Resposta direta: desde 2024 a ARCE é a reguladora única de água e esgoto no Ceará, mas as regras do dia a dia não são iguais em todo o estado. Em Fortaleza continua valendo a Resolução ARFOR (hoje ACFor) nº 02/2006, mantida pela ARCE; nos demais municípios atendidos pela Cagece vale a Resolução ARCE nº 130/2010. Saber qual se aplica muda prazos e direitos.
Quando a conta de água vem errada, a água é cortada ou aparece um vazamento, a primeira pergunta é: qual norma a Cagece tem que cumprir no seu município? A resposta depende de onde fica o imóvel.
Quem regula a Cagece hoje
Em 2023, as três Microrregiões de Água e Esgoto do Ceará escolheram a ARCE (Agência Reguladora do Estado do Ceará) como reguladora única dos serviços de água e esgoto dos 184 municípios. Em 2024, a ARCE manteve em vigor, só para a Cagece em Fortaleza, as normas da antiga agência municipal:
Resolução ARCE nº 12/2024, art. 3º, I:
Art. 3º Ficam recepcionadas as seguintes normas técnicas da Agência de Regulação, Fiscalização e Controle dos Serviços Públicos de Saneamento Ambiental (ACFor), cuja aplicabilidade fica restrita à atuação da Cagece no Município de Fortaleza:
I - Resolução nº 2/2006, que estabelece as condições gerais na prestação e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água tratada e esgotamento sanitário do Município de Fortaleza, com as alterações dadas pelas Resoluções nº 3/2007 e 10/2013;
A mesma resolução prevê que essas normas serão substituídas por resoluções da própria ARCE. Até a consulta feita para esta página, em outubro de 2026, a norma de Fortaleza continuava listada como vigente no site da ARCE.
Em 2025, a ARCE e a ACFOR dividiram as tarefas em Fortaleza: a ACFOR cuida da ouvidoria e é a primeira instância das reclamações; a ARCE faz as normas e julga os recursos.
Resolução Conjunta ARCE/ACFOR nº 01/2025, art. 2º, I e parágrafo único, e art. 3º, III:
Art. 2º Compete à ACFOR a regulação e fiscalização dos serviços concedidos ou delegados de abastecimento de água e de esgoto no município de Fortaleza, compreendendo exclusivamente:
I - atendimento de ouvidoria e o tratamento das questões relativas aos interesses dos usuários dos serviços prestados pela CAGECE, atuando como ouvidoria e primeira instância recursal de suas reclamações;
(...)
Parágrafo único. A atuação da ACFOR ocorrerá de acordo com as normas regulatórias definidas pela ARCE.
Art. 3º São de competência da ARCE, entre outras:
(...)
III - a atuação como segunda instância recursal nos processos de ouvidoria e de aplicação de penalidades;
As regras principais, lado a lado
| Tema | Fortaleza (Res. ARFOR/ACFor 02/2006) | Interior (Res. ARCE 130/2010) |
|---|---|---|
| Aviso antes do corte por falta de pagamento | A resolução fala em 5 dias úteis, mas a Lei do Saneamento (art. 40, § 2º) exige pelo menos 30 dias, e a lei prevalece. | 30 dias (art. 79, § 1º), em linha com a lei. |
| Corte na sexta-feira | Proibido iniciar na sexta, fim de semana, feriado ou véspera (Lei 8.987/1995, art. 6º, § 4º). | Proibido após 12h de sexta ou véspera de feriado (art. 85), além da regra da lei. |
| Religação após pagamento | Até 24 horas (art. 77). | 1 dia útil (art. 87). |
| Corte indevido | Religação sem custo, no prazo da religação de urgência (art. 72, § 2º). | Religação em até 4 horas, sem custo, e crédito na fatura seguinte (art. 79, §§ 6º e 7º). |
| Reclamação da fatura | Feita até o vencimento, suspende o corte (art. 94, § 2º). | Diferença cobrada exige explicação escrita e cabe recurso com efeito suspensivo à ARCE (art. 97). |
| Vazamento oculto | Fatura reduzida até o dobro da média de 6 meses, uma vez por ocorrência (art. 94, § 1º). | Fatura revisada até o dobro da média de 6 meses; esgoto pela média (art. 98). |
| Esgoto | 80% do consumo de água, só onde há rede (art. 68). | Só onde há rede, com base no consumo de água (art. 71). |
| Tarifa mínima | 10 m³ (residencial, filantrópica, comercial); 15 m³ nas demais; residencial social pelo consumo real; comercial popular 7 m³ (art. 93). | 10 m³ e 15 m³; proibida sem abastecimento regular (art. 112). |
| Leitura por média | Média de 6 meses por no máximo 3 ciclos (art. 85). | Média de 6 meses por no máximo 3 ciclos (art. 90). |
| Resposta a reclamação | Por escrito, em 30 dias (art. 101, § 2º). | Por escrito, em 30 dias, com protocolo (art. 148). |
| Troca de titular | 30 dias para pedir a transferência (art. 114). | Siga o procedimento da companhia e guarde o protocolo. |
Cada uma dessas regras está transcrita e explicada nas páginas de corte de água, vazamento oculto, conta alta, esgoto e tarifa mínima.
E o Código de Defesa do Consumidor?
As resoluções não substituem a lei. A relação com a Cagece é de consumo, e o CDC continua valendo: serviço adequado e contínuo, devolução em dobro do que foi cobrado indevidamente e inversão do ônus da prova. As resoluções ajudam porque detalham obrigações concretas, com prazos, que facilitam provar o descumprimento.
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 22:
Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.
Onde conferir
As resoluções de saneamento estão na página oficial da ARCE. A Resolução ARFOR 02/2006 foi publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza nº 13.474, de 18/12/2006, e a Resolução ACFor 10/2013 no nº 15.097, de 14/08/2013.
Fontes das normas de água e esgoto: Resolução ARCE nº 130/2010 (texto consolidado publicado pela ARCE, com o art. 98 na redação da Resolução ARCE nº 19/2021); Resolução ARFOR nº 02/2006, publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza nº 13.474, de 18/12/2006, com os arts. 68 e 93 na redação da Resolução ACFor nº 10/2013 (DOM nº 15.097, de 14/08/2013); Resoluções ARCE nº 12/2024 e nº 126/2010 e Resolução Conjunta ARCE/ACFOR nº 01/2025. Consulta em outubro de 2026. A ARCE prevê substituir as normas de Fortaleza por resolução própria; confira a versão vigente no site da ARCE.
Perguntas frequentes
Quem regula a Cagece em Fortaleza? A ARCE é a reguladora, mas a ACFOR, agência municipal, faz a ouvidoria e é a primeira instância das reclamações dos usuários de Fortaleza, conforme a Resolução Conjunta ARCE/ACFOR 01/2025. A ARCE julga os recursos.
Qual resolução vale para a Cagece em Fortaleza? A Resolução ARFOR (hoje ACFor) nº 02/2006, com as alterações das Resoluções 03/2007 e 10/2013, mantida pela ARCE para a Cagece em Fortaleza pelo art. 3º da Resolução ARCE 12/2024.
E no interior do Ceará? Nos municípios atendidos pela Cagece fora de Fortaleza, vale a Resolução ARCE nº 130/2010, com suas alterações.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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