Resposta direta: o corte de água por falta de pagamento exige notificação formal com pelo menos 30 dias de antecedência. É indevido o corte sem esse aviso, por conta paga, por conta contestada com liminar, por dívida de outra pessoa ou por conta que destoa do consumo sem explicação. O TJCE trata a interrupção indevida de água como dano moral presumido.
Água é serviço essencial em sentido literal: sem ela não há higiene, alimentação nem saúde. Por isso a lei cerca o corte de cuidados.
A Lei do Saneamento
Lei nº 11.445/2007 (Lei do Saneamento), art. 40, V e § 2º:
V - inadimplemento, pelo usuário do serviço de abastecimento de água ou de esgotamento sanitário, do pagamento das tarifas, após ter sido formalmente notificado, de forma que, em caso de coleta, afastamento e tratamento de esgoto, a interrupção dos serviços deverá preservar as condições mínimas de manutenção da saúde dos usuários, de acordo com norma de regulação ou norma do órgão de política ambiental.
§ 2º A suspensão dos serviços prevista nos incisos III e V do caput deste artigo será precedida de prévio aviso ao usuário, não inferior a 30 (trinta) dias da data prevista para a suspensão.
Lei nº 11.445/2007 (Lei do Saneamento), art. 40, § 3º:
§ 3º A interrupção ou a restrição do fornecimento de água por inadimplência a estabelecimentos de saúde, a instituições educacionais e de internação coletiva de pessoas e a usuário residencial de baixa renda beneficiário de tarifa social deverá obedecer a prazos e critérios que preservem condições mínimas de manutenção da saúde das pessoas atingidas.
Repare no § 3º: hospitais, escolas, instituições de internação coletiva e famílias de baixa renda com tarifa social têm proteção adicional.
A Lei das Concessões: nada de corte na sexta
Lei nº 8.987/1995 (Lei das Concessões), art. 6º, §§ 3º e 4º:
§ 3º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando: I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e, II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
§ 4º A interrupção do serviço na hipótese prevista no inciso II do § 3º deste artigo não poderá iniciar-se na sexta-feira, no sábado ou no domingo, nem em feriado ou no dia anterior a feriado. (Incluído pela Lei nº 14.015, de 2020)
O que diz a regulação da Cagece
Em Fortaleza, as regras da Cagece estão na Resolução ARFOR (hoje ACFor) nº 02/2006, mantida pela ARCE. Nos demais municípios atendidos pela Cagece, vale a Resolução ARCE nº 130/2010. Entenda a diferença em quais regras valem para a Cagece.
No interior, a Resolução ARCE 130/2010 repete o aviso de 30 dias, proíbe cortar por débito não notificado, proíbe corte depois do meio-dia de sexta ou de véspera de feriado e, se o corte foi indevido, obriga a religar em até 4 horas, sem custo, e a creditar uma indenização na fatura seguinte.
Resolução ARCE nº 130/2010 (condições gerais de água e esgoto, Cagece fora de Fortaleza), art. 79:
Art. 79 - O prestador de serviços, mediante aviso prévio ao usuário, poderá interromper a prestação dos serviços de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário:
I - por inadimplemento do usuário do pagamento das tarifas;
(...)
§ 1º - O aviso prévio referido neste artigo deverá ser emitido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§ 2º - É vedado ao prestador de serviços efetuar a interrupção dos serviços por débitos vencidos ou impedimento de acesso anterior pelo prestador de serviços, não notificados.
(...)
§ 5º - Será considerada interrupção indevida aquela que não estiver amparada nesta Resolução.
§ 6º - Constatada que a suspensão do abastecimento de água e/ou a interrupção da coleta de esgoto foi indevida, o prestador de serviços ficará obrigado a efetuar a religação, no prazo máximo de 4 (quatro) horas, sem ônus para o usuário.
§ 7º - No caso de suspensão indevida do fornecimento, o prestador de serviços deverá creditar na fatura subseqüente, a título de indenização ao usuário, o maior valor dentre:
a) o dobro do valor estabelecido para o serviço de religação de urgência; ou
b) 20% (vinte por cento) do valor líquido da primeira fatura emitida após a religação da unidade usuária.
Resolução ARCE nº 130/2010 (condições gerais de água e esgoto, Cagece fora de Fortaleza), art. 85:
Art. 85 - Fica vedada ao prestador de serviços a realização de interrupção da prestação dos serviços após as 12 (doze) horas das sextas-feiras ou de véspera de feriados nacionais, estaduais ou municipais.
Em Fortaleza, a Resolução ARFOR 02/2006 fala em aviso de 5 dias úteis, depois de 15 dias do vencimento. Mas essa resolução é de novembro de 2006, e a Lei do Saneamento, de janeiro de 2007, passou a exigir aviso de pelo menos 30 dias. Uma resolução não pode reduzir um prazo fixado em lei federal, então o aviso de 30 dias vale também em Fortaleza. O que a resolução acrescenta continua útil: o aviso deve dizer o motivo e indicar as faturas em atraso.
Resolução ARFOR (hoje ACFor) nº 02/2006 (condições gerais de água e esgoto em Fortaleza), art. 72, caput, I, § 1º e § 3º:
Art. 72 - O prestador de serviços, mediante prévia comunicação ao usuário, poderá suspender o abastecimento de água e/ou interromper o esgotamento sanitário:
I - por atraso no pagamento das faturas ou de outros serviços cobráveis, após o decurso de 15 (quinze) dias corridos de seu vencimento;
(...)
