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Fui negativado por uma dívida que não reconheço. E agora?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Resposta direta: quando você diz que não contratou, cabe ao banco provar que contratou. Nos acórdãos do TJCE citados abaixo, sem contrato válido, sem assinatura eletrônica confiável ou com documentos falsificados, a negativação foi declarada indevida e, na maioria deles, houve dano moral. Mas quando o banco apresentou provas fortes, como biometria facial, geolocalização e o comprovante da transferência do valor, a inscrição foi considerada legítima.

A situação costuma ser descoberta por acaso. Você tenta fazer uma compra parcelada, pedir um cartão ou um empréstimo e recebe um "não". Ao consultar o próprio nome, encontra uma dívida de um banco com o qual nunca teve relação, ou de um cartão que nunca pediu, ou de um empréstimo que nunca recebeu.

Esta página explica, com base no Código de Defesa do Consumidor e em decisões reais do Tribunal de Justiça do Ceará, o que acontece nesses casos, quem tem que provar o quê e quando o banco consegue se defender.

1. Quem tem que provar a contratação

Você não consegue provar que não assinou um contrato. Quem tem condições de mostrar o contrato, a assinatura, a gravação ou o registro eletrônico é o banco. Por isso, o CDC permite que o juiz inverta o ônus da prova a favor do consumidor:

Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 6º, VIII:

VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

E a responsabilidade do banco por falhas no serviço não depende de culpa:

Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 14, caput:

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Na prática, quando você nega a contratação, o processo gira em torno de uma pergunta: o banco trouxe prova idônea de que foi você quem contratou? Nos acórdãos citados abaixo, quando não trouxe, a dívida foi declarada inexistente ou a inscrição, indevida.

2. Quando o TJCE declarou a negativação indevida

As decisões abaixo mostram situações diferentes com o mesmo desfecho: o banco não provou que a dívida era do consumidor, e a inscrição caiu.

Contrato que não aparece ou que não vale

TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0268143-12.2023.8.06.0001, Des. Paulo Airton Albuquerque Filho, julgado em 13/11/2025 favorável ao consumidor

As instituições financeiras não provaram a regularidade da cédula de crédito bancário contestada, e a negativação gerou dano moral presumido.

“INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS QUE NÃO SE DESINCUMBIRAM DE SEU ÔNUS EM PROVAR A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR.”

As instituições não provaram a regularidade da cédula de crédito bancário contestada.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3000144-34.2024.8.06.0067, Juiz Saulo Belfort Simões, julgado em 12/02/2026 favorável ao consumidor

Sem prova do débito ligado a serviço bancário contratado de forma irregular, a inscrição foi declarada indevida e gerou dano moral presumido.

“IRREGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DÉBITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA . DANO MORAL IN RE IPSA .”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0202354-75.2022.8.06.0171, Des. Everardo Lucena Segundo, julgado em 11/02/2026 favorável ao consumidor

Contrato de financiamento atribuído a consumidor analfabeto foi anulado por falta dos requisitos formais, e a negativação foi considerada indevida, com responsabilidade objetiva da instituição financeira.

“NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA . NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA.”

Aqui o contrato existia no papel, mas foi anulado porque o consumidor era analfabeto e faltavam os requisitos formais.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

Assinatura eletrônica sem segurança

É comum o banco apresentar um "termo de adesão" digital. Nos acórdãos abaixo, o TJCE olhou se há elementos que comprovem quem assinou, como registro de acesso, endereço de IP e certificação:

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000711-71.2025.8.06.0086, Juíza Geritsa Sampaio Fernandes, julgado em 17/12/2025 favorável ao consumidor

Termo de adesão a cartão com suposta assinatura eletrônica sem logs, IP ou certificação não prova a contratação; a negativação foi injusta e o dano moral fixado em R$ 5.000,00.

“AUSÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS DE SEGURANÇA QUE ATESTEM A ANUÊNCIA DO CONSUMIDOR ( LOGS, ENDEREÇO DE IP, CERTIFICAÇÃO DIGITAL OU QUALQUER OUTRO MECANISMO DE AUTENTICAÇÃO VÁLIDO).”

Naquele caso, o dano moral foi fixado em R$ 5.000,00.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000399-05.2025.8.06.0019, Juiz Willer Sóstenes de Sousa e Silva, julgado em 17/11/2025 favorável ao consumidor

A contratação digital de cartão de crédito não foi comprovada por assinatura eletrônica válida, e a turma reformou a sentença para reconhecer a inscrição indevida e o dano moral.

“CONTRATAÇÃO DIGITAL NÃO COMPROVADA. ASSINATURA ELETRÔNICA INVÁLIDA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES.”

A Turma reformou a sentença, que tinha sido desfavorável ao consumidor.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

Fraude de terceiros

Quando um golpista usa os seus dados ou o seu cartão, os acórdãos abaixo trataram isso como risco da atividade do banco (fortuito interno):

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000935-92.2025.8.06.0220, Juiz José Maria dos Santos Sales, julgado em 28/01/2026 favorável ao consumidor

Compras no cartão de crédito feitas por terceiros fraudadores são risco da instituição financeira, que responde pela negativação indevida e pelo dano moral.

“CARTÃO DE CRÉDITO. TRANSAÇÕES NÃO RECONHECIDAS. FRAUDE POR TERCEIROS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FORTUITO INTERNO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000898-32.2024.8.06.0016, Juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 19/12/2025 favorável ao consumidor

Fraude em conta digital gerou negativação mantida mesmo após reclamações administrativas; a instituição financeira responde pelo fortuito interno e o dano moral foi mantido em R$ 5.000,00.

