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Bancário

Cancelei o cartão e continuam me cobrando. E agora?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Resposta direta: o ponto decisivo é provar que você pediu o cancelamento e quando pediu. Há poucos acórdãos do TJCE específicos sobre esse tema; no que encontramos, a consumidora não conseguiu cancelar o cartão, foi negativada por fatura e a dívida foi declarada inexistente, com dano moral. Em casos vizinhos de cobrança indevida de cartão, o resultado dependeu da prova: quando o consumidor não provou a falha do banco ou a efetiva inscrição, o pedido foi negado, no todo ou em parte.

Você liga, pede o cancelamento, recebe a promessa de que "está tudo certo". No mês seguinte chega outra fatura, com anuidade, juros ou parcelas de um parcelamento que você não fez. Às vezes, o nome é negativado. Esta página mostra o que existe de concreto na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Ceará sobre isso.

Um aviso de honestidade: no levantamento feito para esta página, só encontramos um acórdão do TJCE tratando especificamente da cobrança depois de tentativa de cancelamento. Os demais citados abaixo tratam de situações vizinhas, de cobrança e negativação indevidas ligadas a cartão, e servem para mostrar como o tribunal raciocinou nesses casos, não como regra para o seu caso.

1. O caso específico

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001760-09.2023.8.06.0090, Juiz Ezequias da Silva Leite, julgado em 29/02/2024 favorável ao consumidor

Consumidora não conseguiu desbloquear nem cancelar o cartão e depois teve o nome negativado por fatura. Dívida declarada inexistente e dano moral mantido.

“Após muita chateação, resolver cancelar o cartão , mas nem isso conseguiu.”

A consumidora não conseguiu sequer desbloquear o cartão. Quando tentou cancelar, também não conseguiu, e depois foi negativada pela fatura. A dívida foi declarada inexistente e o dano moral, mantido.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

A responsabilidade do banco por falha no serviço não depende de culpa:

Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 14, caput:

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Não atender um pedido de cancelamento e continuar cobrando por um serviço que o cliente já recusou se encaixa, em tese, na ideia de serviço defeituoso. Mas tudo depende de você conseguir mostrar que pediu.

2. Casos vizinhos em que o consumidor ganhou

O TJCE já considerou abusivo o parcelamento automático da fatura feito sem a concordância do consumidor, mantendo a liminar que mandou tirar o nome dos cadastros:

TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 3010049-36.2025.8.06.0000, Des. Marcos William Leite de Oliveira, julgado em 27/08/2025 favorável ao consumidor

Parcelamento automático da fatura do cartão sem anuência do consumidor foi tratado como prática abusiva, mantendo-se a liminar que mandou retirar o nome dos cadastros.

“PARCELAMENTO AUTOMÁTICO DE FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO SEM ANUÊNCIA DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

Também já declarou indevida a inscrição quando o banco não apresentou o contrato do cartão:

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000354-50.2023.8.06.0090, Juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 31/07/2024 favorável ao consumidor

A instituição financeira não apresentou o contrato do cartão que a consumidora negou ter contratado, e a indenização pela inscrição foi majorada.

“INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO APRESENTA CÓPIA DO CONTRATO ESTABELECIDO ENTRE AS PARTES.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

E, quando a fatura estava paga, a inscrição foi considerada inválida, ainda que os encargos pelo pagamento após o vencimento tenham sido considerados devidos:

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001477-29.2025.8.06.0053, Juiz Edison Ponte Bandeira de Melo, julgado em 26/01/2026 favorável em parte

A fatura do cartão estava paga e a inscrição foi considerada inválida, mas os encargos pelo pagamento em atraso foram tidos como devidos e o recurso do banco foi parcialmente provido.

