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Cobram anuidade de um cartão que eu não contratei. Tenho direito à devolução?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Nos acórdãos do TJCE sobre o tema, quando o banco não provou a contratação, a anuidade foi considerada indevida, com devolução e, em vários casos, dano moral. Num caso, a tela do sistema do banco não serviu como prova. Mas, quando o banco apresentou contrato assinado, os descontos foram mantidos.

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000086-04.2024.8.06.0076, Juiz Evaldo Lopes Vieira, julgado em 13/02/2026 favorável ao consumidor

Anuidade de cartão cobrada sem prova de contratação. Tela do sistema do banco não serve para provar que o consumidor quis contratar; dano moral mantido.

“CONTRATAÇÃO INDEMONSTRADA. TELA SISTÊMICA INAPTA PARA DEMONSTRAR MANIFESTAÇÃO DE VONTADE.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

Do outro lado, a prova da contratação muda tudo:

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000104-34.2025.8.06.0094, Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 13/02/2026 desfavorável ao consumidor

O banco provou a contratação com instrumento devidamente assinado, e os descontos de anuidade foram considerados regulares.

“DESCONTOS DE ANUIDADE CARTÃO DE CRÉDITO . CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA. INSTRUMENTO CONTRATUAL DEVIDAMENTE ASSINADO.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

Levante os extratos, marque todos os descontos de anuidade e peça ao banco, por escrito, a cópia do contrato do cartão. Num dos acórdãos, a Turma aplicou o prazo prescricional de cinco anos e disse que a contagem se renova a cada desconto.

Sobre a devolução em dobro: em 15/09/2026 o STJ julgou o Tema 929 e passou a aplicar a devolução em dobro sem a limitação de datas que vinha sendo usada (simples até 30/03/2021 e em dobro depois). Os acórdãos do TJCE citados abaixo são, em sua maioria, anteriores a esse julgamento e por isso ainda aplicam a regra antiga. Veja o guia sobre a devolução em dobro.

Veja a página cartão e anuidade que não pedi.

Perguntas frequentes

Cobram anuidade de um cartão que eu não contratei. Tenho direito à devolução? Nos acórdãos do TJCE sobre o tema, quando o banco não provou a contratação, a anuidade foi considerada indevida, com devolução e, em vários casos, dano moral. Num caso, a tela do sistema do banco não serviu como prova. Mas, quando o banco apresentou contrato assinado, os descontos foram mantidos.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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