Resposta direta: não, quando o motivo é falta de pagamento. A Lei nº 14.015/2020 incluiu na Lei das Concessões a proibição de iniciar o corte por inadimplência na sexta, sábado, domingo, feriado ou véspera, e a ANEEL limita o corte ao horário das 8h às 18h. Mesmo com a conta atrasada, o corte nesses dias é ilegal.
A regra existe por um motivo simples: quem tem a energia cortada numa sexta à tarde ou num sábado fica o fim de semana inteiro sem conseguir resolver, porque os canais de atendimento e as equipes de religação funcionam de forma reduzida.
A lei
Lei nº 8.987/1995 (Lei das Concessões), art. 6º, §§ 3º e 4º:
§ 3º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando: I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e, II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
§ 4º A interrupção do serviço na hipótese prevista no inciso II do § 3º deste artigo não poderá iniciar-se na sexta-feira, no sábado ou no domingo, nem em feriado ou no dia anterior a feriado. (Incluído pela Lei nº 14.015, de 2020)
A regra da ANEEL
Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, art. 359:
Art. 359. A distribuidora deve adotar o horário das 8 (oito) horas às 18 (dezoito) horas para a execução da suspensão do fornecimento por inadimplemento, sendo vedada às sextas-feiras, sábados, domingos, vésperas de feriados e nos feriados.
As transcrições da REN ANEEL nº 1.000/2021 foram conferidas com o texto publicado no Diário Oficial da União e com o texto consolidado com as alterações posteriores (consulta em outubro de 2026). Normas da ANEEL mudam com frequência; confira sempre a versão vigente no site da agência.
Repare que a ANEEL vai além da lei em um ponto: além dos dias proibidos, o corte por inadimplência só pode ser feito das 8h às 18h.
O que o TJCE decidiu
TJCE, Apelação Cível nº 0200639-70.2023.8.06.0071, Rel. Des. Carlos Augusto Gomes Correia favorável ao consumidor
Mesmo com conta em atraso, o corte feito num sábado, véspera de feriado de carnaval, foi considerado ilegal, e a religação demorou mais de 24 horas. O TJCE manteve o dano moral, ajustando o valor para R$ 5.000,00.
“CORTE EFETUADO EM DIA VEDADO PELA LEGISLAÇÃO(SÁBADO). PARCELAMENTO DAS FATURAS VENCIDAS. RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO EM PRAZO SUPERIOR A 24 HORAS. DANO MORAL CONFIGURADO.”
O detalhe importante deste caso é que o consumidor estava, de fato, com contas em atraso. Mesmo assim, o corte foi considerado ilícito pelo dia em que foi feito. A regra protege inclusive quem deve.
Como provar o dia e a hora do corte
- Anote a data e a hora em que a energia caiu e tire foto do relógio ou de uma tela com data.
- Ligue para a distribuidora no mesmo dia e guarde o protocolo: ele registra a data.
- Peça vídeo ou foto à vizinhança, se a equipe foi vista no local.
- Guarde mensagens enviadas a familiares ou ao trabalho falando do corte.
Atenção ao que a regra não cobre
A proibição vale para o corte por falta de pagamento. Interrupções por emergência, por razões técnicas ou de segurança, ou desligamentos programados para manutenção seguem outras regras. Se a energia caiu sozinha, sem equipe no local, o caso é de falta de energia, não de corte.
Perguntas frequentes
Corte de luz no sábado é proibido mesmo se eu estiver devendo? Sim. A Lei 8.987/95, art. 6º, § 4º (incluído pela Lei 14.015/2020) proíbe iniciar a interrupção por inadimplemento na sexta, sábado, domingo, feriado ou véspera.
Em que horário a Enel pode cortar a luz? Das 8h às 18h, nos dias permitidos (art. 359 da REN ANEEL 1.000/2021).
Corte na sexta-feira à noite gera indenização? O TJCE já reconheceu dano moral por corte feito em dia vedado. Cada caso é analisado individualmente, sem valor garantido.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
Cortaram sua luz numa sexta, sábado ou véspera de feriado?
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