Resposta direta: não. Nas interrupções programadas, a distribuidora deve avisar data e horário com antecedência: 72 horas em geral, 3 dias úteis para comércio e indústria cadastrados e 5 dias úteis para unidades com pessoa eletrodependente cadastrada ou que prestem serviço essencial. O TJCE já condenou a Enel a pagar os prejuízos de uma empresa por desligamento programado sem aviso.
Manutenção na rede, troca de poste, obra: a distribuidora pode desligar a energia de forma programada, mas precisa avisar antes. Sem aviso, quem tem câmara fria, equipamento médico ou atendimento marcado perde a chance de se preparar.
A regra
Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, art. 436, caput e §§ 1º e 2º (texto consolidado):
Art. 436. O consumidor e os demais usuários têm o direito de serem avisados sobre a data e os horários de início e término das interrupções programadas que afetem suas instalações, observados os seguintes prazos de antecedência em relação ao início da interrupção:
I - 5 dias úteis no caso de: a) unidade consumidora onde existam pessoas usuárias de equipamentos de autonomia limitada, vitais à preservação da vida humana e dependentes de energia elétrica, desde que efetuado o prévio cadastro da unidade consumidora na distribuidora para recebimento desse tipo de serviço; b) unidade consumidora que preste serviço essencial; (...)
II - 3 dias úteis no caso de: (...) b) unidade consumidora do grupo B e que exerça atividade comercial ou industrial, desde que efetuado o prévio cadastro na distribuidora para recebimento desse tipo de serviço;
III - 72 horas para as demais unidades consumidoras e demais usuários.
§ 1º A distribuidora deve realizar o aviso dos incisos I e II do caput por meio de documento escrito e personalizado ou, se pactuado com o consumidor ou com os demais usuários, por outros meios de comunicação.
§ 2º A distribuidora deve realizar o aviso do inciso III do caput por meio de sua página na internet e por outros meios que permitam a adequada divulgação, informando a abrangência geográfica do desligamento ou, a seu critério, na forma disposta no § 1º.
O aviso personalizado (incisos I e II) depende de cadastro prévio na distribuidora. Se você tem comércio, indústria, serviço essencial ou pessoa que depende de aparelho elétrico em casa, faça esse cadastro com protocolo.
O que o TJCE tem decidido
TJCE, Apelação Cível nº 0002408-73.2018.8.06.0071, Rel. Desa. Lira Ramos de Oliveira favorável ao consumidor
A Enel fez um desligamento programado sem o aviso prévio exigido pela regulação da ANEEL, causando prejuízo a uma empresa. O TJCE manteve a condenação por danos materiais de R$ 9.892,15. O dano moral da pessoa jurídica foi negado por falta de prova de abalo à sua imagem.
“INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DESLIGAMENTO PROGRAMADO. AUSÊNCIA DE PRÉVIO AVISO. DESCUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 414/2010 DO ENEL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.”
Como agir
- Verifique no site da distribuidora se havia aviso publicado para a sua região.
- Registre data, horário de início e de retorno da energia, com protocolo.
- Reúna prova do prejuízo: mercadorias perdidas, atendimentos cancelados, notas fiscais.
- Reclame na distribuidora e, sem solução, na Ouvidoria: veja como reclamar da Enel.
Na água, a regra da ARCE para o interior também exige aviso de 72 horas nas interrupções programadas: veja falta de água. Para prejuízos de quem trabalha com energia, veja prejuízo no comércio por falta de energia.
As transcrições da REN ANEEL nº 1.000/2021 foram conferidas com o texto publicado no Diário Oficial da União e com o texto consolidado com as alterações posteriores (consulta em outubro de 2026). Normas da ANEEL mudam com frequência; confira sempre a versão vigente no site da agência.
Perguntas frequentes
Com quanto tempo a distribuidora deve avisar o desligamento programado? 72 horas em geral; 3 dias úteis para comércio e indústria do grupo B cadastrados; 5 dias úteis para unidades com pessoa eletrodependente cadastrada ou que prestem serviço essencial (REN 1.000/2021, art. 436).
Onde a distribuidora deve publicar o aviso? No aviso geral de 72 horas, na sua página na internet e em outros meios de divulgação adequados (art. 436, § 2º). Nos casos com cadastro, por documento escrito e personalizado (§ 1º).
Desligamento programado sem aviso gera indenização? O TJCE já condenou a Enel em danos materiais de R$ 9.892,15 a uma empresa (Apelação 0002408-73.2018.8.06.0071). Depende de prova do prejuízo.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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