Resposta direta: da distribuidora. Instalar e vincular corretamente cada medidor à sua unidade consumidora é atividade exclusiva da concessionária. Se houver inversão, você não pode ser cobrado pelo consumo do vizinho nem ter a energia cortada por dívida dele, e a demora em corrigir gera dever de indenizar.
Acontece mais do que se imagina, principalmente em vilas, casas geminadas e condomínios horizontais: o medidor que aparece na sua fatura é o da casa ao lado. Resultado: você paga o consumo do vizinho, o vizinho paga o seu, e se um dos dois atrasar, a energia que cai é a do outro.
A base legal
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 22:
Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 14, caput:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Se a energia for cortada por causa da dívida vinculada ao medidor errado, o corte é indevido, com religação em até 4 horas:
Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, art. 361:
Art. 361. A suspensão do fornecimento de energia elétrica é considerada indevida se: I - o pagamento da fatura tiver sido realizado até a data limite contida na notificação para suspensão do fornecimento; ou II - a suspensão for efetuada sem observar o disposto nesta Resolução.
As transcrições da REN ANEEL nº 1.000/2021 foram conferidas com o texto publicado no Diário Oficial da União e com o texto consolidado com as alterações posteriores (consulta em outubro de 2026). Normas da ANEEL mudam com frequência; confira sempre a versão vigente no site da agência.
Casos acompanhados pelo escritório
Este escritório atuou em dois processos do mesmo consumidor em Fortaleza, no Juizado Especial, sobre medidores invertidos com o imóvel vizinho.
No primeiro, o consumidor estava em dia e teve a energia cortada sem aviso, porque o débito do medidor de terceiro estava vinculado ao seu endereço. A sentença reconheceu que a instalação e a ligação do medidor são de responsabilidade da concessionária, determinou o restabelecimento da energia e fixou indenização por dano moral.
No segundo, como a inversão persistiu apesar de sucessivos pedidos administrativos, foi necessária nova ação. A sentença condenou a distribuidora a trocar os medidores e corrigir a vinculação em 5 dias, independentemente de débitos anteriores que não fossem do consumidor, sob pena de multa diária, e fixou nova indenização por dano moral. Um detalhe chamou a atenção do juízo: no primeiro processo a própria empresa reconheceu a troca dos medidores e, no segundo, passou a negar a irregularidade, e essa mudança de versão foi valorada contra ela.
Como identificar e provar a inversão
- Compare o número do medidor que aparece na sua fatura com o número gravado no aparelho instalado na sua casa.
- Faça o teste: desligue o disjuntor geral da sua casa e veja qual medidor para de girar.
- Fotografe os medidores com os números visíveis e a data.
- Abra reclamação na distribuidora pedindo vistoria e correção. Guarde todos os protocolos: a quantidade de tentativas frustradas pesa no processo.
- Se houver ameaça de corte ou corte, peça religação imediata e procure orientação para pedido de liminar.
Perguntas frequentes
Quem paga o consumo errado quando o medidor está trocado com o vizinho? A distribuidora deve corrigir a vinculação e refaturar. O consumidor não pode ser cobrado pelo consumo de outra unidade.
Cortaram minha luz por dívida do medidor do vizinho. É indevido? Sim. Se a sua conta estava em dia, o corte decorre de falha da concessionária e é indevido, com religação em até 4 horas.
A demora em corrigir os medidores gera indenização? A persistência da irregularidade apesar de reiteradas reclamações pesa a favor do consumidor no pedido de dano moral, e o corte indevido costuma gerá-lo no TJCE. Cada caso depende das provas.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
Seu medidor está trocado com o do vizinho?
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