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Luz e Água

Qual o prazo para processar a concessionária de energia ou de água?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Resposta direta: depende do pedido. Para pedir de volta o que foi pago indevidamente nas tarifas de água e esgoto, o STJ fixou 10 anos (Súmula 412 e Tema 932), e o TJCE aplica os mesmos 10 anos às contas de energia. Para indenização por danos causados por defeito do serviço, o CDC prevê 5 anos a partir do conhecimento do dano. E o prazo corre também contra o consumidor: a concessionária tem 10 anos para cobrar a dívida, segundo o TJCE.

Prescrição é o prazo que a lei dá para levar um pedido à Justiça. Passado o prazo, o direito de exigir se perde. Nas contas de luz e de água, há dois prazos principais, e confundi-los é um erro comum.

1. Devolver o que foi cobrado a mais: 10 anos

A questão: qual o prazo para pedir a devolução (repetição do indébito) de tarifas pagas indevidamente? A regra: na falta de prazo específico, vale o prazo geral do Código Civil:

Código Civil (Lei nº 10.406/2002), art. 205:

Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

Para água e esgoto, o STJ consolidou o entendimento em súmula e em recurso repetitivo:

STJ, Súmula 412, Primeira Seção, julgada em 25/11/2009, DJe 16/12/2009

“A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil.”

STJ, Tema Repetitivo 932, REsp 1.532.514/SP, Primeira Seção, julgado em 10/05/2017, acórdão publicado em 17/05/2017

“O prazo prescricional para as ações de repetição de indébito relativo às tarifas de serviços de água e esgoto cobradas indevidamente é de: (a) 20 (vinte) anos, na forma do art. 177 do Código Civil de 1916; ou (b) 10 (dez) anos, tal como previsto no art. 205 do Código Civil de 2002, observando-se a regra de direito intertemporal, estabelecida no art. 2.028 do Código Civil de 2002.”

A Corte Especial do STJ aplicou a mesma lógica a cobranças indevidas de telefonia:

STJ, EAREsp 738.991/RS, Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 20/02/2019, DJe 11/06/2019 (Informativo 651)

“Empresa de telefonia fixa. Serviços não contratados. Cobrança indevida de valores. Repetição de indébito. Prazo prescricional decenal. Art. 205 do Código Civil. Súmula 412/STJ.”

Aplicação em energia: o TJCE tem aplicado o prazo de 10 anos às devoluções de valores cobrados pela Enel, rejeitando o prazo de 5 anos alegado pela distribuidora:

TJCE, Apelação Cível nº 0283003-52.2022.8.06.0001, Rel. Des. Francisco Bezerra Cavalcante favorável ao consumidor

Uma indústria cobrou da Enel a devolução de valores de energia reativa excedente cobrados sem notificação prévia. O TJCE manteve a restituição e afirmou que o prazo para pedir a devolução de valores pagos indevidamente em contrato de concessão de serviço público é de 10 anos (art. 205 do Código Civil).

“COBRANÇA POR CONSUMO REATIVO EXCEDENTE. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ILEGALIDADE DA EXIGÊNCIA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. PRESCRIÇÃO DECENAL.”

Ver o acórdão no e-SAJ do TJCE

TJCE, Apelação Cível nº 0287987-79.2022.8.06.0001, Rel. Desa. Maria de Fátima de Melo Loureiro favorável ao consumidor

A Enel alegou que o pedido de devolução estava prescrito em 5 anos. O TJCE rejeitou a preliminar, aplicou o prazo de 10 anos e manteve a restituição dos valores de energia reativa cobrados sem o procedimento exigido pela ANEEL.

“PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DECENAL NA ESPÉCIE. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR.”

Ver o acórdão no e-SAJ do TJCE

2. Indenização por defeito do serviço: 5 anos

Se o pedido é reparar um dano causado pelo serviço (aparelho queimado, corte indevido, acidente com a rede), o prazo é o do CDC:

Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 27:

Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

O Código Civil prevê 3 anos para a reparação civil em geral, mas, nas relações de consumo, prevalece o prazo especial do CDC quando o caso é de fato do serviço.

