Resposta direta: a tarifa de esgoto, em regra, acompanha o consumo de água do usuário. Cobrar esgoto de quem já não ocupa o imóvel, ou de grandes volumes sem nenhum consumo de água correspondente, é contestável. A obrigação de pagar água e esgoto é pessoal, do usuário efetivo, e não do imóvel.
A cobrança de esgoto costuma ser calculada a partir do volume de água medido. Problemas surgem quando a água está cortada ou zerada e, mesmo assim, chegam contas altas de esgoto, às vezes por "consumo presumido", ou quando o antigo ocupante continua sendo cobrado depois de sair.
A base legal
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 22:
Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 42, parágrafo único:
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
A Lei do Saneamento só admite a interrupção por inadimplência após notificação formal com 30 dias de antecedência, e exige preservar condições mínimas de saúde no caso do esgoto:
Lei nº 11.445/2007 (Lei do Saneamento), art. 40, V e § 2º:
V - inadimplemento, pelo usuário do serviço de abastecimento de água ou de esgotamento sanitário, do pagamento das tarifas, após ter sido formalmente notificado, de forma que, em caso de coleta, afastamento e tratamento de esgoto, a interrupção dos serviços deverá preservar as condições mínimas de manutenção da saúde dos usuários, de acordo com norma de regulação ou norma do órgão de política ambiental.
§ 2º A suspensão dos serviços prevista nos incisos III e V do caput deste artigo será precedida de prévio aviso ao usuário, não inferior a 30 (trinta) dias da data prevista para a suspensão.
Como o esgoto é calculado
Em Fortaleza, desde 2013, o volume de esgoto faturado é 80% do consumo de água, e só incide sobre imóveis em rua com rede coletora. Se a sua conta cobra esgoto igual ou maior que o consumo de água, peça a explicação.
Resolução ARFOR (hoje ACFor) nº 02/2006 (condições gerais de água e esgoto em Fortaleza), art. 68, caput (redação da Resolução ACFor nº 10/2013):
Art. 68 - O volume de esgoto será 80% (oitenta por cento) do consumo de água e incidirá sobre os imóveis servidos por sistema de redes coletoras existentes no logradouro público.
No interior, a regra da ARCE é parecida: o esgoto só incide sobre imóveis servidos por rede pública e parte do volume de água consumido. Em caso de vazamento oculto comprovado, o esgoto deve ser cobrado pela média dos últimos 6 meses.
Resolução ARCE nº 130/2010 (condições gerais de água e esgoto, Cagece fora de Fortaleza), art. 71, caput e I:
Art. 71 - A determinação do volume de esgoto incidirá somente sobre os imóveis servidos por redes públicas de esgotamento sanitário e terá como base:
I - o volume de água consumido, real ou estimado, (...)
Em Fortaleza, as regras da Cagece estão na Resolução ARFOR (hoje ACFor) nº 02/2006, mantida pela ARCE. Nos demais municípios atendidos pela Cagece, vale a Resolução ARCE nº 130/2010. Entenda a diferença em quais regras valem para a Cagece.
Caso acompanhado pelo escritório
Um consumidor morou de aluguel em uma casa de vila em Maracanaú até o fim de 2023. Depois que ele saiu, a companhia passou a lançar, na inscrição que continuava em seu nome, cobranças mensais de 459 m³ de esgoto, embora o consumo de água estivesse zerado e o abastecimento cortado. A dívida chegou a um valor muito alto. A companhia alegou que a inscrição reunia 27 casas da vila e que ele nunca pediu o encerramento do contrato.
A sentença, da 2ª Vara Cível de Maracanaú, deferiu liminar e, no mérito, declarou a dívida inexistente. Os fundamentos: o histórico de consumo enquanto ele morava ali (entre 6 e 14 m³ por mês) era compatível com uma única casa, e não com 27; documentos de outro prestador de serviço comprovaram a mudança de endereço; e a obrigação de pagar água e esgoto é pessoal, do usuário efetivo, e não do imóvel. A manutenção do nome no cadastro não transfere ao ex-ocupante o consumo posterior, real ou presumido. O dano moral foi negado, porque não houve negativação.
Lição prática: quem sai de um imóvel deve pedir o encerramento ou a transferência da titularidade e guardar o protocolo. E, se a cobrança vier depois, documentos que provam a mudança de endereço (contas de outros serviços, contrato de aluguel novo) são decisivos.
Situações em que vale contestar
- Esgoto cobrado em volume alto com consumo de água zero ou com a água cortada.
- Esgoto cobrado depois que você deixou o imóvel.
- Esgoto cobrado onde não há rede coletora disponível (precisa ser verificado caso a caso: se o imóvel está ligado à rede, a cobrança tende a ser mantida).
- Em Fortaleza, esgoto calculado sobre 100% da água, ou mais, quando a regra é 80%.
- Esgoto cobrado sobre o consumo de um vazamento oculto já consertado.
- Cobrança de muitas economias em uma única inscrição sem relação com o seu consumo.
Fontes das normas de água e esgoto: Resolução ARCE nº 130/2010 (texto consolidado publicado pela ARCE, com o art. 98 na redação da Resolução ARCE nº 19/2021); Resolução ARFOR nº 02/2006, publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza nº 13.474, de 18/12/2006, com os arts. 68 e 93 na redação da Resolução ACFor nº 10/2013 (DOM nº 15.097, de 14/08/2013); Resoluções ARCE nº 12/2024 e nº 126/2010 e Resolução Conjunta ARCE/ACFOR nº 01/2025. Consulta em outubro de 2026. A ARCE prevê substituir as normas de Fortaleza por resolução própria; confira a versão vigente no site da ARCE.
Perguntas frequentes
Saí do imóvel e continuam cobrando água e esgoto no meu nome. Tenho que pagar? A obrigação é do usuário efetivo. Se você provar que já não ocupava o imóvel, há fundamento para contestar o débito lançado depois da desocupação; mas pedir o encerramento do contrato ao sair evita o problema.
Pode cobrar esgoto se a água está cortada? A cobrança por consumo presumido com a água cortada é contestável, principalmente se você já não usa o imóvel. Cada caso depende das provas.
Quanto do consumo de água vira esgoto na conta em Fortaleza? 80%. Pela Resolução ARFOR 02/2006, art. 68, na redação da Resolução ACFor 10/2013, o volume de esgoto é 80% do consumo de água, nos imóveis servidos por rede coletora.
O que fazer ao sair de um imóvel alugado? Peça à companhia o encerramento do contrato ou a transferência de titularidade, guarde o protocolo e registre a leitura final do hidrômetro com foto.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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