Resposta direta: o Juizado Especial Cível julga causas de até 40 salários mínimos, sem custas no primeiro grau. Até 20 salários mínimos, é possível ir sem advogado. A maioria dos casos contra concessionárias tramita ali, com pedido de liminar quando há urgência e inversão do ônus da prova a favor do consumidor.
Limites e custos
Pela Lei nº 9.099/1995, o Juizado Especial Cível julga causas de menor complexidade de até 40 salários mínimos. Até 20 salários mínimos a parte pode atuar sem advogado; acima disso, a assistência é obrigatória. No primeiro grau não há custas nem honorários de sucumbência; em caso de recurso, as regras mudam.
Casos que exigem perícia complexa (alguns TOIs, por exemplo) podem ser considerados incompatíveis com o Juizado e precisam ir para a Justiça comum.
A prova e a inversão do ônus
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 6º, VIII:
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
A inversão ajuda, mas não substitui as suas provas básicas. Os casos que dão certo têm, quase sempre: faturas com histórico de consumo, protocolos de reclamação, fotos e documentos do prejuízo.
Liminar (tutela de urgência)
Quando há corte, ameaça de corte ou negativação, pede-se ao juiz uma decisão logo no início para religar o serviço, suspender a cobrança ou impedir a negativação. O TJCE já concedeu liminares assim em conta de água e em cobrança de terceiros na fatura de energia:
TJCE, Agravo de Instrumento nº 0627769-52.2024.8.06.0000, Rel. Des. Paulo Airton Albuquerque Filho favorável ao consumidor
Diante de descompasso entre a conta de água e o histórico de consumo, sem razão aparente, o TJCE concedeu a liminar negada em primeiro grau: suspensão e refaturamento das cobranças questionadas e proibição de negativar o consumidor.
“FORNECIMENTO DE ÁGUA. DESCOMPASSO ENTRE OS VALORES COBRADOS E O HISTÓRICO DE CONSUMO SEM RAZÃO APARENTE. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANOS DEMONSTRADOS.”
TJCE, Agravo de Instrumento nº 0635137-15.2024.8.06.0000, Rel. Des. Paulo Airton Albuquerque Filho favorável ao consumidor
Consumidora pediu a suspensão de cobrança mensal de R$ 29,90 em favor de terceiro, lançada na fatura de energia. O TJCE deu provimento ao agravo e concedeu a liminar para suspender os descontos, com multa de R$ 500,00 limitada a R$ 10.000,00.
“SUSPENSÃO DE DESCONTOS. FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. VALIDADE DA AVENÇA OBJETO DE DISCUSSÃO JUDICIAL. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANOS EVIDENCIADOS.”
Etapas
- Petição inicial com documentos e, se for o caso, pedido de liminar.
- Audiência de conciliação (muitas vezes por videoconferência).
- Contestação da empresa e réplica.
- Sentença (às vezes proposta por juiz leigo e homologada pelo juiz).
- Recurso inominado para a Turma Recursal, se alguma parte recorrer.
- Cumprimento da sentença: pagamento ou bloqueio de valores.
Documentos básicos
- RG, CPF e comprovante de endereço.
- Faturas (com histórico de consumo) e comprovantes de pagamento.
- Protocolos e respostas da empresa.
- Fotos, vídeos, avisos de corte, TOI, notas fiscais e orçamentos.
Perguntas frequentes
Preciso de advogado para processar a Enel no Juizado? Até 20 salários mínimos, não é obrigatório (Lei 9.099/1995). Acima disso, sim, até o limite de 40 salários mínimos do Juizado.
Quanto custa entrar no Juizado? No primeiro grau não há custas. Em caso de recurso, pode haver preparo, salvo gratuidade da justiça.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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