Luz e Água › Energia elétrica › Corte de luz indevido
Luz e Água

Cortaram minha luz de forma indevida. Quais são meus direitos?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Resposta direta: o corte é indevido quando a conta estava paga até a data do aviso, quando não houve notificação prévia, quando foi feito em sexta, sábado, domingo, feriado ou véspera, ou fora das regras da ANEEL. Nesses casos, a distribuidora deve religar em até 4 horas, e o TJCE tem reconhecido dano moral.

A energia elétrica é serviço essencial. A concessionária pode suspender o fornecimento em situações específicas, como a falta de pagamento, mas precisa seguir um procedimento. Quando não segue, o corte é indevido, e isso gera consequências para a empresa.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor exige que serviços essenciais sejam contínuos:

Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 22:

Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.

A Lei das Concessões só admite a interrupção por inadimplência após prévio aviso, e proíbe que ela comece em sexta, sábado, domingo, feriado ou véspera:

Lei nº 8.987/1995 (Lei das Concessões), art. 6º, §§ 3º e 4º:

§ 3º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando: I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e, II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
§ 4º A interrupção do serviço na hipótese prevista no inciso II do § 3º deste artigo não poderá iniciar-se na sexta-feira, no sábado ou no domingo, nem em feriado ou no dia anterior a feriado. (Incluído pela Lei nº 14.015, de 2020)

O que diz a ANEEL

A REN 1.000/2021 exige notificação com antecedência mínima de 15 dias nos casos de inadimplência:

Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, art. 360, § 1º:

§ 1º A notificação deve ser realizada com antecedência de pelo menos: I - 3 (três) dias úteis: por razões de ordem técnica ou de segurança; ou II - 15 (quinze) dias: nos casos de inadimplemento.

E define, de forma objetiva, quando a suspensão é indevida:

Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, art. 361:

Art. 361. A suspensão do fornecimento de energia elétrica é considerada indevida se: I - o pagamento da fatura tiver sido realizado até a data limite contida na notificação para suspensão do fornecimento; ou II - a suspensão for efetuada sem observar o disposto nesta Resolução.

Nesse caso, o prazo de religação é curto e conta a partir da sua reclamação, a qualquer dia e hora, com direito a compensação na fatura:

Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, art. 362, caput e § 1º:

Art. 362. A distribuidora deve restabelecer o fornecimento de energia elétrica nos seguintes prazos, contados de forma contínua e sem interrupção: I - 4 (quatro) horas: para religação em caso de suspensão indevida do fornecimento; II - 4 (quatro) horas: para religação de urgência de instalações localizadas em área urbana; III - 8 (oito) horas: para religação de urgência de instalações localizadas em área rural; IV - 24 (vinte e quatro) horas: para religação normal de instalações localizadas em área urbana; e V - 48 (quarenta e oito) horas: para religação normal de instalações localizadas em área rural.
§ 1º Em caso de suspensão indevida: I - a contagem do prazo de religação inicia a partir da constatação da situação ou comunicação do consumidor e demais usuários, independentemente do dia e horário; e II - a distribuidora deve creditar ao consumidor e demais usuários a compensação disposta no art. 441.

As transcrições da REN ANEEL nº 1.000/2021 foram conferidas com o texto publicado no Diário Oficial da União e com o texto consolidado com as alterações posteriores (consulta em outubro de 2026). Normas da ANEEL mudam com frequência; confira sempre a versão vigente no site da agência.

O que o TJCE tem decidido

TJCE, Apelação Cível nº 0050318-86.2020.8.06.0084, Rel. Desa. Maria de Fátima de Melo Loureiro favorável ao consumidor

Corte de energia sem notificação prévia foi considerado indevido, com dano moral reconhecido. O caso tinha o agravante de uma criança eletrodependente na casa. O Tribunal afirmou que o corte indevido de serviço essencial gera dano moral presumido.

“CORTE DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE PRÉVIO AVISO À CONSUMIDORA. CORTE DE ENERGIA ELÉTRICA INDEVIDO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO.”

Ver o acórdão no e-SAJ do TJCE

TJCE, Apelação Cível nº 0000099-86.2018.8.06.0101, Rel. Des. Raimundo Nonato Silva Santos favorável ao consumidor

O TJCE reconheceu interrupção indevida do fornecimento de energia como falha na prestação do serviço e fixou dano moral presumido (in re ipsa) em R$ 5.000,00.

“INTERRUPÇÃO INDEVIDA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. DANO MORAL IN RE IPSA. NECESSIDADE DE DE INDENIZAR A CONSUMIDORA.”

Ver o acórdão no e-SAJ do TJCE

TJCE, Apelação Cível nº 0200639-70.2023.8.06.0071, Rel. Des. Carlos Augusto Gomes Correia favorável ao consumidor

Mesmo com conta em atraso, o corte feito num sábado, véspera de feriado de carnaval, foi considerado ilegal, e a religação demorou mais de 24 horas. O TJCE manteve o dano moral, ajustando o valor para R$ 5.000,00.

“CORTE EFETUADO EM DIA VEDADO PELA LEGISLAÇÃO(SÁBADO). PARCELAMENTO DAS FATURAS VENCIDAS. RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO EM PRAZO SUPERIOR A 24 HORAS. DANO MORAL CONFIGURADO.”

Ver o acórdão no e-SAJ do TJCE

Situações mais comuns de corte indevido

O que fazer na hora

  1. Ligue para a distribuidora, informe que o corte é indevido e anote o protocolo e a hora. O prazo de 4 horas começa daí.
  2. Se a equipe ainda estiver no local e a conta estiver paga, mostre o comprovante: a quitação apresentada impede o corte (art. 356, § 1º, da REN 1.000).
  3. Fotografe o aviso (ou a falta dele), a fatura e o comprovante de pagamento.
  4. Se a religação não acontecer no prazo, registre nova reclamação e guarde tudo. Em casos urgentes, cabe pedido de liminar na Justiça.
  5. Anote os prejuízos: alimentos perdidos, dias sem trabalhar, remédios que precisam de geladeira.

Se na casa mora alguém que depende de aparelho elétrico para viver (oxigênio, nebulizador, por exemplo), cadastre a unidade na distribuidora. Com o cadastro, o aviso de corte precisa ser escrito, específico e com entrega comprovada (art. 360, § 3º, II, da REN 1.000).

Perguntas frequentes

Qual o prazo para a Enel religar a luz depois de um corte indevido? 4 horas, contadas da constatação ou da comunicação do consumidor, a qualquer dia e horário (art. 362, I e § 1º, da REN ANEEL 1.000/2021).

Corte de luz sem aviso é ilegal? Sim. A interrupção por inadimplência exige prévio aviso (Lei 8.987/95, art. 6º, § 3º) com antecedência mínima de 15 dias (REN 1.000/2021, art. 360, § 1º, II).

Corte indevido gera indenização? O TJCE tem reconhecido dano moral presumido em casos de corte indevido de energia, por se tratar de serviço essencial. O valor varia conforme o caso; não há valor garantido.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

Teve a energia cortada de forma indevida?

Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.

Falar no WhatsApp
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

Verificar inscrição e CNPJ