Resposta direta: a obrigação de pagar água e esgoto é pessoal, do usuário que consumiu, e não do imóvel. O novo morador não deve a conta do anterior, e o ex-inquilino não deve o consumo de quem veio depois. O que decide é a prova de quem ocupava o imóvel em cada período.
Na água, como na energia, é comum a dívida "grudar" no endereço: o novo morador recebe cobrança do anterior, ou o antigo inquilino continua sendo cobrado depois de sair. Nos dois casos, a regra é a mesma: paga quem consumiu.
A base legal e o entendimento aplicado
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 22:
Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 42, parágrafo único:
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Em caso acompanhado por este escritório, o juízo da 2ª Vara Cível de Maracanaú afirmou expressamente que a obrigação decorrente dos serviços de água e esgoto "possui natureza pessoal, vinculando-se ao efetivo usuário do serviço, e não ao imóvel em si", e que a manutenção formal do nome no cadastro não transfere ao antigo ocupante a responsabilidade pelo consumo posterior. Detalhes em cobrança de esgoto indevida.
O TJCE já afirmou o mesmo, em acórdão contra a Cagece:
TJCE, Embargos de Declaração em Apelação Cível nº 0010668-39.2010.8.06.0001, Rel. Des. Marcos William Leite de Oliveira favorável ao consumidor
O antigo proprietário transferiu a titularidade da conta de água para o comprador, sem a presença ou o conhecimento dele, e a Cagece protestou dívida anterior. O TJCE afirmou que a obrigação é de natureza pessoal, não propter rem, reconheceu o ato ilícito e o dever de indenizar, e rejeitou os embargos da Cagece.
“MUDANÇA DE TITULARIDADE DA UNIDADE CONSUMIDORA PELO ANTIGO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL SEM A PRESENÇA E CONHECIMENTO DO NOVO TITULAR, APENAS COM A APRESENTAÇÃO DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA PESSOAL, NÃO PROPTER REM. PROTESTO DE DÍVIDA ANTERIOR. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR.”
Mas atenção ao outro lado, que mostra por que pedir o encerramento é tão importante:
TJCE, Apelação Cível nº 0173466-97.2017.8.06.0001, Rel. Desa. Cleide Alves de Aguiar desfavorável ao consumidor
Decisão desfavorável ao consumidor: ele não pediu o encerramento do contrato nem a transferência de titularidade, e as faturas em atraso foram consideradas exigíveis dele. A negativação foi mantida e o dano moral afastado; a falta de comunicação prévia da inscrição é responsabilidade do órgão do cadastro (Súmula 359 do STJ).
“RECORRENTE QUE NÃO SOLICITOU O ENCERRAMENTO DA RELAÇÃO CONTRATUAL OU A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DA UNIDADE CONSUMIDORA. DÉBITO EXIGÍVEL.”
O prazo de 30 dias para trocar a titularidade em Fortaleza
A regra de Fortaleza tem um ponto de atenção: quem passa a ser o responsável pelo imóvel tem 30 dias para pedir a transferência da titularidade. Passado esse prazo, a resolução diz que o débito fica com o titular atual da fatura.
Resolução ARFOR (hoje ACFor) nº 02/2006 (condições gerais de água e esgoto em Fortaleza), art. 114:
Art. 114 - Nos Casos de mudança de titularidade, o proprietário ou responsável pela unidade consumidora terá o prazo de 30 (trinta) dias para solicitar a transferência de titularidade. Findo o referido prazo, o débito será de responsabilidade do titular atual da fatura.
Na prática, isso reforça os dois conselhos desta página: quem sai deve encerrar o contrato, e quem entra deve pedir a transferência logo, com prova da data de ocupação. A norma não transforma a dívida em obrigação do imóvel, e a jurisprudência acima continua aplicável, mas deixar a conta no nome errado por muito tempo enfraquece a defesa.
Se você é o novo morador
- Peça a troca de titularidade em até 30 dias, com contrato de aluguel ou escritura, mostrando a data de início da ocupação.
- Se exigirem o pagamento da dívida anterior, peça a exigência por escrito ou anote o protocolo.
- Não assine confissão de dívida de outra pessoa.
- Se cortarem a água por dívida anterior, veja corte de água indevido.
Se você é o antigo morador
- Peça o encerramento do contrato ou a transferência quando sair, e guarde o protocolo.
- Fotografe o hidrômetro no dia da saída.
- Guarde provas do novo endereço: contrato de aluguel, contas de internet, energia, telefone.
Fontes das normas de água e esgoto: Resolução ARCE nº 130/2010 (texto consolidado publicado pela ARCE, com o art. 98 na redação da Resolução ARCE nº 19/2021); Resolução ARFOR nº 02/2006, publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza nº 13.474, de 18/12/2006, com os arts. 68 e 93 na redação da Resolução ACFor nº 10/2013 (DOM nº 15.097, de 14/08/2013); Resoluções ARCE nº 12/2024 e nº 126/2010 e Resolução Conjunta ARCE/ACFOR nº 01/2025. Consulta em outubro de 2026. A ARCE prevê substituir as normas de Fortaleza por resolução própria; confira a versão vigente no site da ARCE.
Perguntas frequentes
Dívida de água é do imóvel ou da pessoa? Da pessoa que usou o serviço. O TJCE já afirmou que a obrigação de pagar água tem natureza pessoal, e não propter rem.
Mudei e esqueci de cancelar a conta de água. Tenho que pagar o que veio depois? Não necessariamente. Se você provar que já não ocupava o imóvel, o consumo posterior não pode ser imputado a você. Mas atenção: o TJCE já manteve cobrança contra titular que não pediu o encerramento, então cancelar ou transferir a titularidade evita o problema.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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