Código Civil (Lei nº 10.406/2002), art. 206, § 3º, V:

Art. 206. Prescreve:
(...)
§ 3º Em três anos:
(...)
V - a pretensão de reparação civil;

Na via administrativa da ANEEL, o pedido de ressarcimento de aparelho danificado também pode ser feito em até 5 anos, mas pedir em até 90 dias dispensa nota fiscal e laudo. Veja aparelhos queimados.

3. O outro lado: a empresa também tem 10 anos para cobrar

A mesma natureza de tarifa que dá ao consumidor 10 anos para pedir a devolução dá à concessionária 10 anos para cobrar o que entende devido. Contas antigas não "caducam" em 5 anos, segundo o TJCE:

TJCE, Apelação Cível nº 0214524-07.2022.8.06.0001, Rel. Desa. Cleide Alves de Aguiar desfavorável ao consumidor

O outro lado da moeda: numa execução movida pela Enel, o juiz havia aplicado prazo de 5 anos. O TJCE corrigiu: por ser tarifa (preço público), a cobrança de energia também prescreve em 10 anos. Desfavorável ao consumidor devedor.

“COBRANÇA DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. TARIFA. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL.”

Ver o acórdão no e-SAJ do TJCE

TJCE, Apelação Cível nº 0478458-72.2010.8.06.0001, Rel. Des. Carlos Alberto Mendes Forte desfavorável ao consumidor

Na cobrança de tarifas de água e esgoto feita pela Cagece, o TJCE aplicou o prazo de 10 anos, com base no entendimento do STJ, e considerou que a dívida iniciada em 2002 e cobrada em 2010 não estava prescrita. A cobrança de esgoto, porém, só valeu a partir da data da ligação.

“FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. PRESCRIÇÃO DECENAL (ART. 205 DO CC DE 2002). COMPROVADA LEGALIDADE DA COBRANÇA. COBRANÇA DE SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO A PARTIR DA DATA DA LIGAÇÃO.”

Ver o acórdão no e-SAJ do TJCE

Isso não significa que a empresa possa cortar o serviço por dívida antiga: o corte por débito pretérito tem limites próprios. Veja corte de luz por dívida antiga. E a cobrança retroativa por erro de faturamento ou TOI tem limites regulatórios de período, que não se confundem com a prescrição; veja cobrança por TOI.

Resumo

PedidoPrazoBase
Devolução de tarifa de água e esgoto paga indevidamente10 anosCC, art. 205; STJ, Súmula 412 e Tema 932
Devolução de valores de energia pagos indevidamente10 anosCC, art. 205; decisões do TJCE
Indenização por defeito do serviço5 anos do conhecimento do dano e da autoriaCDC, art. 27
Cobrança da dívida pela concessionária10 anosCC, art. 205; decisões do TJCE

Prazos podem ser interrompidos ou suspensos em situações específicas, e a contagem depende de cada parcela paga. A análise do caso concreto é indispensável antes de concluir que algo prescreveu.

Perguntas frequentes

Quantos anos posso pedir de volta na conta de água? 10 anos, segundo o STJ (Súmula 412 e Tema 932, com base no art. 205 do Código Civil).

E na conta de luz? O TJCE tem aplicado 10 anos às devoluções de valores cobrados indevidamente pela Enel (por exemplo, Apelação 0283003-52.2022.8.06.0001).

Qual o prazo para pedir indenização por aparelho queimado ou corte indevido? 5 anos a partir do conhecimento do dano e da autoria (CDC, art. 27).

Conta de luz de 6 anos atrás ainda pode ser cobrada? Segundo o TJCE, a cobrança de tarifa prescreve em 10 anos (Apelação 0214524-07.2022.8.06.0001). O corte do serviço por dívida antiga, porém, tem limites próprios.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

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