Tem direito ao cancelamento da inscrição indevida, mas, em regra, não ao dano moral. A Súmula 385 do STJ diz que, se havia inscrição anterior legítima, a nova anotação irregular não gera indenização, ressalvado o direito ao cancelamento. Nos acórdãos do TJCE citados aqui, a dívida indevida foi afastada e o dano moral negado.
Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça:
Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
No acórdão abaixo, o TJCE declarou o débito inexigível e mandou excluir o registro, mas negou a indenização:
TJCE, 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado, Apelação Cível nº 0200257-49.2023.8.06.0145, Juiz convocado Rômulo Veras Holanda, julgado em 12/02/2026 favorável em parte
O débito bancário sem prova de contratação foi declarado inexigível e excluído dos cadastros, mas o dano moral foi negado pela existência de inscrições anteriores legítimas.
“INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. EXISTÊNCIA DE DÉBITOS PREEXISTENTES LEGÍTIMOS. INAPLICABILIDADE DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
E se a inscrição anterior também for indevida? A súmula fala em inscrição legítima. Mas o TJCE já presumiu legítima a anotação anterior e disse que a ilicitude dela exige prova em processo próprio:
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3003034-04.2025.8.06.0101, Juiz Willer Sóstenes de Sousa e Silva, julgado em 15/12/2025 favorável em parte
Mantida a inexistência da relação com o banco, mas a inscrição anterior presumida legítima afastou a indenização; a ilicitude da anotação anterior exige prova em processo próprio.
“A existência de inscrição anterior regular afasta o cabimento de indenização por danos morais decorrentes de inscrição posterior indevida”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Antes de reclamar, liste todas as anotações do seu nome com datas, nos birôs de crédito e no Registrato. Veja a página já tinha outra negativação.
Os textos de lei foram copiados das fontes oficiais (Planalto, Banco Central, STJ e Contran) e as teses do IRDR do TJCE e dos Temas 958 e 972 do STJ, do inteiro teor dos acórdãos do TJCE que as transcrevem (consulta em outubro de 2026). Confira sempre a versão vigente.
Perguntas frequentes
Eu já estava negativado. Tenho direito a algo por uma nova negativação indevida? Tem direito ao cancelamento da inscrição indevida, mas, em regra, não ao dano moral. A Súmula 385 do STJ diz que, se havia inscrição anterior legítima, a nova anotação irregular não gera indenização, ressalvado o direito ao cancelamento. Nos acórdãos do TJCE citados aqui, a dívida indevida foi afastada e o dano moral negado.
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