“INSCRIÇÃO NEGATIVA INVÁLIDA. FATURA DEVIDAMENTE PAGA. ENCARGOS DEVIDOS POR PAGAMENTO REALIZADO APÓS O VENCIMENTO.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

3. Quando o banco ganha

A falta de prova pesa contra o consumidor. Num caso, a pessoa alegou que não recebia as faturas do cartão, não provou a falha do banco e o tribunal afastou o ato ilícito:

TJCE, 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado, Apelação Cível nº 0201512-34.2022.8.06.0062, Juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho, julgado em 12/11/2025 desfavorável ao consumidor

O consumidor alegou não ter recebido as faturas do cartão, mas não provou a falha do banco, e o tribunal afastou o ato ilícito na negativação.

“ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ENVIO DE FATURAS DE CARTÃO DE CRÉDITO E NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. ÔNUS DA PROVA NÃO CUMPRIDO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

Em outro, o pagamento da fatura não foi computado e o parcelamento automático foi anulado, mas o dano moral foi negado porque havia apenas um comunicado, sem prova de que a inscrição aconteceu:

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000707-79.2025.8.06.0071, Juiz Irandes Bastos Sales, julgado em 10/11/2025 favorável em parte

Pagamento de fatura de cartão não computado gerou parcelamento automático anulado, mas sem prova da efetiva inscrição o dano moral foi negado.

“ALEGAÇÃO DE NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. SIMPLES COMUNICADO. EFETIVA INSCRIÇÃO NÃO COMPROVADA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

Esses dois casos mostram o peso da prova. No caso de cancelamento, junte o protocolo do pedido, o comprovante de pagamento e a prova da negativação em si. Confira também, na fatura, a data de cada lançamento contestado: o que esta página discute são as cobranças lançadas depois do pedido de cancelamento.

4. Se você pagou o que não devia

Se continuou pagando faturas por medo de ter o nome sujo, e as cobranças eram indevidas, o CDC prevê a devolução:

Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 42, parágrafo único:

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Sobre a devolução em dobro: em 15/09/2026 o STJ julgou o Tema 929 e passou a aplicar a devolução em dobro sem a limitação de datas que vinha sendo usada (simples até 30/03/2021 e em dobro depois). Os acórdãos do TJCE citados abaixo são, em sua maioria, anteriores a esse julgamento e por isso ainda aplicam a regra antiga. Veja o guia sobre a devolução em dobro.

O que fazer na prática

  1. Peça o cancelamento por um canal que deixe registro (SAC, aplicativo, ouvidoria) e anote o protocolo, a data e o nome do atendente.
  2. Peça a confirmação por escrito do cancelamento e do saldo, se houver, a ser pago.
  3. Guarde todas as faturas que chegarem depois e os comprovantes de pagamento.
  4. Consulte o seu nome nos birôs de crédito e no Registrato, e salve o resultado com a data.
  5. Sem solução, registre reclamação no consumidor.gov.br (se o banco estiver cadastrado) e no canal de reclamações do Banco Central.

Os textos de lei foram copiados das fontes oficiais (Planalto, Banco Central, STJ e Contran) e as teses do IRDR do TJCE e dos Temas 958 e 972 do STJ, do inteiro teor dos acórdãos do TJCE que as transcrevem (consulta em outubro de 2026). Confira sempre a versão vigente.

Perguntas frequentes

Cancelei o cartão e continuam cobrando. O que vale como prova? O protocolo do pedido de cancelamento, a data, as faturas posteriores e, se houver, a confirmação por escrito. Nos casos do TJCE citados nesta página em que faltou prova, o pedido foi negado, no todo ou em parte.

Fui negativado por fatura de cartão que tentei cancelar. Tenho direito? No acórdão específico encontrado, a consumidora que não conseguiu cancelar o cartão e foi negativada teve a dívida declarada inexistente e o dano moral mantido. Cada caso depende da prova.

O banco pode parcelar a fatura sem eu pedir? O TJCE já tratou o parcelamento automático da fatura sem anuência do consumidor como prática abusiva, mantendo liminar para retirar o nome dos cadastros.

Recebi só um aviso de que serei negativado. Já dá dano moral? Num caso julgado pelo TJCE, não: sem prova da efetiva inscrição, o dano moral foi negado.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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