§ 1º - A comunicação de que trata o “caput” deste artigo deverá ser feita com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis quando se tratar do inciso I e de 15 (quinze) dias quando se tratar do inciso II ou III.
(...)
§ 3º - Antes de efetuar a suspensão do abastecimento de água e/ou a interrupção do esgotamento sanitário, o prestador de serviços deverá entregar aviso discriminando o motivo gerador e, quando pertinente, informações referentes a cada uma das faturas que caracterizam a inadimplência.
Reclamação aberta protege. Enquanto a reclamação no regulador não for encerrada, a companhia não pode cortar por motivo ligado a ela.
Resolução ARCE nº 126/2010 (reclamações de ouvidoria), art. 9º, caput e § 1º:
Art. 9º Enquanto não encerrada a Solicitação de Ouvidoria ou o Processo de Ouvidoria, a unidade do reclamante só poderá ter o abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário interrompido se o motivo da suspensão não tiver relação com a reclamação aberta na ARCE, bem como, se houver inadimplemento de dívidas não relacionadas com a reclamação, ressalvada deliberação em contrário desta Agência Reguladora, a pedido do prestador dos serviços.
§ 1º Verificada a inobservância da vedação estabelecida no caput deste artigo, o Conselheiro Diretor, a Ouvidoria ou a CSB poderão determinar que o prestador dos serviços restabeleça o abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário ao reclamante.
O CDC
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 22:
Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.
O que o TJCE tem decidido
TJCE, Agravo Interno em Apelação Cível nº 0919680-13.2014.8.06.0001, Rel. Des. Carlos Augusto Gomes Correia favorável ao consumidor
Consumidora passou meses com conta de água elevada, pediu vistoria e a Cagece ficou inerte; depois houve interrupção do fornecimento. O TJCE manteve a condenação: a interrupção indevida gera dano moral presumido.
“COBRANÇA INDEVIDA. INTERRUPÇÃO INDEVIDA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. DANO IN RE IPSA. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL.”
TJCE, Embargos de Declaração (decisão monocrática) nº 0629244-43.2024.8.06.0000, Rel. Des. Marcos William Leite de Oliveira favorável ao consumidor
No TJCE, decisão determinou que a Cagece restabelecesse imediatamente o fornecimento de água e se abstivesse de tamponar o esgoto do consumidor, com multa diária de R$ 250,00 limitada a R$ 10.000,00. A Cagece opôs embargos de declaração contra essa ordem.
“Restabeleça imediatamente o fornecimento de água à parte autora, sob pena de multa diária no valor de R$ 250,00”
O que fazer
- Verifique se recebeu notificação formal de corte e em que data. O prazo mínimo é de 30 dias.
- Se a conta estava paga, apresente o comprovante e peça a religação imediata, com protocolo.
- Se pagou, a religação tem prazo: até 24 horas em Fortaleza (art. 77 da Resolução ARFOR 02/2006) e 1 dia útil no interior (art. 87 da Resolução ARCE 130/2010). Corte indevido, no interior, deve ser desfeito em 4 horas.
- Se o corte decorre de conta contestada, de dívida de outro morador ou de cobrança absurda de esgoto, registre isso na reclamação.
- Fotografe o hidrômetro e o lacre de corte, com data.
- Sem religação, procure orientação: a Justiça pode mandar religar por liminar, inclusive impedir o tamponamento do esgoto.
Fontes das normas de água e esgoto: Resolução ARCE nº 130/2010 (texto consolidado publicado pela ARCE, com o art. 98 na redação da Resolução ARCE nº 19/2021); Resolução ARFOR nº 02/2006, publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza nº 13.474, de 18/12/2006, com os arts. 68 e 93 na redação da Resolução ACFor nº 10/2013 (DOM nº 15.097, de 14/08/2013); Resoluções ARCE nº 12/2024 e nº 126/2010 e Resolução Conjunta ARCE/ACFOR nº 01/2025. Consulta em outubro de 2026. A ARCE prevê substituir as normas de Fortaleza por resolução própria; confira a versão vigente no site da ARCE.
Perguntas frequentes
A Cagece pode cortar a água sem aviso? Por falta de pagamento, não. A Lei 11.445/2007, art. 40, § 2º, exige aviso prévio não inferior a 30 dias.
A Cagece pode cortar a água na sexta-feira? Por falta de pagamento, não pode iniciar o corte na sexta, no sábado, no domingo, em feriado ou na véspera de feriado (Lei 8.987/1995, art. 6º, § 4º). No interior, a Resolução ARCE 130/2010 também proíbe corte depois do meio-dia de sexta.
Em quanto tempo a Cagece tem que religar a água? Depois de pago o débito e pedida a religação: até 24 horas em Fortaleza e até 1 dia útil no interior. Se o corte foi indevido, no interior, em até 4 horas e sem custo.
Corte de água indevido gera indenização? O TJCE tem reconhecido dano moral presumido (in re ipsa) na interrupção indevida do fornecimento de água.
Podem cortar a água por dívida do inquilino anterior? A obrigação de pagar água é pessoal, de quem usou o serviço. Corte por dívida de terceiro é contestável.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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