Resposta direta: nos acórdãos do TJCE citados abaixo, a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes gerou, em regra, dano moral presumido, sem necessidade de provar prejuízo concreto. Mas o dano moral foi negado quando havia inscrição anterior legítima (Súmula 385), quando não se provou que a inscrição aconteceu, quando a dívida era verdadeira e em alguns casos de SCR e de descontos de valor ínfimo.
A pergunta "isso dá dano moral?" aparece em quase todo caso de nome sujo. A resposta honesta é: muitas vezes sim, mas nem sempre, e o valor varia. Este guia mostra, com acórdãos reais do Tribunal de Justiça do Ceará, os dois lados.
1. A regra geral: dano moral presumido
Em muitos acórdãos, o TJCE usa a expressão "dano moral in re ipsa": o dano é presumido a partir do próprio fato da inscrição indevida, sem que você precise provar vergonha, recusa de crédito ou outro prejuízo concreto. A base é a responsabilidade do fornecedor pelo serviço defeituoso:
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 14, caput:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Exemplos em que o dano moral foi concedido
TJCE, 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado, Apelação Cível nº 3000051-53.2024.8.06.0170, Juiz André Teixeira Gurgel, julgado em 11/02/2026 favorável ao consumidor
A negativação decorrente de falha da instituição financeira gera dano moral, e o valor de R$ 5.000,00 fixado na sentença foi mantido.
“No caso concreto, houve inscrição indevida em cadastros de inadimplentes, pelo que caracterizado o dano extrapatrimonial.”
Naquele caso, o valor de R$ 5.000,00 fixado na sentença foi mantido.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3000144-34.2024.8.06.0067, Juiz Saulo Belfort Simões, julgado em 12/02/2026 favorável ao consumidor
Sem prova do débito ligado a serviço bancário contratado de forma irregular, a inscrição foi declarada indevida e gerou dano moral presumido.
“IRREGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DÉBITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA . DANO MORAL IN RE IPSA .”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001058-59.2025.8.06.0004, Juiz Antônio Alves de Araújo, julgado em 17/12/2025 favorável ao consumidor
Inscrição baseada em contrato manifestamente fraudulento, com documentos falsificados, gera dano moral presumido; o valor de R$ 5.000,00 foi confirmado.
“JUNTADA DE CONTRATO MANIFESTAMENTE FRAUDULENTO. DOCUMENTO PESSOAL E COMPROVANTE DE ENDEREÇO FALSIFICADOS. APONTAMENTO INDEVIDO.”
Naquele caso, o valor de R$ 5.000,00 foi confirmado.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3000309-60.2021.8.06.0011, Juiz Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra, julgado em 10/07/2024 favorável ao consumidor
Sem prova da contratação bancária, a negativação foi indevida e a indenização de R$ 3.000,00 foi majorada para R$ 5.000,00 em grau recursal.
“QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) EM SEDE RECURSAL QUE SE MOSTRA JUSTO, RAZOÁVEL E ADEQUADO À JURISPRUDÊNCIA DESTA TURMA.”
Naquele caso, a indenização de R$ 3.000,00 foi majorada para R$ 5.000,00 em grau recursal.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000354-50.2023.8.06.0090, Juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 31/07/2024 favorável ao consumidor
A instituição financeira não apresentou o contrato do cartão que a consumidora negou ter contratado, e a indenização pela inscrição foi majorada.
“INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO APRESENTA CÓPIA DO CONTRATO ESTABELECIDO ENTRE AS PARTES.”
O banco não apresentou o contrato do cartão, e a indenização pela inscrição foi majorada.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
O dano moral também foi reconhecido em casos de SCR, como na manutenção de dívida quitada:
TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0201773-08.2024.8.06.0101, Juíza convocada Valeska Alves Alencar Rolim, julgado em 12/11/2025 favorável ao consumidor
A permanência no SCR de dívida já quitada é responsabilidade da instituição financeira, que tem o dever de atualizar os dados; mantido dano moral de R$ 5.000,00.
“MANUTENÇÃO INDEVIDA DE NOME NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL ( SCR ). RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.”
Naquele caso, o dano moral de R$ 5.000,00 foi mantido.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
Os valores acima são os daqueles casos. Cada processo é avaliado pelas suas circunstâncias, e não há tabela.
2. Quando o TJCE negou o dano moral
Inscrição anterior legítima (Súmula 385)
Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça:
Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3006801-80.2024.8.06.0167, Juiz Raimundo Nonato Silva Santos, julgado em 11/02/2026 favorável em parte
Reconhecida a contratação fraudulenta e a falha da instituição financeira, o dano moral foi afastado porque havia anotação anterior não discutida (Súmula 385 do STJ).
“IRREGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO. NEGÓCIO JURÍDICO FRAUDULENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CARACTERIZADA. ANOTAÇÃO ANTERIOR NÃO DISCUTIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 385 DO STJ.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Sem prova da inscrição
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000707-79.2025.8.06.0071, Juiz Irandes Bastos Sales, julgado em 10/11/2025 favorável em parte
Pagamento de fatura de cartão não computado gerou parcelamento automático anulado, mas sem prova da efetiva inscrição o dano moral foi negado.
“ALEGAÇÃO DE NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. SIMPLES COMUNICADO. EFETIVA INSCRIÇÃO NÃO COMPROVADA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.”
Havia só um comunicado de futura negativação, sem prova de que a inscrição foi feita.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Dívida verdadeira ou registro regular
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3045458-70.2025.8.06.0001, Des. José Ricardo Vidal Patrocínio, julgado em 05/02/2026 desfavorável ao consumidor
Havendo autorização contratual e débito existente, a falta de notificação prévia da inclusão no SCR foi vista como mera irregularidade administrativa, sem dano moral.
“PRÉVIA AUTORIZAÇÃO CONTRATUAL PARA COMPARTILHAMENTO DE DADOS. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. MERA IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3003391-48.2024.8.06.0091, Juiz Irandes Bastos Sales, julgado em 17/12/2025 desfavorável ao consumidor
Sem informação inverídica no SCR e sem prova dos fatos pela autora, a turma entendeu que o SCR não se confunde com cadastros de restrição e negou o dano moral.
“INEXISTÊNCIA DE INFORMAÇÃO INVERÍDICA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Descontos de valor ínfimo
Fora da negativação, mas no mesmo universo de cartão, o TJCE já negou dano moral por anuidade não solicitada quando os descontos mensais eram de valor ínfimo:
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001060-13.2024.8.06.0053, Juiz Carlos Henrique Garcia de Oliveira, julgado em 18/11/2025 favorável em parte
Anuidade de cartão não solicitado descontada em conta. A autora venceu em parte na sentença, mas o dano moral foi negado por serem descontos mensais de valor ínfimo.
“COBRANÇA DE ANUIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO SOLICITADO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
3. O que aumenta e o que diminui as chances
Nas decisões citadas neste site, alguns fatores pesaram a favor do consumidor: banco que não apresenta contrato, contrato com documentos falsificados, assinatura eletrônica sem logs ou certificação, inscrição mantida mesmo depois de reclamação, dívida já paga ou renegociada. Contra o consumidor: inscrições anteriores legítimas, falta de comprovante de pagamento, falta de prova da própria inscrição e provas fortes de contratação apresentadas pelo banco.
Esses fatores não asseguram resultado. Eles mostram o que costuma ser discutido.
Também é importante separar dois pedidos que andam juntos, mas não dependem um do outro: o cancelamento da inscrição e a indenização. Há acórdãos que negaram a indenização e, mesmo assim, mandaram excluir a dívida indevida dos cadastros (veja já tinha outra negativação). E o valor fixado num processo não serve de referência automática para outro: cada caso é avaliado pelas suas circunstâncias.
O que fazer na prática
- Prove a inscrição: salve a consulta ao birô ou o relatório do SCR, com data.
- Levante o histórico completo do seu nome para saber se a Súmula 385 pode ser aplicada.
- Guarde comprovantes de pagamento, acordos e protocolos de reclamação.
- Reclame primeiro no banco (SAC e ouvidoria) e anote os protocolos: inscrição mantida depois da reclamação pesou em acórdão favorável.
- Sem solução, registre reclamação no consumidor.gov.br (se o banco estiver cadastrado) e no canal de reclamações do Banco Central.
Os textos de lei foram copiados das fontes oficiais (Planalto, Banco Central, STJ e Contran) e as teses do IRDR do TJCE e dos Temas 958 e 972 do STJ, do inteiro teor dos acórdãos do TJCE que as transcrevem (consulta em outubro de 2026). Confira sempre a versão vigente.
Perguntas frequentes
Negativação indevida sempre dá dano moral? Não sempre. Em muitos acórdãos do TJCE, o dano moral foi presumido. Mas foi negado quando havia inscrição anterior legítima, quando não se provou a inscrição e quando a dívida era verdadeira.
Preciso provar que passei vergonha? Nos acórdãos que reconheceram dano moral in re ipsa, não: o dano foi presumido a partir da inscrição indevida.
Qual o valor da indenização? Não há tabela. Nos acórdãos citados neste guia, os valores fixados naqueles casos foram, por exemplo, de R$ 3.000,00 majorados para R$ 5.000,00, ou de R$ 5.000,00 mantidos.
Recebi só uma carta dizendo que serei negativado. Dá dano moral? Num caso julgado pelo TJCE, não: sem prova da efetiva inscrição, o dano moral foi negado.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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