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A Enel pode cobrar taxa de religação se o corte foi indevido ou atrasou?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Resposta direta: se a religação normal passou do prazo regulamentar, a distribuidora não pode cobrá-la e ainda deve creditar uma compensação na fatura. No corte indevido, a religação decorre de falha da empresa e a cobrança deve ser contestada.

Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, art. 365, § 1º:

§ 1º Não tendo sido cumprido o prazo estabelecido para religação, a distribuidora deve creditar ao consumidor e demais usuários a compensação disposta no art. 440, e adotar os seguintes procedimentos: I - para religação de urgência: cobrar o valor da religação normal se dentro do prazo previsto para esta; e II - para a religação normal: não cobrar caso o prazo de atendimento verificado seja maior que o regulado.

Perguntas frequentes

Como conferir se cobraram religação? Veja na fatura seguinte ao corte se aparece item de religação e compare a data do pagamento com a data da religação.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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