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A Enel pode cortar a luz na sexta-feira, no sábado ou na véspera de feriado?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Resposta direta: não, quando o motivo é falta de pagamento. A Lei nº 14.015/2020 incluiu na Lei das Concessões a proibição de iniciar o corte por inadimplência na sexta, sábado, domingo, feriado ou véspera, e a ANEEL limita o corte ao horário das 8h às 18h. Mesmo com a conta atrasada, o corte nesses dias é ilegal.

A regra existe por um motivo simples: quem tem a energia cortada numa sexta à tarde ou num sábado fica o fim de semana inteiro sem conseguir resolver, porque os canais de atendimento e as equipes de religação funcionam de forma reduzida.

A lei

Lei nº 8.987/1995 (Lei das Concessões), art. 6º, §§ 3º e 4º:

§ 3º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando: I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e, II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
§ 4º A interrupção do serviço na hipótese prevista no inciso II do § 3º deste artigo não poderá iniciar-se na sexta-feira, no sábado ou no domingo, nem em feriado ou no dia anterior a feriado. (Incluído pela Lei nº 14.015, de 2020)

A regra da ANEEL

Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, art. 359:

Art. 359. A distribuidora deve adotar o horário das 8 (oito) horas às 18 (dezoito) horas para a execução da suspensão do fornecimento por inadimplemento, sendo vedada às sextas-feiras, sábados, domingos, vésperas de feriados e nos feriados.

As transcrições da REN ANEEL nº 1.000/2021 foram conferidas com o texto publicado no Diário Oficial da União e com o texto consolidado com as alterações posteriores (consulta em outubro de 2026). Normas da ANEEL mudam com frequência; confira sempre a versão vigente no site da agência.

Repare que a ANEEL vai além da lei em um ponto: além dos dias proibidos, o corte por inadimplência só pode ser feito das 8h às 18h.

O que o TJCE decidiu

TJCE, Apelação Cível nº 0200639-70.2023.8.06.0071, Rel. Des. Carlos Augusto Gomes Correia favorável ao consumidor

Mesmo com conta em atraso, o corte feito num sábado, véspera de feriado de carnaval, foi considerado ilegal, e a religação demorou mais de 24 horas. O TJCE manteve o dano moral, ajustando o valor para R$ 5.000,00.

“CORTE EFETUADO EM DIA VEDADO PELA LEGISLAÇÃO(SÁBADO). PARCELAMENTO DAS FATURAS VENCIDAS. RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO EM PRAZO SUPERIOR A 24 HORAS. DANO MORAL CONFIGURADO.”

O detalhe importante deste caso é que o consumidor estava, de fato, com contas em atraso. Mesmo assim, o corte foi considerado ilícito pelo dia em que foi feito. A regra protege inclusive quem deve.

Ver o acórdão no e-SAJ do TJCE

Como provar o dia e a hora do corte

  • Anote a data e a hora em que a energia caiu e tire foto do relógio ou de uma tela com data.
  • Ligue para a distribuidora no mesmo dia e guarde o protocolo: ele registra a data.
  • Peça vídeo ou foto à vizinhança, se a equipe foi vista no local.
  • Guarde mensagens enviadas a familiares ou ao trabalho falando do corte.

Atenção ao que a regra não cobre

A proibição vale para o corte por falta de pagamento. Interrupções por emergência, por razões técnicas ou de segurança, ou desligamentos programados para manutenção seguem outras regras. Se a energia caiu sozinha, sem equipe no local, o caso é de falta de energia, não de corte.

Perguntas frequentes

Corte de luz no sábado é proibido mesmo se eu estiver devendo? Sim. A Lei 8.987/95, art. 6º, § 4º (incluído pela Lei 14.015/2020) proíbe iniciar a interrupção por inadimplemento na sexta, sábado, domingo, feriado ou véspera.

Em que horário a Enel pode cortar a luz? Das 8h às 18h, nos dias permitidos (art. 359 da REN ANEEL 1.000/2021).

Corte na sexta-feira à noite gera indenização? O TJCE já reconheceu dano moral por corte feito em dia vedado. Cada caso é analisado individualmente, sem valor garantido.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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