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Ligação de esgoto: sou obrigado a ligar e a pagar?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Resposta direta: onde existe rede pública de esgoto disponível, a lei obriga a ligação do imóvel urbano e permite cobrar ao menos um valor mínimo, mesmo que o imóvel não esteja conectado. O prazo para conectar é de até 1 ano, e a ligação de família de baixa renda pode ser gratuita. O STJ admite cobrar esgoto mesmo sem tratamento final. O que o TJCE tem afastado é a cobrança antes de a rede existir, sem aviso, e a cobrança por estimativa sem critério.

Com a expansão das redes de esgoto, muita gente recebe a notícia de que precisa ligar o imóvel, ou começa a ver a cobrança de esgoto na conta. Há regras claras na lei, e há pontos em que a cobrança pode ser questionada.

A regra da Lei do Saneamento

Lei nº 11.445/2007 (Lei do Saneamento), art. 45, caput e §§ 4º, 5º, 6º e 8º (redação da Lei nº 14.026/2020):

Art. 45. As edificações permanentes urbanas serão conectadas às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponíveis e sujeitas ao pagamento de taxas, tarifas e outros preços públicos decorrentes da disponibilização e da manutenção da infraestrutura e do uso desses serviços.
(...)
§ 4º Quando disponibilizada rede pública de esgotamento sanitário, o usuário estará sujeito aos pagamentos previstos no caput deste artigo, sendo-lhe assegurada a cobrança de um valor mínimo de utilização dos serviços, ainda que a sua edificação não esteja conectada à rede pública.
§ 5º O pagamento de taxa ou de tarifa, na forma prevista no caput deste artigo, não isenta o usuário da obrigação de conectar-se à rede pública de esgotamento sanitário, e o descumprimento dessa obrigação sujeita o usuário ao pagamento de multa e demais sanções previstas na legislação, ressalvados os casos de reúso e de captação de água de chuva, nos termos do regulamento.
§ 6º A entidade reguladora ou o titular dos serviços públicos de saneamento básico deverão estabelecer prazo não superior a 1 (um) ano para que os usuários conectem suas edificações à rede de esgotos, onde disponível, sob pena de o prestador do serviço realizar a conexão mediante cobrança do usuário.
(...)
§ 8º O serviço de conexão de edificação ocupada por família de baixa renda à rede de esgotamento sanitário poderá gozar de gratuidade, ainda que os serviços públicos de saneamento básico sejam prestados mediante concessão, observado, quando couber, o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

Em resumo: a ligação é obrigatória onde há rede; pagar a tarifa não dispensa a ligação; o prazo para conectar é de até 1 ano; e, se o morador não ligar, a prestadora pode fazer a conexão e cobrar. Para família de baixa renda, a conexão pode ser gratuita, conforme critérios do titular do serviço.

A posição do STJ

STJ, Tema Repetitivo 565, REsp 1.339.313/RJ, Primeira Seção, julgado em 12/06/2013, acórdão publicado em 21/10/2013

“A legislação que rege a matéria dá suporte para a cobrança da tarifa de esgoto mesmo ausente o tratamento final dos dejetos, principalmente porque não estabelece que o serviço público de esgotamento sanitário somente existirá quando todas as etapas forem efetivadas, tampouco proíbe a cobrança da tarifa pela prestação de uma só ou de algumas dessas atividades.”

Ou seja: alegar que o esgoto coletado não é tratado, em regra, não afasta a cobrança.

O que o TJCE tem decidido

Onde a cobrança foi afastada:

TJCE, Apelação Cível nº 0753038-41.2000.8.06.0001, Rel. Des. Paulo Airton Albuquerque Filho favorável ao consumidor

O imóvel só foi ligado à rede pública de esgoto em junho de 2004, e a Cagece não provou que a rede já estava disponível antes, nem que avisou o consumidor. O TJCE considerou impossível cobrar esgoto no período anterior.

“LIGAÇÃO DA UNIDADE CONSUMIDORA DO AUTOR À REDE PÚBLICA DE ESGOTO OCORRIDA EM 03/06/2004. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA NO PERÍODO ANTERIOR. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À NOTIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR QUANTO À DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO”

Ver o acórdão no e-SAJ do TJCE

TJCE, Apelação Cível nº 0223077-14.2020.8.06.0001, Rel. Des. Djalma Teixeira Benevides favorável ao consumidor

Condomínio que usa poço artesiano foi cobrado por esgoto por estimativa, inclusive de forma retroativa. O TJCE declarou ilegal a cobrança estimada, determinou cobrança pela tarifa mínima até a instalação de hidrômetro e fixou R$ 5.000,00 de dano moral.

“SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. COBRANÇA POR ESTIMATIVA. USO DE POÇO ARTESIANO. ILEGALIDADE DA COBRANÇA ESTIMADA E RETROATIVA.”

Ver o acórdão no e-SAJ do TJCE

Onde a cobrança foi mantida:

TJCE, Apelação Cível nº 0223202-40.2024.8.06.0001, Rel. Des. José Ricardo Vidal Patrocínio desfavorável ao consumidor

Decisão desfavorável à consumidora: ela alegou que pagava esgoto sem receber o serviço. O TJCE aplicou o Tema 565 do STJ e considerou regular a cobrança, inclusive pelo critério de estimativa de uso.

“ALEGADA ABUSIVIDADE NA COBRANÇA DA TARIFA DE SERVIÇO DE ESGOTO SANITÁRIO, POIS INEXISTENTE A CONTRAPRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INOCORRÊNCIA. TEMA Nº 565 DO STJ. REGULARIDADE DA COBRANÇA. CRITÉRIO DE ESTIMATIVA DO USO.”

Ver o acórdão no e-SAJ do TJCE

TJCE, Apelação Cível nº 0169333-80.2015.8.06.0001, Rel. Des. Francisco Bezerra Cavalcante desfavorável ao consumidor

Decisão desfavorável à consumidora: a água vinha só de poço profundo, mas a perícia mostrou que o esgoto da casa estava ligado à rede da Cagece. O TJCE manteve a cobrança da tarifa de esgoto, calculada com parâmetros objetivos.

“IMÓVEL COM ABASTECIMENTO DE ÁGUA EXCLUSIVAMENTE ORIUNDA DE POÇO PROFUNDO. COBRANÇA DE TARIFA DE ESGOTO. POSSIBILIDADE. ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO IMÓVEL INTERLIGADO À REDE DA CONCESSIONÁRIA. PERÍCIA REALIZADA.”

Ver o acórdão no e-SAJ do TJCE

Quem usa poço: se o esgoto do imóvel está ligado à rede, a cobrança de esgoto tende a ser mantida. O ponto de discussão é o critério de cálculo, já que não há hidrômetro de água da companhia. Em Fortaleza e no interior, as resoluções definem a forma de estimar; veja regras da Cagece.

Quando vale contestar

  • Cobrança de esgoto em período em que a rede ainda não existia na sua rua, ou sem aviso de disponibilidade.
  • Cobrança por estimativa sem critério informado, ou retroativa.
  • Cobrança de esgoto depois que você deixou o imóvel: veja cobrança de esgoto indevida.
  • Família de baixa renda cobrada pela conexão: verifique as regras locais de gratuidade.

Fontes das normas de água e esgoto: Resolução ARCE nº 130/2010 (texto consolidado publicado pela ARCE, com o art. 98 na redação da Resolução ARCE nº 19/2021); Resolução ARFOR nº 02/2006, publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza nº 13.474, de 18/12/2006, com os arts. 68 e 93 na redação da Resolução ACFor nº 10/2013 (DOM nº 15.097, de 14/08/2013); Resoluções ARCE nº 12/2024 e nº 126/2010 e Resolução Conjunta ARCE/ACFOR nº 01/2025. Consulta em outubro de 2026. A ARCE prevê substituir as normas de Fortaleza por resolução própria; confira a versão vigente no site da ARCE.

Perguntas frequentes

Sou obrigado a ligar meu imóvel na rede de esgoto? Se a rede pública estiver disponível e o imóvel for edificação urbana permanente, sim (Lei 11.445/2007, art. 45). O prazo para conectar não pode passar de 1 ano (§ 6º).

Posso ser cobrado pelo esgoto sem estar ligado? A lei assegura a cobrança de um valor mínimo quando a rede está disponível, mesmo sem conexão (art. 45, § 4º).

Esgoto sem tratamento pode ser cobrado? Segundo o STJ (Tema 565), sim: a lei não exige que todas as etapas do serviço sejam prestadas para permitir a cobrança.

Cobraram esgoto antes de a rede chegar na minha rua. Posso pedir de volta? O TJCE já afastou cobrança de período anterior à ligação, sem prova de disponibilidade e aviso (Apelação 0753038-41.2000.8.06.0001).


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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