“FRAUDE EM CONTA DIGITAL. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. INSCRIÇÃO MANTIDA MESMO APÓS RECLAMAÇÕES ADMINISTRATIVAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.”

Pesou o fato de a inscrição ter sido mantida mesmo depois das reclamações feitas ao banco. Naquele caso, o dano moral foi mantido em R$ 5.000,00.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001058-59.2025.8.06.0004, Juiz Antônio Alves de Araújo, julgado em 17/12/2025 favorável ao consumidor

Inscrição baseada em contrato manifestamente fraudulento, com documentos falsificados, gera dano moral presumido; o valor de R$ 5.000,00 foi confirmado.

“JUNTADA DE CONTRATO MANIFESTAMENTE FRAUDULENTO. DOCUMENTO PESSOAL E COMPROVANTE DE ENDEREÇO FALSIFICADOS. APONTAMENTO INDEVIDO.”

O contrato juntado pelo banco tinha documento pessoal e comprovante de endereço falsificados.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000683-40.2024.8.06.0086, Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 16/10/2025 favorável ao consumidor

Sem prova legítima da contratação e havendo fraude, a turma reconheceu falha no dever de segurança da instituição e manteve o dano moral pela inscrição indevida.

“AUSÊNCIA DE PROVA LEGÍTIMA DA CONTRATAÇÃO. FRAUDE REALIZADA. DEVER DE SEGURANÇA DA INSTITUIÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO AO CRÉDITO.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

Se a fraude também envolveu conta aberta ou empréstimo feito em seu nome, veja conta ou empréstimo aberto em seu nome.

3. Quando o banco ganha

Negar a contratação não basta. Nos acórdãos abaixo, o banco provou a contratação e a dívida vencida e não paga, e a inscrição foi considerada legítima:

TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0215079-53.2024.8.06.0001, Des. Emanuel Leite Albuquerque, julgado em 05/09/2025 desfavorável ao consumidor

O banco provou o empréstimo eletrônico com biometria facial, geolocalização e comprovante de transferência; sem prova de pagamento, a inscrição foi considerada legítima.

“AUTORIZAÇÃO MEDIANTE BIOMETRIA FACIAL. TRANSFERÊNCIA DO VALOR CONTRATADO. BANCO PROMOVIDO QUE SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBANTE. REGULARIDADE COMPROVADA.”

Biometria facial, geolocalização e o comprovante da transferência do valor para o consumidor convenceram a Câmara.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3000331-36.2024.8.06.0069, Juiz Marcelo Wolney Alencar Pereira de Matos, julgado em 11/02/2026 desfavorável ao consumidor

A instituição financeira demonstrou a contratação e o débito vencido e não pago, de modo que a inscrição foi considerada devida e regular, sem dano moral.

“INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ DEMOSTROU A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO E EXISTÊNCIA DE DÉBITO VENCIDO E NÃO ADIMPLIDO. INSCRIÇÃO DEVIDA E REGULAR.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

Por isso, antes de afirmar que não contratou, confira com calma os seus extratos dos meses anteriores. Se algum valor de empréstimo caiu na sua conta e foi usado, o caso muda bastante. Se caiu e você não pediu, não gaste: guarde o extrato e avise o banco por escrito.

4. E o dano moral?

Na maioria dos acórdãos favoráveis desta página, a negativação indevida gerou dano moral, e em vários deles o dano foi tratado como presumido. Há uma exceção importante: se você já tinha outra negativação legítima antes, a Súmula 385 do STJ costuma afastar a indenização, embora o registro indevido ainda deva ser cancelado. Veja já tinha outra negativação e o guia dano moral por negativação: quando cabe.

O que fazer na prática

  1. Consulte o seu nome nos birôs de crédito e anote o credor, o valor, a data e o número do contrato informado.
  2. Consulte o Registrato do Banco Central para ver se a dívida também aparece no SCR. Veja como consultar o Registrato.
  3. Reclame primeiro no banco (SAC e ouvidoria), pedindo por escrito a cópia do contrato e dizendo que não reconhece a dívida. Anote os protocolos.
  4. Sem solução, registre reclamação no consumidor.gov.br (se o banco estiver cadastrado) e no canal de reclamações do Banco Central.
  5. Guarde extratos dos meses próximos à data da suposta contratação, para mostrar que nenhum valor foi recebido ou usado.
  6. Se houve fraude com seus documentos, registre boletim de ocorrência.

Os textos de lei foram copiados das fontes oficiais (Planalto, Banco Central, STJ e Contran) e as teses do IRDR do TJCE e dos Temas 958 e 972 do STJ, do inteiro teor dos acórdãos do TJCE que as transcrevem (consulta em outubro de 2026). Confira sempre a versão vigente.

Perguntas frequentes

Fui negativado por um empréstimo que não fiz. Quem tem que provar? O banco. Você não tem como provar que não assinou. O CDC permite a inversão do ônus da prova, e nos acórdãos do TJCE citados nesta página, quando o banco não apresentou prova idônea da contratação, a dívida caiu.

Um termo de adesão digital prova que contratei? Nem sempre. O TJCE já entendeu que termo eletrônico sem registro de acesso, endereço de IP ou certificação não prova a vontade do consumidor.

E se o dinheiro do empréstimo caiu na minha conta? Isso pesa muito. Num caso julgado pelo TJCE, biometria facial, geolocalização e o comprovante de transferência levaram a Câmara a considerar a inscrição legítima.

Negativação por fraude dá dano moral? Em vários acórdãos do TJCE citados nesta página, sim. Mas, se você já tinha outra negativação legítima antes, a Súmula 385 do STJ costuma afastar a indenização.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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