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Minha conta de água veio muito alta. Como contestar?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Resposta direta: compare a conta com o seu histórico de consumo. Se houver um salto sem explicação, peça vistoria e revisão à companhia. O TJCE tem suspendido cobranças que destoam do histórico sem razão aparente, mas, se a companhia provar vazamento nas instalações internas do imóvel, a responsabilidade tende a ser do consumidor.

A conta de água que salta de um mês para o outro tem, em geral, três explicações: vazamento dentro do imóvel, erro de leitura ou de hidrômetro, ou cobrança por estimativa. Saber qual é o caso define o caminho.

Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 22:

Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.

Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 42, parágrafo único:

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 6º, VIII:

VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

O que a regulação da Cagece garante

Em Fortaleza, as regras da Cagece estão na Resolução ARFOR (hoje ACFor) nº 02/2006, mantida pela ARCE. Nos demais municípios atendidos pela Cagece, vale a Resolução ARCE nº 130/2010. Entenda a diferença em quais regras valem para a Cagece.

Cobrança por média tem limite. Se a leitura não pôde ser feita, a companhia pode cobrar pela média dos últimos 6 meses, mas só por 3 ciclos seguidos, e deve avisar por escrito. Depois disso, em Fortaleza, só pode faturar o mínimo, sem compensar depois.

Resolução ARFOR (hoje ACFor) nº 02/2006 (condições gerais de água e esgoto em Fortaleza), art. 85, §§ 1º a 3º:

§ 1º - Não sendo possível a realização da leitura em determinado período, em decorrência de anormalidade no hidrômetro, ou nos casos fortuitos ou de força maior, a apuração do volume consumido será feita com base na média aritmética dos consumos faturados nos últimos 6 (seis) meses com valores corretamente medidos.
§ 2º - O procedimento do parágrafo anterior somente poderá ser aplicado por 3 (três) ciclos consecutivos e completos de faturamento, devendo o prestador de serviços comunicar por escrito ao usuário a necessidade de desimpedir o acesso ao hidrômetro.
§ 3º - Após o terceiro ciclo consecutivo de faturamento efetuado pela média aritmética, o prestador de serviços somente poderá faturar pelos valores mínimos faturáveis nos ciclos subseqüentes, sem possibilidade de promover futura compensação nos casos em que se verificarem saldos positivos entre os valores medidos e faturados.

Resolução ARCE nº 130/2010 (condições gerais de água e esgoto, Cagece fora de Fortaleza), art. 90, §§ 1º e 2º:

§ 1º - Não sendo possível a realização da leitura em determinado período, em decorrência de anormalidade no hidrômetro, impedimento comprovado de acesso ao mesmo, ou nos casos fortuitos e de força maior, a apuração do volume consumido será feita com base na média aritmética dos consumos faturados nos últimos 6 (seis) meses com valores corretamente medidos.
§ 2º - O procedimento do parágrafo anterior somente poderá ser aplicado por 3 (três) ciclos consecutivos e completos de faturamento, devendo o prestador de serviços comunicar ao usuário, por escrito, a necessidade de desimpedir o acesso ao hidrômetro.

Em Fortaleza, reclamar antes do vencimento protege contra o corte. A reclamação sobre o valor da fatura feita até a data de vencimento tem efeito suspensivo para evitar a interrupção. Se a reclamação for julgada improcedente e você pagar depois do vencimento, os acréscimos são devidos.

Resolução ARFOR (hoje ACFor) nº 02/2006 (condições gerais de água e esgoto em Fortaleza), art. 94:

Art. 94 - Das faturas emitidas, caberá reclamação pelo interessado.
§ 1º - Constatada que a alta do consumo é proveniente de vazamento oculto, o prestador de serviços reduzirá, uma única vez por ocorrência, a fatura até o valor correspondente ao dobro do consumo médio dos últimos 6 (seis) meses.
§ 2º - A reclamação dos valores consignados nas faturas, até a data do vencimento, terá efeito suspensivo para evitar a interrupção da ligação.
§ 3º - A reclamação improcedente, constatada pelo prestador de serviços, não exime o usuário do pagamento do acréscimo, quando a fatura for liquidada após o vencimento.

Você pode pedir aferição do hidrômetro. Em Fortaleza, é gratuita a cada três anos e, a qualquer tempo, quando o teste constatar erro.

