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Luz e Água

Tem alguém em casa que depende de aparelho elétrico para viver. A luz pode ser cortada?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Resposta direta: a ANEEL exige, para essas casas, aviso de corte escrito, específico e com entrega comprovada, desde que a unidade esteja previamente cadastrada na distribuidora. Por isso, o cadastro é o primeiro passo. O TJCE já reconheceu dano moral em corte sem aviso numa casa com criança eletrodependente.

Concentradores de oxigênio, nebulizadores, aspiradores de secreção, aparelhos de diálise domiciliar, bombas de infusão: para quem depende deles, o corte de energia é uma emergência médica. A regulação dá uma proteção específica, mas ela depende de uma providência do consumidor.

A regra da ANEEL

Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, art. 360, §§ 2º e 3º:

§ 2º A critério da distribuidora, a notificação pode ser: I - escrita, específica e com entrega comprovada; ou II - impressa em destaque na fatura.
§ 3º A notificação escrita, específica e com entrega comprovada é obrigatória para: I - serviço público ou essencial à população e que seja prejudicado com a suspensão do fornecimento, com a notificação devendo ser feita ao poder público competente; II - unidade consumidora em que existam pessoas usuárias de equipamentos de autonomia limitada, vitais à preservação da vida humana e dependentes de energia elétrica, desde que tenha sido cadastrada previamente junto à distribuidora; e III - suspensão imediata do fornecimento decorrente da caracterização de situação emergencial.

As transcrições da REN ANEEL nº 1.000/2021 foram conferidas com o texto publicado no Diário Oficial da União e com o texto consolidado com as alterações posteriores (consulta em outubro de 2026). Normas da ANEEL mudam com frequência; confira sempre a versão vigente no site da agência.

Repare na condição: "desde que tenha sido cadastrada previamente junto à distribuidora". Sem o cadastro, a empresa pode avisar o corte só por um destaque na fatura. Com o cadastro, o aviso precisa ser individual e com prova de entrega.

O que o TJCE decidiu

TJCE, Apelação Cível nº 0050318-86.2020.8.06.0084, Rel. Desa. Maria de Fátima de Melo Loureiro favorável ao consumidor

Corte de energia sem notificação prévia foi considerado indevido, com dano moral reconhecido. O caso tinha o agravante de uma criança eletrodependente na casa. O Tribunal afirmou que o corte indevido de serviço essencial gera dano moral presumido.

“CORTE DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE PRÉVIO AVISO À CONSUMIDORA. CORTE DE ENERGIA ELÉTRICA INDEVIDO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO.”

O Tribunal destacou como agravante a condição de saúde da criança, que dependia de nebulização três vezes ao dia.

Ver o acórdão no e-SAJ do TJCE

Como se proteger

  1. Cadastre a unidade consumidora na distribuidora como residência com pessoa usuária de equipamento vital. Peça o protocolo e guarde o comprovante.
  2. Tenha em casa um relatório médico atualizado indicando o equipamento e a dependência de energia.
  3. Mantenha as faturas em dia sempre que possível e, se houver dificuldade, procure a distribuidora antes do vencimento.
  4. Se a energia for cortada mesmo assim, informe imediatamente a condição, peça a religação e procure orientação: a urgência justifica pedido de liminar.

Perguntas frequentes

Como cadastrar um eletrodependente na Enel? Pelos canais de atendimento da distribuidora, informando a pessoa e o equipamento e apresentando relatório médico. Guarde o protocolo do cadastro.

Mesmo devendo, a luz da casa de um eletrodependente pode ser cortada? A REN 1.000/2021 não proíbe o corte por inadimplência nesses casos, mas exige aviso escrito, específico e com entrega comprovada quando a unidade está cadastrada. O corte sem essas formalidades é indevido.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

A energia de uma casa com eletrodependente foi cortada?

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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