o cartão gerou alguma inscrição.

Os textos de lei foram copiados das fontes oficiais (Planalto, Banco Central, STJ e Contran) e as teses do IRDR do TJCE e dos Temas 958 e 972 do STJ, do inteiro teor dos acórdãos do TJCE que as transcrevem (consulta em outubro de 2026). Confira sempre a versão vigente.

Perguntas frequentes

O banco pode mandar cartão de crédito que eu não pedi? Não. A Súmula 532 do STJ diz que é prática abusiva enviar cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor.

Tenho que pagar anuidade de cartão que não contratei? Nos acórdãos do TJCE citados nesta página, sem prova da contratação, a cobrança foi considerada indevida, com devolução. O art. 39, parágrafo único, do CDC equipara o serviço não solicitado a amostra grátis.

A tela do sistema do banco prova que contratei? Num caso julgado pelo TJCE, não: a tela sistêmica foi considerada inapta para demonstrar a manifestação de vontade.

Anuidade pequena dá dano moral? Nem sempre. Num caso, o dano moral foi negado porque os descontos mensais eram de valor ínfimo, embora a cobrança tenha sido considerada indevida.

E se o banco mostrar um contrato assinado? Nos acórdãos citados nesta página, a cobrança foi mantida. O TJCE manteve descontos de anuidade quando o banco apresentou instrumento devidamente assinado.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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