Resolução ARFOR (hoje ACFor) nº 02/2006 (condições gerais de água e esgoto em Fortaleza), art. 67:

Art. 67 - O usuário poderá obter aferições dos instrumentos de medição por parte do prestador de serviços, devendo ser sem ônus para o usuário até uma verificação a cada três anos, ou, independente do intervalo de tempo para verificação anterior, quando o resultado constatar erro nos instrumentos de medição.

No interior, a companhia deve alertar o consumo alto e, quando revisar o faturamento e cobrar diferença, precisa explicar por escrito, com memória de cálculo e direito de recurso. Descumprido o procedimento, a devolução é em dobro.

Resolução ARCE nº 130/2010 (condições gerais de água e esgoto, Cagece fora de Fortaleza), art. 100:

Art. 100 - Quando houver alto consumo, o prestador alertará o usuário sobre o fato, instruindo-o para que verifique as instalações internas da unidade usuária e/ou evite desperdícios.

Resolução ARCE nº 130/2010 (condições gerais de água e esgoto, Cagece fora de Fortaleza), art. 97:

Art. 97 - Nos casos em que houver diferença a cobrar ou a devolver, o prestador de serviços deverá informar ao usuário, por escrito, quanto:
I - à irregularidade constatada;
II - à memória descritiva dos cálculos do valor apurado, referente às diferenças de consumos de água;
III - aos elementos de apuração da irregularidade;
IV - aos critérios adotados na revisão dos faturamentos;
V - ao direito de recurso previsto nos §§ 1º e 3º deste artigo; e
VI - à tarifa utilizada.
§ 1º - Caso haja discordância em relação à cobrança ou respectivos valores, o usuário poderá apresentar recurso junto ao prestador de serviços, no prazo de 10 (dez) dias a partir da comunicação.
(...)
§ 3º - Da decisão do prestador de serviços caberá recurso, no prazo de 10 (dez) dias, à ARCE, sendo recebido em seu efeito suspensivo, exceto por deliberação da Agência.
§ 4º - Constatado o descumprimento dos procedimentos estabelecidos neste artigo ou, ainda, a improcedência ou incorreção do refaturamento, o prestador de serviços providenciará a devolução do indébito por valor igual ao dobro do que foi pago em excesso, salvo hipótese de engano justificável.

O que o TJCE tem decidido

TJCE, Agravo de Instrumento nº 0627769-52.2024.8.06.0000, Rel. Des. Paulo Airton Albuquerque Filho favorável ao consumidor

Diante de descompasso entre a conta de água e o histórico de consumo, sem razão aparente, o TJCE concedeu a liminar negada em primeiro grau: suspensão e refaturamento das cobranças questionadas e proibição de negativar o consumidor.

“FORNECIMENTO DE ÁGUA. DESCOMPASSO ENTRE OS VALORES COBRADOS E O HISTÓRICO DE CONSUMO SEM RAZÃO APARENTE. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANOS DEMONSTRADOS.”

Ver o acórdão no e-SAJ do TJCE

TJCE, Embargos de Declaração em Apelação Cível nº 0274065-39.2020.8.06.0001, Rel. Des. Marcos William Leite de Oliveira favorável ao consumidor

Faturas de água muito acima do histórico de consumo, sem vazamento comprovado no imóvel. O TJCE afirmou que cabia à Cagece provar a regularidade das aferições e que a cobrança refletia o consumo real, manteve a procedência e rejeitou os embargos da companhia.

“FATURAS COM VALORES EXORBITANTES. QUANTIAS QUE MUITO DIVERGEM DO HISTÓRICO DE CONSUMO DA UNIDADE. VAZAMENTO NO IMÓVEL NÃO EVIDENCIADO. AUSÊNCIA DE PROVA DA REGULARIDADE DAS AFERIÇÕES E DE QUE AS COBRANÇAS REFLETEM O REAL CONSUMO. ÔNUS QUE CABIA À CONCESSIONÁRIA.”

Repare na lógica do ônus da prova: diante de contas que destoam muito do histórico, é a companhia quem precisa provar que a medição está certa ou que há vazamento.

Ver o acórdão no e-SAJ do TJCE

TJCE, Agravo Interno em Apelação Cível nº 0919680-13.2014.8.06.0001, Rel. Des. Carlos Augusto Gomes Correia favorável ao consumidor

Consumidora passou meses com conta de água elevada, pediu vistoria e a Cagece ficou inerte; depois houve interrupção do fornecimento. O TJCE manteve a condenação: a interrupção indevida gera dano moral presumido.

