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Quais regras a Cagece tem que seguir? Fortaleza e interior

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Resposta direta: desde 2024 a ARCE é a reguladora única de água e esgoto no Ceará, mas as regras do dia a dia não são iguais em todo o estado. Em Fortaleza continua valendo a Resolução ARFOR (hoje ACFor) nº 02/2006, mantida pela ARCE; nos demais municípios atendidos pela Cagece vale a Resolução ARCE nº 130/2010. Saber qual se aplica muda prazos e direitos.

Quando a conta de água vem errada, a água é cortada ou aparece um vazamento, a primeira pergunta é: qual norma a Cagece tem que cumprir no seu município? A resposta depende de onde fica o imóvel.

Quem regula a Cagece hoje

Em 2023, as três Microrregiões de Água e Esgoto do Ceará escolheram a ARCE (Agência Reguladora do Estado do Ceará) como reguladora única dos serviços de água e esgoto dos 184 municípios. Em 2024, a ARCE manteve em vigor, só para a Cagece em Fortaleza, as normas da antiga agência municipal:

Resolução ARCE nº 12/2024, art. 3º, I:

Art. 3º Ficam recepcionadas as seguintes normas técnicas da Agência de Regulação, Fiscalização e Controle dos Serviços Públicos de Saneamento Ambiental (ACFor), cuja aplicabilidade fica restrita à atuação da Cagece no Município de Fortaleza:
I - Resolução nº 2/2006, que estabelece as condições gerais na prestação e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água tratada e esgotamento sanitário do Município de Fortaleza, com as alterações dadas pelas Resoluções nº 3/2007 e 10/2013;

A mesma resolução prevê que essas normas serão substituídas por resoluções da própria ARCE. Até a consulta feita para esta página, em outubro de 2026, a norma de Fortaleza continuava listada como vigente no site da ARCE.

Em 2025, a ARCE e a ACFOR dividiram as tarefas em Fortaleza: a ACFOR cuida da ouvidoria e é a primeira instância das reclamações; a ARCE faz as normas e julga os recursos.

Resolução Conjunta ARCE/ACFOR nº 01/2025, art. 2º, I e parágrafo único, e art. 3º, III:

Art. 2º Compete à ACFOR a regulação e fiscalização dos serviços concedidos ou delegados de abastecimento de água e de esgoto no município de Fortaleza, compreendendo exclusivamente:
I - atendimento de ouvidoria e o tratamento das questões relativas aos interesses dos usuários dos serviços prestados pela CAGECE, atuando como ouvidoria e primeira instância recursal de suas reclamações;
(...)
Parágrafo único. A atuação da ACFOR ocorrerá de acordo com as normas regulatórias definidas pela ARCE.
Art. 3º São de competência da ARCE, entre outras:
(...)
III - a atuação como segunda instância recursal nos processos de ouvidoria e de aplicação de penalidades;

As regras principais, lado a lado

TemaFortaleza (Res. ARFOR/ACFor 02/2006)Interior (Res. ARCE 130/2010)
Aviso antes do corte por falta de pagamentoA resolução fala em 5 dias úteis, mas a Lei do Saneamento (art. 40, § 2º) exige pelo menos 30 dias, e a lei prevalece.30 dias (art. 79, § 1º), em linha com a lei.
Corte na sexta-feiraProibido iniciar na sexta, fim de semana, feriado ou véspera (Lei 8.987/1995, art. 6º, § 4º).Proibido após 12h de sexta ou véspera de feriado (art. 85), além da regra da lei.
Religação após pagamentoAté 24 horas (art. 77).1 dia útil (art. 87).
Corte indevidoReligação sem custo, no prazo da religação de urgência (art. 72, § 2º).Religação em até 4 horas, sem custo, e crédito na fatura seguinte (art. 79, §§ 6º e 7º).
Reclamação da faturaFeita até o vencimento, suspende o corte (art. 94, § 2º).Diferença cobrada exige explicação escrita e cabe recurso com efeito suspensivo à ARCE (art. 97).
Vazamento ocultoFatura reduzida até o dobro da média de 6 meses, uma vez por ocorrência (art. 94, § 1º).Fatura revisada até o dobro da média de 6 meses; esgoto pela média (art. 98).
Esgoto80% do consumo de água, só onde há rede (art. 68).Só onde há rede, com base no consumo de água (art. 71).
Tarifa mínima10 m³ (residencial, filantrópica, comercial); 15 m³ nas demais; residencial social pelo consumo real; comercial popular 7 m³ (art. 93).10 m³ e 15 m³; proibida sem abastecimento regular (art. 112).
Leitura por médiaMédia de 6 meses por no máximo 3 ciclos (art. 85).Média de 6 meses por no máximo 3 ciclos (art. 90).
Resposta a reclamaçãoPor escrito, em 30 dias (art. 101, § 2º).Por escrito, em 30 dias, com protocolo (art. 148).
Troca de titular30 dias para pedir a transferência (art. 114).Siga o procedimento da companhia e guarde o protocolo.

Cada uma dessas regras está transcrita e explicada nas páginas de corte de água, vazamento oculto, conta alta, esgoto e tarifa mínima.

E o Código de Defesa do Consumidor?

As resoluções não substituem a lei. A relação com a Cagece é de consumo, e o CDC continua valendo: serviço adequado e contínuo, devolução em dobro do que foi cobrado indevidamente e inversão do ônus da prova. As resoluções ajudam porque detalham obrigações concretas, com prazos, que facilitam provar o descumprimento.

Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 22:

Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.

Onde conferir

As resoluções de saneamento estão na página oficial da ARCE. A Resolução ARFOR 02/2006 foi publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza nº 13.474, de 18/12/2006, e a Resolução ACFor 10/2013 no nº 15.097, de 14/08/2013.

Fontes das normas de água e esgoto: Resolução ARCE nº 130/2010 (texto consolidado publicado pela ARCE, com o art. 98 na redação da Resolução ARCE nº 19/2021); Resolução ARFOR nº 02/2006, publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza nº 13.474, de 18/12/2006, com os arts. 68 e 93 na redação da Resolução ACFor nº 10/2013 (DOM nº 15.097, de 14/08/2013); Resoluções ARCE nº 12/2024 e nº 126/2010 e Resolução Conjunta ARCE/ACFOR nº 01/2025. Consulta em outubro de 2026. A ARCE prevê substituir as normas de Fortaleza por resolução própria; confira a versão vigente no site da ARCE.

Perguntas frequentes

Quem regula a Cagece em Fortaleza? A ARCE é a reguladora, mas a ACFOR, agência municipal, faz a ouvidoria e é a primeira instância das reclamações dos usuários de Fortaleza, conforme a Resolução Conjunta ARCE/ACFOR 01/2025. A ARCE julga os recursos.

Qual resolução vale para a Cagece em Fortaleza? A Resolução ARFOR (hoje ACFor) nº 02/2006, com as alterações das Resoluções 03/2007 e 10/2013, mantida pela ARCE para a Cagece em Fortaleza pelo art. 3º da Resolução ARCE 12/2024.

E no interior do Ceará? Nos municípios atendidos pela Cagece fora de Fortaleza, vale a Resolução ARCE nº 130/2010, com suas alterações.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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