Nos acórdãos do TJCE sobre o tema, quando o banco não provou a contratação, a anuidade foi considerada indevida, com devolução e, em vários casos, dano moral. Num caso, a tela do sistema do banco não serviu como prova. Mas, quando o banco apresentou contrato assinado, os descontos foram mantidos.
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000086-04.2024.8.06.0076, Juiz Evaldo Lopes Vieira, julgado em 13/02/2026 favorável ao consumidor
Anuidade de cartão cobrada sem prova de contratação. Tela do sistema do banco não serve para provar que o consumidor quis contratar; dano moral mantido.
“CONTRATAÇÃO INDEMONSTRADA. TELA SISTÊMICA INAPTA PARA DEMONSTRAR MANIFESTAÇÃO DE VONTADE.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Do outro lado, a prova da contratação muda tudo:
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000104-34.2025.8.06.0094, Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 13/02/2026 desfavorável ao consumidor
O banco provou a contratação com instrumento devidamente assinado, e os descontos de anuidade foram considerados regulares.
“DESCONTOS DE ANUIDADE CARTÃO DE CRÉDITO . CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA. INSTRUMENTO CONTRATUAL DEVIDAMENTE ASSINADO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Levante os extratos, marque todos os descontos de anuidade e peça ao banco, por escrito, a cópia do contrato do cartão. Num dos acórdãos, a Turma aplicou o prazo prescricional de cinco anos e disse que a contagem se renova a cada desconto.
Sobre a devolução em dobro: em 15/09/2026 o STJ julgou o Tema 929 e passou a aplicar a devolução em dobro sem a limitação de datas que vinha sendo usada (simples até 30/03/2021 e em dobro depois). Os acórdãos do TJCE citados abaixo são, em sua maioria, anteriores a esse julgamento e por isso ainda aplicam a regra antiga. Veja o guia sobre a devolução em dobro.
Veja a página cartão e anuidade que não pedi.
Perguntas frequentes
Cobram anuidade de um cartão que eu não contratei. Tenho direito à devolução? Nos acórdãos do TJCE sobre o tema, quando o banco não provou a contratação, a anuidade foi considerada indevida, com devolução e, em vários casos, dano moral. Num caso, a tela do sistema do banco não serviu como prova. Mas, quando o banco apresentou contrato assinado, os descontos foram mantidos.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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