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O banco mandou um cartão de crédito que eu não pedi. O que fazer?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Não desbloqueie o cartão e guarde o envelope. Enviar cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação é prática abusiva e ato ilícito indenizável (Súmula 532 do STJ). O CDC equipara o serviço não solicitado a amostra grátis, sem obrigação de pagamento. Se vierem cobranças, reclame no banco e anote o protocolo.

Súmula 532 do Superior Tribunal de Justiça:

Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.

Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 39, III, e parágrafo único:

III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
(...)
Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.

O TJCE aplicou a Súmula 532 num caso de cobranças por cartão não solicitado, sem prova da contratação, com dano moral presumido:

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0200076-50.2024.8.06.0036, Juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 19/12/2025 favorável ao consumidor

Cobranças por cartão não solicitado, sem prova da contratação. Prática abusiva com dano moral presumido, aplicando a Súmula 532 do STJ.

“COBRANÇAS POR SERVIÇO DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO SOLICITADO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. PRÁTICA ABUSIVA. ART. 39, III, CDC. DANO MORAL IN RE IPSA.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

Mas o resultado depende da prova. Se você desbloqueou e usou o cartão, ou se o banco mostrar contrato assinado, a situação muda: o TJCE já rejeitou alegação de venda casada quando havia contrato assinado e uso do serviço. Veja a página cartão e anuidade que não pedi.

Os textos de lei foram copiados das fontes oficiais (Planalto, Banco Central, STJ e Contran) e as teses do IRDR do TJCE e dos Temas 958 e 972 do STJ, do inteiro teor dos acórdãos do TJCE que as transcrevem (consulta em outubro de 2026). Confira sempre a versão vigente.

Perguntas frequentes

O banco mandou um cartão de crédito que eu não pedi. O que fazer? Não desbloqueie o cartão e guarde o envelope. Enviar cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação é prática abusiva e ato ilícito indenizável (Súmula 532 do STJ). O CDC equipara o serviço não solicitado a amostra grátis, sem obrigação de pagamento. Se vierem cobranças, reclame no banco e anote o protocolo.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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