Resposta direta: a distribuidora só pode cobrar os serviços listados na REN ANEEL 1.000/2021 (como vistoria, inspeção do medidor, religação, segunda via de fatura e desligamento programado), feitos a pedido do consumidor e pelos valores homologados pela ANEEL. A primeira vistoria de ligação nova não pode ser cobrada, e a inspeção do medidor não é devida quando o medidor está com defeito. Religação após corte indevido também não pode ser cobrada.
"Taxa de religação", "taxa de vistoria", "segunda via": esses valores aparecem na conta e muita gente não sabe se são legítimos. A regra é simples: só pode ser cobrado o que está na lista da ANEEL, quando o serviço foi pedido, e pelo valor homologado.
A lista de serviços cobráveis
Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, art. 623, caput, I a X (texto consolidado):
Art. 623. Os serviços cobráveis, realizados mediante solicitação são:
I - vistoria de unidade consumidora e instalações dos consumidores e demais usuários;
II - inspeção do sistema de medição;
III - verificação de nível de tensão;
IV - religação normal;
V - religação de urgência;
VI - emissão de segunda via de fatura;
VII - emissão de segunda via da declaração de quitação anual de débitos;
VIII - disponibilização dos dados de medição armazenados em memória de massa;
IX - desligamento programado;
X - religação programada; (...)
Valores e proibições
Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, art. 624, caput, I, e §§ 1º a 4º (texto consolidado):
Art. 624. Os valores dos serviços cobráveis são:
I - serviços dos incisos I a XII do caput do art. 623: valores homologados pela ANEEL; (...)
§ 1º Na cobrança dos serviços de religação deve ser observado o art. 365.
§ 2º A cobrança pela inspeção do sistema de medição não é devida quando os limites admissíveis tiverem sido excedidos, conforme art. 254.
§ 3º É vedada a cobrança da primeira vistoria ou comissionamento para solicitação de conexão ou de aumento de carga, sendo permitido à distribuidora cobrar as demais vistorias ou comissionamentos.
§ 4º A cobrança do §3º não pode ser feita se ficar caracterizado que a distribuidora não informou previamente todos os motivos da reprovação em vistoria ou comissionamento anterior.
Sobre a religação, o art. 365 traz duas proteções importantes:
Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, art. 365, caput e §§ 2º e 3º (texto consolidado):
Art. 365. A realização da religação normal ou de urgência implica cobrança do serviço, conforme valores homologados pela ANEEL.
(...)
§ 2º A distribuidora pode cobrar até 30% do valor da religação solicitada se tiver apenas desligado o disjuntor das instalações na suspensão do fornecimento.
§ 3º A distribuidora não pode cobrar pela religação nos casos de suspensão indevida.
Veja demora na religação e religação cobrada após corte indevido.
Serviços de terceiros não entram nessa lista
Seguros, assistências e doações cobrados na fatura não são serviços da distribuidora e só podem ser cobrados com autorização prévia comprovada. Veja serviços de terceiros na conta de luz.
O que o TJCE tem decidido
Não localizamos, até a data desta página, acórdão do TJCE tratando especificamente de valor de taxa de serviço da distribuidora. As disputas costumam envolver religação após corte indevido e serviços de terceiros, tratados nas páginas indicadas acima.
Como agir
- Identifique na fatura o nome do serviço cobrado.
- Verifique se você pediu esse serviço e se ele está na lista do art. 623.
- Se não pediu, ou se o serviço era gratuito, reclame com protocolo: a parcela questionada deve ser suspensa (REN 1.000/2021, art. 413).
As transcrições da REN ANEEL nº 1.000/2021 foram conferidas com o texto publicado no Diário Oficial da União e com o texto consolidado com as alterações posteriores (consulta em outubro de 2026). Normas da ANEEL mudam com frequência; confira sempre a versão vigente no site da agência.
Perguntas frequentes
A Enel pode cobrar a primeira vistoria da ligação nova? Não. É vedada a cobrança da primeira vistoria ou comissionamento para conexão ou aumento de carga (REN 1.000/2021, art. 624, § 3º).
Quem define o valor das taxas? Para os serviços dos incisos I a XII do art. 623, os valores são homologados pela ANEEL (art. 624, I).
Paguei religação depois de um corte indevido. Posso pedir de volta? A distribuidora não pode cobrar religação nos casos de suspensão indevida (REN 1.000/2021, art. 365, § 3º). Peça a devolução com protocolo.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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