Resposta direta: se a religação normal passou do prazo regulamentar, a distribuidora não pode cobrá-la e ainda deve creditar uma compensação na fatura. No corte indevido, a religação decorre de falha da empresa e a cobrança deve ser contestada.
Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, art. 365, § 1º:
§ 1º Não tendo sido cumprido o prazo estabelecido para religação, a distribuidora deve creditar ao consumidor e demais usuários a compensação disposta no art. 440, e adotar os seguintes procedimentos: I - para religação de urgência: cobrar o valor da religação normal se dentro do prazo previsto para esta; e II - para a religação normal: não cobrar caso o prazo de atendimento verificado seja maior que o regulado.
Perguntas frequentes
Como conferir se cobraram religação? Veja na fatura seguinte ao corte se aparece item de religação e compare a data do pagamento com a data da religação.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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