“COBRANÇA INDEVIDA. INTERRUPÇÃO INDEVIDA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. DANO IN RE IPSA. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL.”

Aqui pesou muito o fato de a consumidora ter pedido vistoria e a companhia ter ficado inerte. Registrar a reclamação e o pedido de vistoria é essencial.

Ver o acórdão no e-SAJ do TJCE

TJCE, Apelação Cível nº 0217795-58.2021.8.06.0001, Rel. Des. Francisco Jaime Medeiros Neto favorável ao consumidor

Em ação declaratória de inexistência de débito contra a Cagece, o recurso da companhia não foi conhecido, e o TJCE aumentou o dano moral do consumidor de R$ 3.000,00 para R$ 5.000,00.

“NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM PARA R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS) QUE ATENDE O BINÔMIO PROPORCIONALIDADE/RAZOABILIDADE.”

Ver o acórdão no e-SAJ do TJCE

TJCE, Apelação Cível nº 0008402-22.2019.8.06.0112, Rel. Des. Francisco Bezerra Cavalcante desfavorável ao consumidor

Decisão desfavorável ao consumidor: a Cagece provou, com vistoria e laudo, um vazamento oculto nas instalações internas do imóvel. O TJCE entendeu que a manutenção da rede interna é responsabilidade do consumidor e julgou a ação improcedente.

“VAZAMENTO NAS INSTALAÇÕES INTERNAS DO IMÓVEL EVIDENCIADO. RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR PELA MANUTENÇÃO E SEGURANÇA DAS INSTALAÇÕES DA UNIDADE CONSUMIDORA.”

Este caso mostra o limite: quando a companhia faz vistoria, constata vazamento oculto dentro do imóvel e comunica o consumidor, a conta alta tende a ser mantida. Veja a página sobre vazamento oculto.

Ver o acórdão no e-SAJ do TJCE

Como investigar antes de reclamar

  1. Feche todas as torneiras e registros internos e observe o hidrômetro por 30 minutos. Se ele girar, há vazamento depois do medidor (responsabilidade do imóvel).
  2. Confira se a leitura da fatura bate com o número do hidrômetro. Fotografe com data.
  3. Veja na fatura se o consumo foi "estimado" ou "por média".
  4. Compare com as últimas 12 faturas.

Como contestar

  1. Registre reclamação na Cagece pedindo revisão e vistoria, de preferência antes do vencimento. Guarde o protocolo. A resposta por escrito deve vir em até 30 dias.
  2. Se a vistoria não acontecer ou a resposta não explicar o aumento, reclame no regulador: em Fortaleza, na ACFOR; no interior, na ARCE. Veja como reclamar da Cagece.
  3. Se houver ameaça de corte ou de negativação pela conta contestada, cabe pedido de liminar, como o TJCE já concedeu.

Fontes das normas de água e esgoto: Resolução ARCE nº 130/2010 (texto consolidado publicado pela ARCE, com o art. 98 na redação da Resolução ARCE nº 19/2021); Resolução ARFOR nº 02/2006, publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza nº 13.474, de 18/12/2006, com os arts. 68 e 93 na redação da Resolução ACFor nº 10/2013 (DOM nº 15.097, de 14/08/2013); Resoluções ARCE nº 12/2024 e nº 126/2010 e Resolução Conjunta ARCE/ACFOR nº 01/2025. Consulta em outubro de 2026. A ARCE prevê substituir as normas de Fortaleza por resolução própria; confira a versão vigente no site da ARCE.

Perguntas frequentes

A Cagece pode cortar a água por uma conta que estou contestando? Em Fortaleza, a reclamação feita até o vencimento tem efeito suspensivo para evitar o corte (Resolução ARFOR 02/2006, art. 94, § 2º). E, com reclamação aberta no regulador, a Resolução ARCE 126/2010 proíbe o corte relacionado a ela. Há também decisões do TJCE suspendendo a cobrança e impedindo a negativação enquanto se discute uma conta que destoa do histórico sem razão aparente. Para isso, é preciso ação com pedido de liminar.

Vazamento dentro de casa: quem paga a conta alta? Em regra o consumidor, porque a manutenção das instalações internas é responsabilidade do imóvel, como já decidiu o TJCE. Mas a companhia precisa provar o vazamento.

Conta de água alta dá dano moral? Sozinha, nem sempre. Com corte indevido ou negativação, o TJCE tem reconhecido dano moral.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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