Resposta direta: sim, mas menor. Pela Súmula 385 do STJ, se havia uma inscrição anterior legítima, a nova anotação irregular não gera indenização por dano moral. O direito ao cancelamento da inscrição indevida continua. Nos acórdãos do TJCE citados abaixo, a dívida foi declarada inexistente e excluída, mas o dano moral foi negado por causa das negativações anteriores.
Esta é uma das situações mais frequentes e menos explicadas. A pessoa tem um nome com mais de uma restrição, descobre que uma delas é indevida e espera uma indenização. O que o Tribunal de Justiça do Ceará tem decidido, com base numa súmula do STJ, é diferente.
1. O que diz a Súmula 385
Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça:
Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
A súmula tem duas partes. A primeira: se já existia uma inscrição legítima antes, a nova inscrição irregular não gera dano moral. A ideia é que o nome já estava restrito por um motivo verdadeiro. A segunda parte, que muita gente esquece: fica ressalvado o direito ao cancelamento. Ou seja, a inscrição indevida tem que sair do cadastro do mesmo jeito.
Repare na palavra "legítima". A súmula não se aplica quando a inscrição anterior também é indevida. Mas, num dos acórdãos abaixo, a Turma presumiu legítima a inscrição anterior e disse que a ilicitude dela exige prova em processo próprio.
2. Como o TJCE aplica a súmula
Nos casos abaixo, o consumidor ganhou na parte da dívida (que foi declarada inexistente ou anulada) e perdeu na parte do dano moral:
TJCE, 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado, Apelação Cível nº 0200257-49.2023.8.06.0145, Juiz convocado Rômulo Veras Holanda, julgado em 12/02/2026 favorável em parte
O débito bancário sem prova de contratação foi declarado inexigível e excluído dos cadastros, mas o dano moral foi negado pela existência de inscrições anteriores legítimas.
“INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. EXISTÊNCIA DE DÉBITOS PREEXISTENTES LEGÍTIMOS. INAPLICABILIDADE DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3006801-80.2024.8.06.0167, Juiz Raimundo Nonato Silva Santos, julgado em 11/02/2026 favorável em parte
Reconhecida a contratação fraudulenta e a falha da instituição financeira, o dano moral foi afastado porque havia anotação anterior não discutida (Súmula 385 do STJ).
“IRREGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO. NEGÓCIO JURÍDICO FRAUDULENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CARACTERIZADA. ANOTAÇÃO ANTERIOR NÃO DISCUTIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 385 DO STJ.”
A contratação foi reconhecida como fraudulenta e houve falha do banco, mas a anotação anterior não discutida no processo afastou a indenização.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000461-43.2025.8.06.0246, Juiz Edison Ponte Bandeira de Melo, julgado em 04/12/2025 favorável em parte
A inscrição feita pela administradora de cartão foi anulada, mas o dano moral foi negado por inscrições preexistentes, rejeitando-se a flexibilização da Súmula 385.
“FLEXIBILIZAÇÃO DA SÚMULA 385 DO STJ. PEDIDO DE DANO MORAL. RECURSO INOMINADO CONHECIDO E IMPROVIDO. INSCRIÇÃO PREEXISTENTE.”
O consumidor pediu a flexibilização da Súmula 385, e a Turma recusou.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3003034-04.2025.8.06.0101, Juiz Willer Sóstenes de Sousa e Silva, julgado em 15/12/2025 favorável em parte
Mantida a inexistência da relação com o banco, mas a inscrição anterior presumida legítima afastou a indenização; a ilicitude da anotação anterior exige prova em processo próprio.
“A existência de inscrição anterior regular afasta o cabimento de indenização por danos morais decorrentes de inscrição posterior indevida”
A Turma presumiu legítima a inscrição anterior e disse que a ilicitude dela exige prova em processo próprio.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001256-32.2025.8.06.0090, Juíza Geritsa Sampaio Fernandes, julgado em 17/12/2025 favorável em parte
A instituição financeira provou apenas um dos apontamentos discutidos, mas a existência de negativações anteriores levou ao afastamento da condenação por dano moral.
“INSTITUIÇÃO FINANCEIRA COMPROVOU A EXISTÊNCIA DO VÍNCULO CONTRATUAL DE APENAS UM DOS APONTAMENTOS NEGATIVOS DISCUTIDOS NA AÇÃO. NEGATIVAÇÕES ANTERIORES.”
O banco provou só um dos apontamentos discutidos. Mesmo assim, as negativações anteriores afastaram o dano moral.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
3. Quando o banco ganha
A súmula também aparece em casos envolvendo o SCR do Banco Central:
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3001510-55.2024.8.06.0020, Juiz Marcelo Wolney Alencar Pereira de Matos, julgado em 11/02/2026 desfavorável ao consumidor
A alegação de inscrição indevida no SCR não gerou indenização porque havia outras dívidas anteriores em atraso, aplicando-se a Súmula 385 do STJ.
“INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO. EXISTÊNCIA DE OUTRAS DÍVIDAS PRÉVIAS EM ATRASO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 385 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
E, se a dívida discutida for verdadeira, nem o cancelamento é devido. Veja negativado por dívida que não reconheço, onde há acórdãos em que o banco provou a contratação.
4. O que muda na prática
Antes de qualquer reclamação, vale fazer um levantamento honesto de todas as anotações no seu nome, com datas. Algumas perguntas ajudam:
- A inscrição que você contesta é a mais antiga ou é posterior a outras?
- As inscrições anteriores são de dívidas que você reconhece?
- Alguma das anteriores também é indevida? Se for, ela precisa ser discutida, e um acórdão do TJCE já disse que isso pede prova em processo próprio.
Mesmo sem dano moral, retirar uma inscrição indevida tem valor: quando as outras restrições forem resolvidas, aquela não estará mais lá. Lembre também que o CDC limita o tempo das informações negativas nos cadastros:
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 43, caput e §§ 1º a 3º:
Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.
§ 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.
§ 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.
Pelo § 1º, os cadastros não podem conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.
O que fazer na prática
- Liste todas as anotações no seu nome nos birôs de crédito e no SCR (pelo Registrato), com credor, valor e data de inclusão.
- Separe o que é legítimo do que você não reconhece ou já pagou.
- Peça ao banco o cancelamento da inscrição indevida (SAC e ouvidoria), por escrito, e anote os protocolos.
- Sem solução, registre reclamação no consumidor.gov.br (se a empresa estiver cadastrada) e no canal de reclamações do Banco Central.
- Tenha expectativa realista: com inscrição anterior legítima, o foco é o cancelamento, não a indenização.
Os textos de lei foram copiados das fontes oficiais (Planalto, Banco Central, STJ e Contran) e as teses do IRDR do TJCE e dos Temas 958 e 972 do STJ, do inteiro teor dos acórdãos do TJCE que as transcrevem (consulta em outubro de 2026). Confira sempre a versão vigente.
Perguntas frequentes
Já estava negativado. Posso pedir para tirar uma inscrição indevida? Sim. A Súmula 385 do STJ ressalva expressamente o direito ao cancelamento da anotação irregular.
Tenho direito a dano moral se já tinha outra negativação? Em regra, não, se a inscrição anterior era legítima. Nos acórdãos do TJCE citados nesta página, o dano moral foi negado por esse motivo.
E se a negativação anterior também for indevida? A súmula fala em inscrição legítima. Mas o TJCE já presumiu legítima a inscrição anterior e disse que a ilicitude dela exige prova em processo próprio.
Por quanto tempo uma informação negativa pode ficar no cadastro? O art. 43, § 1º, do CDC proíbe informações negativas referentes a período superior a cinco anos.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
